6- D
COMENTÁRIO:
A Constituição brasileira dispõe sobre o direito ao meio ambiente em seu art. 225: todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
De acordo com o art. 225, § 1º, IV, para assegurar a efetividade do direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei,
para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade. Correta a afirmativa I.
Segundo o art, 225, § 2º, Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar
o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei. Incorreta a afirmativa II.
O art. 225, § 4º, dispõe que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do
Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua
utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Correta a afirmativa III.
Conforme o art. 225, § 6º, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua
localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Incorreta a
alternativa IV.
O art. 225, § 1º, II, estabelece que para assegurar a efetividade do direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público preservar a diversidade
e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à
pesquisa e manipulação de material genético. Correta a afirmativa V
I. impõe-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e assim condiciona a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente a estudo prévio de impacto ambiental.
II. veda a exploração, pelos particulares, dos recursos minerais poluentes, salvo se houver prévia indenização e recuperação do meio ambiente degradado.
III. a Serra do Mar, a Zona Costeira e o Pantanal Matogrossense são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á na forma e por meio de lei.
IV. as usinas nucleares deverão ter sua localização definida em Decreto Federal, sem o qual não poderão ser instaladas.
V. o meio ambiente tem a natureza de bem de uso comum do povo, tanto que incumbe ao Poder Público preservar a diversidade do patrimônio genético do País.