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ID
1194553
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

        A Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
        Consideram-se atividades da indústria da construção as constantes do quadro I, código da atividade específica, da NR 4 - Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.


De acordo com a NR-18, antes do início das atividades, informações — como o endereço correto da obra, o endereço correto e a qualificação do contratante, empregador ou condomínio, o tipo de obra, as datas previstas para início e término da obra e o número máximo previsto de trabalhadores na obra — devem ser enviadas

Alternativas
Comentários
  • 18.2. Comunicação prévia(voltar)

    18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

    a) endereço correto da obra;

    b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

    c) tipo de obra;

    d) datas previstas do início e conclusão da obra;

    e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

  • NR 18

    18.2. Comunicação prévia. (voltar)

    18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

    a) endereço correto da obra;

    b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

    c) tipo de obra;

    d) datas previstas do início e conclusão da obra;

    e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

    ALTERNATIVA A).