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3ª fase: Classificação: Para direcionar a pessoa certa
-Documentos Ostensivos: A informação é de caráter público
-Documento Sigiloso (ultrassecreto>secreto>reservado>confidencial): Precisa de autorização para ler.
(Obs: Somente o ostensivo pode ser aberto e lido)
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Olá, existe diferença entre doc de particular e doc sigiloso? Já que na prática ambos devem ser entregues ao destinatário
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Existe sim diferença entre doc particular e doc sigilosos. Os documentos particulares são recebidos e logo encaminhado ao destinatário, já os doc sigilosos são recebidos, registrados e depois encaminhados ao destinatário.
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Atualizando a informação do Luiz Felipe, não existe mais a classificação confidencial ok?!
Decreto nº7724
Art. 28. Os prazos máximos de classificação
são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
Parágrafo único. Poderá ser estabelecida
como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento,
observados os prazos máximos de classificação.
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Seria legal se a nossa colega Carolina Guedes desse a fonte da informação compartilhada.
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Negativo, tanto Sigiloso quanto particular devem ser recebidos e encaminhados, não passando pela fase de registro.
Fonte: material do estrategia concursos
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Material de arquivologia do estratégia concursos @Adenilton Nascimento
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Gab. D - respectivo destinatário