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CERTO.
Toda e qualquer aplicação de sanção administrativa ( não só as sanções disciplinares) exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
FONTE: Direito Adm. Descomplicado.
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CERTO.
CF88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Questão correta
O poder disciplinar, consiste na faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Outra característica do poder disciplinar é a de que é conferida certa discricionariedade ao administrador, que pode, dentre as penalidades previstas em lei, aplicar a sanção que se afigurar conveniente e oportuna. Assim, uma certa falta não implica numa sanção específica, mas em uma das sanções previstas. Para a aplicação da sanção administrativa, entretanto, é necessário que se assegure ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (“due process of law”). Também a motivação é imprescindível, mesmo porque, a falta deve ser demonstrada como o motivo da punição e a discricionariedade envolve somente escolha da sanção dentre as previstas em lei, jamais o livre arbítrio de se punir injustificadamente.
Fonte:http://www.revistajustitia.com.br/artigos/7b7d83.pdf
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(C)
Outra que ajudam a responder:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo
Constatada falta cometida por servidor de agência reguladora em procedimento disciplinar que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório, terá a administração, no exercício do poder disciplinar, uma discricionariedade limitada quanto à escolha da pena a ser aplicada.(C)
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QUERO SABER DE DESGRÁMA NENHUMA NÃO MERMÃO!!! BORA ESTUDAR!!!
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CERTO
Basta lembrar do PAD.
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No âmbito do poder disciplinar, antes de qualquer julgamento deverá ser garantido um PAD (processo administrativo disciplinar) sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Não se admite, no âmbito administrativo a chamada "verdade sabida". Tem que haver, assim, contraditório e ampla defesa.
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È permitido o contraditorio e ampla defesa na espera administrativa
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Sim, é garantido. Contudo de acordo com a SV 5 não é necessário a presença de advogado. Somente para o caso de apuração disciplinar contra preso
PARAMENTE-SE!
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assertiva*
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Quando falar em contraditório e ampla defesa lembre-se do videoclipe da música Misunderstood - Bon Jovi. Cê pode tá encurralado, mas dá pra explicar.
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Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Ainda que as sanções decorrentes do poder disciplinar tenham caráter administrativo, a administração pública deve assegurar ao servidor acusado, na apuração e aplicação de punições funcionais, o contraditório e a ampla defesa.