O que são?
Receitas correntes são receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela Lei Orçamentária Anual. São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correntes, visando ao custeio/manutenção das atividades em geral e à implementação dos programas e ações do Governo. Se as receitas correntes superarem as despesas correntes, elas podem ser utilizadas para custear despesas de capital. As receitas correntes não decorrem de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas que alteram a situação líquida patrimonial, podendo ter origem tanto nas receitas originárias quanto nas receitas derivadas
MNEMÔNICO: TRIBUTA CON PAIS
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
São receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (art. 11, § 1º, da Lei 4320/1964).