SóProvas


ID
1194043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes aos poderes administrativos.

A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal

Alternativas
Comentários
  • CERTO...

    Atos administrativos são atos jurídicos praticados por agentes dotados de competência. E apenas havendo autorização legal, é possível aplicar a avocação temporária de competência atribuída a órgão ou agente hierarquicamente inferior, conforme art. 15 da Lei 9.784/99: 


    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

  • Questão de português? kkkkk Isso é Direito administrativo 

  • Gabarito: CERTO!

    Lei 9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação LEGALMENTE ADMITIDOS.

    (...)

    Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Avocação: desde que as atribuições não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Saliente-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.(MATHEUS CARVALHO).

  • Boa tarde!!!!

    A avocação é medida excepcional(Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.)

    só pode ser praticada diante de permissivo legal(Aqui está relacionado a competencia que é ATO VINCULADO!!!)

    Bons estudos!!!

  • AVOCAÇÃO:

     

    » Atrai o exercicío de compência pertencente a órgão ou agente subordinado.

     

    »Ato discricionário

     

    »Medida excepcional

     

    »Não é possível: Atos de competência exclusiva

  • GABARITO CERTO.

    Lei 9784 processo administrativo. 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • AVOCAÇÃO

    - Atrai o exercicío de compência pertencente a órgão ou agente subordinado

    - medida  excepcional;

    - ato discricionário; e

    - não é possível nos casos de competência exclusiva (ou seja, só pode ser praticada diante de permissivo legal, como afirma a questão).

  • Certo

    Avocação ocorrerá quando a autoridade, que inicialmente era incompetente, atrai para a sua esfera de competência a prática de um determinado ato.

     

    Art. 15 da Lei nº 9.784/99: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Lei nº 9.784/99:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

  • AVOCAÇÃO:

     Temporária

    hIerarquicamente inferior

     Motivos relevantes

     Excepcional

  • CERTO

    (2011/PC-ES/Papiloscopista) A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2018/STJ) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados. CERTO

    (2015/FUB/Auditor) Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados. CERTO

  • Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.

  • Avocação: só poderá existir se houver uma relação de superioridade e subordinação.

    Regra: proibida

    Exceção: permitida

    Competência: não exclusiva

    Motivo relevante e excepcional

  • Avocação: decorre necessariamente de uma relação hierárquica

    Deve ser:

    Temporária

    Excepcional

    Justificada

  • Acertei no Administrativo, mas errei no Português...

  • Referentes aos poderes administrativos, é correto afirmar que: A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal