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ID
1193785
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui uma infração administrativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


  • para mim a mais de uma alternativa correta...

  • a) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. - Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     b) deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.- Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos

    c) divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Infração administrativa: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    d) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     e) submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Portanto, segundo o ECA, esta questão foi formulada perfeitamente, sem ''mais de uma resposta'' ou algo do gênero. Às vezes erramos e queremos transformar nossa frustração em desculpas ao invés de motivação para aproveitar os novos conhecimentos.

  • Resposta: letra c. Quanto às demais alternativas, são crimes previstos no ECA, e não infrações administrativas.

  • a) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

     - Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     b) deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.

    Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos

    c) divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Infração administrativa:

     Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    d) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. 

    -Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     e) submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. --- Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.