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Erro da última assertiva:
O militar alistável é elegível. Contudo, se contar menos (mais) de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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CF/88
Art. 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o capítulo referente aos Direitos Políticos.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 15, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." Nesse sentido, consoante o § 4º, do mesmo artigo, "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 8º, do artigo 14, da Constituição Federal, "o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
Gabarito: letra "b".
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GABARITO - B
( ❌ ) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda se dará no caso de, por exemplo, condenação criminal.
Não há cassação dos direitos políticos no Brasil
2º) A condenação criminal é hipótese de Suspensão dos direitos políticos.
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( ✓ ) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ainda, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Art. 14§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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( ✓ ) Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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( ❌ ) O militar alistável é elegível. Contudo, se contar menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
MENOS DE 10 ANOS - menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
MAIS DE 10 ANOS- mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.