SóProvas


ID
1195699
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas relativas à aquisição e perda de nacionalidade, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Erro da "b" 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


  • nessa questão as opções b e c  também estão corretas, porém incompletas.

    atenção!!  bons estudos !!

  • CF

    Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • A naturalização de estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos se dá de forma VINCULADA, através de requerimento do interessado, desde que não possua CONDENAÇÃO PENAL.

    Não vejo a assertiva "C" como incorreta, apenas incompleta.
    A assertiva "B" está incorreta, pois não é "a qualquer tempo" que se dá a requisição e sim após completada A MAIORIDADE.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra C:

     

    QUESTÃO: São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     

    CF - ART. 12 - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

     

    * Logo, no caso do inciso II, alínea "a", o brasileiro não perde a nacionalidade brasileira.

     

     

    b) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

     

    c) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    d) Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

     

     

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  • Só decoreba.

  • É isso mesmo Cury... se quer aprovação, bundinha na cadeira e decorar!

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Tinha quase certeza de que a sentença precisava ser transitado em julgado... por isso errei!

  • ART. 12, & 4º - PERDA DE NACIONALIDADE difere de ART.15 - PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS

    (cancelada sua naturalização, por SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional)

    ART.15 - PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS

    ( CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; I - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Artigo 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Informação complementar:

    O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ocorre quando a legislação do outro país entende que são nacionais aqueles que nasceram em seu solo ou aqueles que são descendentes ou filhos dos seus nacionais. Por sua vez, a imposição de naturalização pode ser exemplificada com a exigência por time de futebol estrangeiro de naturalização do jogador brasileiro para que seja contratado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Nem sempre a aquisição de outra nacionalidade acarreta a perda da nacionalidade brasileira.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa não menciona que a opção pela nacionalidade brasileira pode ocorrer a qualquer tempo após a maioridade.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa não menciona a ausência de condenação penal, exigência feita pela CRFB/88..

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 12, § 4º, I, da CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • Questão beeeeem tranquila, porém confesso que errei por não me atentar ao comando da questão que pedia sobre cancelamento hahaha. Mas tudo bem, essa foi a única do dia que errei