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ID
1194640
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei n.º 11.892/2008, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C

    Art 2 º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional,

    pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica

    nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e

    tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.


    § 2o No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições

    acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.


    § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua

    área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos,

    mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a

    distância, a legislação específica.


    Art. 4o As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de

    ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais, dedicando-se,

    precipuamente, à oferta de formação profissional técnica de nível médio, em suas respectivas

    áreas de atuação.

  • CORRETA         a) Art. 2    § 1o      Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.


    INCORRETA      b) Os institutos federais são instituições de educação superior e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

    Art. 2      Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.


    INCORRETA      c) Ainda que no âmbito de sua atuação, os institutos federais não exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

    Art. 2    § 2o          No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e  certificadoras de competências profissionais.


    INCORRETA      d) Os institutos federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, mas não para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, no que dependerão de autorização do seu conselho superior e da reitoria, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    Art. 2    § 3o      Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho  Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.


    INCORRETA      e) As escolas técnicas vinculadas às universidades federais são estabelecimentos de ensino que não pertencem à estrutura organizacional das universidades federais.

    Art. 4    As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais...

  • Pessoal, quanto a letra E o art. 4  foi substituído pelo Art. 4o-A.  O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)


    Então, peço que assim como eu, indiquem para a questão ser desatualizada...para não confundir outros alunos.

  • Resposta: A

    b) Art. 2. Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

    c) Art. 2, § 2o. No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e  certificadoras de competências profissionais.

    d) Art. 2, § 3o. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomasdos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho  Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    e) Art. 4    As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais...

  • ana oliveira, 


    acredito que a intenção do examinador foi justamente esta: verificar se o candidato sabe que este artigo foi revogado e inserido um novo, 4º-A. 

    Observe que não tem como confundir o candidato que  sabe, pois a própria alternativa está negando que as escolas técnicas pertençam a estrutura das universidades federais. Visto que, na redação do artigo 4º, que foi revogado, consta que pertenciam.

    Pelo menos foi esta a minha analise.
  • Se a prova foi aplicada após a alteração da Lei, esta deveria ter sido anulada, pois o item a que ela se refere não existe mais na Lei. Revogado: não existe mais, deixa de ter valor a partir daquele momento!!

  • a) Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os institutos federais são equiparados às universidades federais.

  • a)Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, a avaliação e a supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os institutos federais são equiparados às universidades federais. CORRETO

    b) Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei..

    c) § 2o  No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

    d) § 3o  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    e) Art. 4o  As Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais são estabelecimentos de ensino pertencentes à estrutura organizacional das universidades federais, dedicando-se, precipuamente, à oferta de formação profissional técnica de nível médio, em suas respectivas áreas de atuação. Dispositivo foi REVOGADO, porém ainda há, no ANEXO III da 11.892, a relação de Escolas Técnicas vinculadas às Universidades as quais ainda pertencem à estrutura das Univerdidades, logo Errada..

  • Para qualquer concurso, vale a lei que vigora na data de publicação do edital