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ID
119491
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de propriedade goza de garantia constitucional, mas não tem natureza absoluta, pois tem que cumprir função social. A autoridade Pública competente, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular, conforme a interpretação da Constituição Federal, desde que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o instituto da requisição em que há a utilização coativa de bens móveis ou imóveis ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata da autoridade requisitante e indenização ulterior, caso haja dano, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias (art. 5, XXV, CF).Sempre que presente a situação de perigo iminente a requisição pode ser decretada de imediato, sem necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, o ato administrativo que formaliza a requisição é auto-executório, não dependendo de qualquer apreciação judicial.
  • Correto "e)"Segundo o Art. 5º da CF/1988.XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;A indenização haverá de ser posterior, mesmo porque, nestes casos, há urgência caracterizada pelo iminente perigo público. Se o Estado fosse antes fazer um processo administrativo, proceder perícias, conceder direito ao administrado para manifestar-se e depois indenizar, haveria grande possibilidade de que o interesse público a ser tutelado se perdesse.
  • "para atender necessidades urgentes" foi bastante forçado ao meu ver, pois não necessariamente ela será um iminente perigo público...
  • De acordo com o art. 5°, XXV, da CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa E.
    RESPOSTA: Alternativa E
  • e) a autoridade Pública competente use móveis e imóveis privados, a qualquer dia e hora, que independem da intervenção do Poder Judiciário, para atender necessidades urgentes, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano em decorrência do uso.

  • Art. 5º, XXV, No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    O candidato deveria saber que a banca considera Necessidades Urgentes sinônimo de Iminente Perigo Público, o que a meu ver não procede. 
  • Gabarito E

     

    Modalidade de Intervenção Restritiva:

    Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

    Sendo dois tipos de requisição, civil e militar, é permitida a requisição em situação de perigo público iminente.

    Possui previsão constitucional, artigo 5º, XXV. Como na servidão, a indenização se fará justa quando existir dano.

    A requisição é decretada de imediato, sem necessidade de autorização judicial anterior, “é sempre um ato de império do Poder Público, discricionário quando ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante, à finalidade do ato e, quando for o caso, ao procedimento adequado.”

    A extinção da requisição ocorrerá quando desaparecer a situação de perigo público iminente.

     

    Resume-se em:

    1) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    2) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência);

    3) Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    4) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    6) A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora condicionada, também é prévia).

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2319