2.1. Definição
De acordo com o art. 3o da Lei no 8.159/1991, gestão de documentos é “o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente”.
A gestão cobre toda a vida do documento, desde a sua produção (nascimento) até a sua destinação final (eliminação ou recolhimento ao arquivo permanente). Portanto, ela abrange todas as atividades (rotinas) inerentes às idades “corrente e intermediária”.
São consideradas atividades de gestão de documentos: inspeção, avaliação, destinação, eliminação, entre outras.
Atenção: A descrição é atividade de um arquivo permanente, e não de uma gestão de documentos (como veremos no próximo capítulo).
Importante frisar que a gestão envolve documentos nos mais variados suportes.
2.2. Objetivo
Garantir, de maneira eficaz, a produção, administração, manutenção e destinação de documentos (de forma racional, econômica).
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