- 
                                Decreto 1171/94XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.Ou seja, A Comissão de Ética NÃO aplica pena de SUSPENSÃO muito menos de DEMISSÃO
                            
 
                        
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	CAPÍTULO II
	DAS COMISSÕES DE ÉTICAXXII -
	 
	A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com
	ciência do faltoso.
                             
                        
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	Se o Cod e de etica, como e que vao sair divulgando pra todo mundo uma censura imposta ao servidor?!! Seria, no minimo, antietico.
                             
                        
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	CAP II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
	XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
	
	 
                             
                        
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                                CAPÍTULO II
XVII- REVOGADO PELO 6.029/07
 
porém
decreto 6.029/07
	Art. 18.  As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. 
                             
                        
                            - 
                                O inciso XXII não foi revogado e a questão em tela indaga nos termos do Decreto 1171/94
No tocante gabarito correto
                             
                        
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                                A única pena que a C.E. pode aplicar está no decreto 1171/1994, Inciso XXII: "A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Já no decreto 6029/2007 podemos observar o que pode ser feito pela comissão, notando que não é uma pena que ela aplica e sim um encaminhamento
ou recomendação, a fim de se obter uma pena por parte dos outros orgãos competentes. vejam abaixo:
	§ 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
	 
	I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
	II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
	III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
	
	Bons estudos!
                             
                        
                            - 
                                
	 A Comissão de Ética não aplica pena de suspensão e nem demissão. 
	Lei 1.171 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
                             
                        
                            - 
                                
LETRA D
DECRETO N? 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de ética  a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
                             
                        
                            - 
                                Gabarito. D.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de ética  a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
                             
                        
                            - 
                                
Quando constatada uma conduta passível de punição, DEVE (e não PODE) ser aplicada a censura.
                             
                        
                            - 
                                
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito =  D 
                             
                        
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GABARITO: LETRA D
 
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
 
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
 
 
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.