- LETRA A -
Com uma simples análise, podemos matar no peito e fazer o gol.
Os créditos especiais e suplementares serão abertos por decreto executivo, mas a autorização legislativa ocorre antes, indicando-se as fontes de recursos. A respeito da vigência, CF Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.