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Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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para mim a mais de uma alternativa correta...
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a) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. - Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
b) deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.- Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos
c) divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Infração administrativa: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
d) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
e) submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Portanto, segundo o ECA, esta questão foi formulada perfeitamente, sem ''mais de uma resposta'' ou algo do gênero. Às vezes erramos e queremos transformar nossa frustração em desculpas ao invés de motivação para aproveitar os novos conhecimentos.
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Resposta: letra c. Quanto às demais alternativas, são crimes previstos no ECA, e não infrações administrativas.
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a) deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
- Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
b) deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.
- Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos
c) divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Infração administrativa:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
d) privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
-Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
e) submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. --- Crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos.