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ID
1195750
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Alpha”, agente penalmente imputável, sub- traiu um automóvel de “Caio”, seu vizinho, na ausência dele, somente para dar umas voltas pela cidade. Depois de usar o carro por cerca de duas horas e após o seu reabastecimento, deixou-o no exato lugar de onde o subtraiu, no mesmo estado em que o encontrou.

É correto afirmar, relativamente ao exemplo dado, que “Alpha”:

Alternativas
Comentários
  • É O CHAMADO FURTO DE USO QUE NÃO É PREVISTO NO CP OU NA LCP, OU SEJA. É FATO ATÍPICO NÃO PUNÍVEL.

  • A casuística afigura-se como FURTO DE USO  e este NÃO É CRIME ( FATO ATÍPICO)..

  • Furto de uso, fato atípico.

  • Requisitos para o furto de uso:

    a) intenção de uso momentâneo;

    b) coisa não consumível - lembrando que o pequeno uso da coisa pode ser insignificante para descaracterizar o furto de uso. Veja, ele gastou óleo, pneu e demais coisas, mas de maneira insignificante, o que não afasta o furto de uso;

    c) restituição imediata e integral da coisa

    Assim, em regra se a pessoa não tem o ânimo de apoderamento definitivo para si ou para outrem (finalidade especial), não há que se falar em tipicidade da conduta.

    Gabarito: A

  • Furto de uso - Não é crime.

    Peculato de uso - Não é crime (apesar de configurar Improbidade Administrativa).

    Peculato de uso praticado por Prefeito - É crime.

    Lembrando que o bem deve ser não consumível e infungível.

    Dica de leitura para aprofundamento: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • O furto de uso ocorre quando alguém subtrai uma coisa alheia móvel para o uso momentâneo. Ou seja, o agente subtrai a coisa, mas logo em seguida a devolve ao mesmo lugar que a subtraiu, sofre uma deficiência de dolo, ou seja, o animus, a vontade final do agente não era a de se apoderar da coisa subtraída, não era a de tornar sua a coisa. Portanto, em momento algum o agente age com animus furandi, não preenchendo o tipo objetivo do crime de furto. Deixando então de ser crime (fato atípico).

  • Fossem brasileiros, os manobristas do filme "Curtindo a vida adoidado" (1986) não responderiam pelo furto da ferrari, pois furto de uso é fato atípico.