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a c tá errada por que a lei não é restritivas, deixando haver casos previstos em lei...
d s correta porque tudo que ela vier a abter não importa o meio incorporará seu patrimônio
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Art. 17 - I
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Art. 17. O patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais será constituído:
I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;
III - pelas doações ou legados que receber; e
IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.
Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
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Resposta: D
Art. 17. O patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais será constituído:
I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, ao novo ente;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;
III - pelas doações ou legados que receber; e
IV - por incorporações que resultem de serviços por ele realizado.
Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
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A - falsa - Os Institutos Federais são classificados como autarquias, que entidades administrativas pertencentes à Administração Indireta, e que possuem patrimônio próprio.
B - falsa - Art. 17. O patrimônio de cada um dos novos Institutos
Federais será constituído:
I - pelos bens e direitos que compõem o patrimônio de cada uma das
instituições que o integram, os quais ficam automaticamente transferidos, sem
reservas ou condições, ao novo ente;
C - falsa - Art. 17.(...) Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal
serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus
objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos
em lei.
D - correta - vide letra A
E - falsa - vide letra B