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ID
1195747
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que, em Direito Penal, o emprego da analogia é:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: D


    -Analogia em Direito Penal não pode, só se for in bonam partem.

    - Analogia em Direito Processual Penal pode, inclusive se for in malam partem.

    - Analogia e interpretação analógica não são a mesma coisa!!! Veja:


    Analogia


    A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. 


    Interpretação analógica


    Operação intelectual consistente em revelar o conteúdo da lei, quando esta utiliza expressões genéricas, vinculadas a especificações. Não há criação de norma, mas, exclusivamente, a pesquisa de sua extensão. Assim, no homicídio qualificado por motivo torpe: ?Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe?. O legislador, depois de mencionar expressamente uma hipótese de torpeza (paga ou promessa de recompensa), utiliza expressão genérica, com o que fica abrangido, pela norma, qualquer caso estigmatizado pela torpeza. Não se confunde com a aplicação analógica (incidência da lei a uma hipótese por ela não prevista).




    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6380

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290179/interpretacao-analogica

  • É vedado a analogia in malam partem em matéria penal

  • Gab. "D"

    Analogia "in bonam partem"

    Interpretação Analógica "in bonam partem" ou "in malem partem"

  • ANALOGIA

    E uma forma de integração e autointegração de uma norma para suprir uma lacuna existente.

    *só é permitido em bonam partem,ou seja,somente para beneficiar o agente.

    *proibido analogia para prejudicar o agente(malam partem).

  • A Analogia no Direito Penal só é aceita para beneficiar o agente.

  • A) ERRADA: somente permitido como forma de integração de normas jurídicas incriminadoras relativas às contravenções penais, tanto em benefício quanto em prejuízo do agente. "NUNCA PODE SER EM PREJUÍZO DO AGENTE."

    B) ERRADA: somente permitido como forma de integração de normas jurídicas incriminadoras relativas aos crimes ou contravenções, quando estas configurarem normas penais em branco. ATENÇÃO: As normas penais em branco são aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível.

    C) ERRADA: somente permitido como forma de integração de normas jurídicas incriminadoras relativas aos crimes, tanto em benefício quanto em prejuízo do agente. "NUNCA PODE SER EM PREJUÍZO DO AGENTE." (MESMA SOLUÇÃO DA ALERNATIVA "A").

    Gabarito: D) CORRETA: permitido como forma de integração de normas penais não incriminadoras gerais, relativas às contravenções penais ou crimes, mas somente em benefício do agente.

    Em razão da Reserva Legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que é a analogia em desfavor do réu. Assim, não pode o Juiz criar uma conduta criminosa não prevista em lei, com base na analogia, tampouco pode utilizar a analogia para, de qualquer forma, agravar a situação do réu.

    Final da página 8 (2º parágrafo e último parágrafo), PDF - Aula 00 - Direito Penal - Prof.º Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • CP = apenas in BONAM PARTEM

    CPP = in BONAM OU MALAM PARTEM

    Interpretação analógica: Você INTERPRETA algo já EXISTENTE (Serve para beneficiar ou prejudicar o tinhoso)

    Analogia: você CRIA.. e os "cria" só tem beneficio.