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Decreto 1171/94XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.Ou seja, A Comissão de Ética NÃO aplica pena de SUSPENSÃO muito menos de DEMISSÃO
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICAXXII -
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com
ciência do faltoso.
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Se o Cod e de etica, como e que vao sair divulgando pra todo mundo uma censura imposta ao servidor?!! Seria, no minimo, antietico.
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CAP II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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CAPÍTULO II
XVII- REVOGADO PELO 6.029/07
porém
decreto 6.029/07
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
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O inciso XXII não foi revogado e a questão em tela indaga nos termos do Decreto 1171/94
No tocante gabarito correto
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A única pena que a C.E. pode aplicar está no decreto 1171/1994, Inciso XXII: "A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
Já no decreto 6029/2007 podemos observar o que pode ser feito pela comissão, notando que não é uma pena que ela aplica e sim um encaminhamento
ou recomendação, a fim de se obter uma pena por parte dos outros orgãos competentes. vejam abaixo:
§ 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Bons estudos!
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A Comissão de Ética não aplica pena de suspensão e nem demissão.
Lei 1.171 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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LETRA D
DECRETO N? 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de ética a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
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Gabarito. D.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de ética a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Quando constatada uma conduta passível de punição, DEVE (e não PODE) ser aplicada a censura.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito = D
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.