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ID
1194049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada  item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação,Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

Alternativas
Comentários
  • Primo é parente de 4º grau.

  • Gabarito: ERRADO!

    SÚMULA VINCULANTE 13   

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ATÉ O TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • 1 grau até o pai

    +1 grau até o avo

    +1 grau descendo até o outro filho do avô ( tio, irmao do pai original )

    +1 grau descendo até o filho do filho do avô (primo do original)

    -------

    4o gráu.