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Código Penal
Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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outra questão que trabalha o assunto: Q464373
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GABARITO= D
PM/SC
DEUS
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Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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O Cerne da questão: ...pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
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Assertiva D
conduta de “Alpha” configura crime de extorsão indireta.
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EXTORSÃO INDIRETA
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Necessário, ainda, que o agente SE VALHA DA CONDIÇÃO DA VÍTIMA, que se encontra em situação de fragilidade, de forma a exigir dela esta garantia abusiva.