SóProvas


ID
1194880
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do Governo. Integrarão a Lei de Orçamento: Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo, Quadro demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as categorias econômicas, Quadro

Alternativas
Comentários
  • Questão troquei umas palavras para te testar:

    A proposta orçamentária deverá conter diversos quadros demonstrando as receitas e despesas de acordo com as categorias econômicas; as fontes de recursos e a legislação pertinente; quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração; quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços. Devem também constar tabelas explicativas com o comportamento da receita e da despesa, abrangendo diversos exercícios financeiros.

      A SOF consolida o processo orçamentário anual e envia à Casa Civil e ao Presidente da República. O projeto de LOA é encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano

    FONTE: PALUDO

  • basta lembrar que o PAT (programa anual de trabalho) ACOMPANHARÁ a Lei de Orçamento.

    letra B é a única correta, já que o enuciado pediu "INTEGRARÃO" a Lei de Orçamento.

    Integrarão é diferente de Acompanharão!

  • - LETRA B -

    Super difícil essa questão, até para elaborar demorou algumas horas...aposto!


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

      § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

      I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

      II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

      III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

      IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.


    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • COMPLEMENTANDO

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Basta ler o texto da lei com ênfase no negrito abaixo:

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.