Gabarito E
Modalidade de Intervenção Restritiva:
Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.
Sendo dois tipos de requisição, civil e militar, é permitida a requisição em situação de perigo público iminente.
Possui previsão constitucional, artigo 5º, XXV. Como na servidão, a indenização se fará justa quando existir dano.
A requisição é decretada de imediato, sem necessidade de autorização judicial anterior, “é sempre um ato de império do Poder Público, discricionário quando ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante, à finalidade do ato e, quando for o caso, ao procedimento adequado.”
A extinção da requisição ocorrerá quando desaparecer a situação de perigo público iminente.
Resume-se em:
1) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);
2) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência);
3) Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);
4) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);
6) A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora condicionada, também é prévia).
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