SóProvas


ID
1194034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.

Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá solidariamente pelos danos causados.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. (...) 3. Não é possível conhecer do apelo quanto às alegações de ofensa aos artigos 43 e 186 do Código Civil de 2002 – ausência de nexo de causalidade na atuação estatal –, porque a pretensão esbarra no impedimento da Súmula 7/STJ. O Tribunal sulista foi enfático ao asseverar que "a omissão estatal teve relevância direta na causação do acidente" (e-STJ fl. 599). 4. Malgrado a autarquia seja responsável pela conservação das rodovias e pelos danos causados a terceiros em decorrência da má conservação, mantém-se a responsabilidade subsidiária do Estado, não havendo que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito em face da alegada ilegitimidade passiva (AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.6.09). 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1137950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 30/03/2010)

  • mantém-se a responsabilidade subsidiária do Estado

  • REsp 1595141 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2016/0109066-4

    Relator(a)

    Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    09/08/2016

     

    A jurisprudência do STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária.

  • De acordo com ATUAL entendimento do STJ (2013) o terceiro prejudicado poderá (e não "deverá") ingressar diretamente contra o agente causador do dano. Segundo o STF o servidor não pode ser acionado diretamente....porém, a banca seguiu a orientação do STJ e da doutrina que entendem que é possivel.

     

    Info. 532 STJ (2013) - Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação indenização diretamente contra o AGENTE, contra o ESTADO ou contra AMBOS -> TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado.

     

      -RE 327.904 (rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006, Primeira Turma, unânime) “A pessoa que sofra o dano NÃO pode ajuizar ação, DIRETAMENTE, contra o agente público”.

     

    Segundo o STF, a vítima não pode cobrar diretamente do agente público com base na TEORIA DA DUPLA GARANTIA – garantia da vítima cobrar do Estado e garantia do agente público somente ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.Tudo isto, em decorrência do princípio da impessoalidade, segundo o qual a conduta do agente é atribuída ao Estado. Mas essa pespectiva está DESATUALIZADA 

     

    - em nenhuma hipótese há que se falar em responsabilidade solidária - CESPE

     

    Segundo doutrina majoritária, não há que se falar, na hipótese, em responsabilidade solidária, uma vez que a solidariedade só pode advir da lei ou do contrato. Não há que se abonar, pois, o pensamento minoritário de que o Poder Público tem responsabilidade solidária pelos danos causados por pessoa privada à qual compete prestar determinado serviço público, só pelo fato de ter havido delegação do serviço

     

     2013-CESPE-TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Analista Judiciário - Execução de Mandado- Caso algum cidadão pretenda ser ressarcido de prejuízos sofridos, poderá propor ação contra o Estado ou, se preferir, diretamente contra o agente público responsável, visto que a responsabilidade civil na situação hipotética em apreço é solidária. E

     

    2013- CESPE-STF- Analista Judiciário - Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá solidariamente pelos danos causados.E -> A jurisprudência do STJ considera que, muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária. = hipótese que não cabe a TEORIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO

     

    2010-CESPE-DPU-Técnico em Assuntos Educacionais-Pela teoria da responsabilidade solidária do Estado, o lesado pode mover ação contra o servidor ou contra o Estado. C

  • TEM QUE TER NEXO CAUSAL, EX: SE FOSSE COMPROVADO QUE A AUTARQUIA DEVERIA CONSERTAR OS BURACOS DA VIA NO DIA E NO HORARIO DO ACIDENTE E NAO O FEZ, LOGO TERIA NEXO CAUSAL E A MESMA DEVERIA INDENIZAR O TERCEIRO.

  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, o Estaddo não é grantidor universal, deve haver o nexo de causalidade.

  • O ESTADO NÃO É SOLIDÁRIO COM NINGUEM!!!

  • Douglas PRF2017, acredito que essa generalização não seja possível, haja vista que no contrato de PPP o Estado responde solidariamente com o parceiro privado.

  • Conforme o entendimento do STJ, caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá subsidiariamente pelos danos causados.

  • (E)


    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RS Prova: Oficial de Controle Externo

    Considere que o governador do estado do Rio Grande do Sul tenha criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. Nessa situação, a referida autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico.(C)

  • ***Dúvida***

     

    "Caso um cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá subsidiariamente pelos danos causados".

     

    A responsabilidade, nesse caso da questão, será subsidiária SUBJETIVA? Considerendo que a não conservação da rodovia é hipótese de falta / falha do serviço, razão pela qual se aplicaria a teoria da culpa administrativa?

     

    OU SERIA OBJETIVA COM BASE NO CTB?

     

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    Se algum colega aqui do QC souber me confirmar eu agradeço. Estarei acompnhando os comentários.

     

    Obrigado pessoal! 

    Bons estudos!

  • responderá SUBSIDIARIAMENTE.

  • Na solidariedade, não há devedor principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida. E na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso da insolvência do devedor principal em arcar com a dívida. Vencido esse esclarecimento, assinala-se que, na doutrina, há o apontamento da responsabilidade direta e imediata da concessionária, e , só excepecionalmente é que o Estado responderia de forma subsidiária.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

     

    GABARITO: ERRADO

  • O QUE É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA?

    Por solidária entende-se a responsabilidade igual, equivalente, da mesma natureza, obrigando-se, em condições de igualdade, ao devedor principal. Se houver responsabilidade solidária, o credor poderá executar tanto a sociedade, quanto aos seus sócios.

  • Simples Solidária = mais pessoas Você se solidariza com a situação e ajuda. O que não é o caso da questão. Item errado
  • Solidariedade é a ausência de benefício de ordem. Neste caso, existe o benefício de ordem. Ou seja, o Poder que instituiu a autarquia responde apenas se ela for insolvente. Benefício de ordem significa que para demandar a pessoa subsidiária, primeiro o demandante precisa acionar a pessoa principal que gerou o dano.

  • NO caso, em tela, o Estado responderia subsidiariamente, e não solidariamente.

  • Errado.

    Inicialmente a responsabilidade objetiva é da autarquia, e a responsabilidade subsidiaria é do Estado, caso a autarquia não consiga arcar com os custos.

  • Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública. cidadão transite com seu carro em rodovia de responsabilidade de uma autarquia e, devido à ausência de conservação dessa via, ele sofra um acidente, o Estado responderá subsidiariamente pelos danos causados.

  • ERRADO

    Atenção 1: Na solidariedade, não há dever principal, sendo ambos responsáveis perante o prejudicado por toda a dívida

    Atenção 2: Na subsidiariedade, só haverá extensão da responsabilidade ao devedor subsidiário no caso de insolvência do devedor principal arcar com a dívida.

    (2015/TCE-RN/Auditor) Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando. C

    (2018/EMAP/Analista) Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização. C

  • Questão errada. O entendimento do STJ é que há responsabilidade subsidiária e não solidária.
  • GABARITO ERRADO. O estado pagara caso a autarquia não consiga fazer a indenização
  • A Autarquia possui personalidade jurídica de direito público, logo a sua responsabilidade é OBJETIVA. O particular tem que processar a Autarquia. A responsabilidade do Estado é SUBSIDIÁRIA.

  • GAB. ERRADO

    Subsidiaria é uma coisa, solidaria é outra.

  • responderá SUBSIDIARIAMENTE.

    jesus salva

  • Gabarito: errado

    solidária = não há devedor principal, ambos são devedores e poderá ser cobrado de qualquer um.

    subsidiária = não sendo possível a cobrança para um o outro será reclamado.

    Nesse caso, a responsabilidade será SUBSIDIÁRIA.

  • Responsabilidade subsidiária do Estado