SóProvas


ID
119485
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, por período determinado e com os poderes normais do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.Outrossim, em havendo vacância ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo, em caráter provisório e interino, os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Pretório Excelso.
  • Vacância no cargo de PR:1o - Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS2o - Presidente do SENADO FEDERAL3o - Presidente do STF
  • De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Portanto, está correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • d) o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: D

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  •   Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Sendo afastado do cargo o Presidente, pelo recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal ou pela instauração do processo de impeachment pelo Senado da República, serão chamados ao exercício da Presidência, nessa ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.