SóProvas


ID
1195762
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na execução de mandado de busca não é permitida a apreensão de documento que esteja em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. (CORRETA) 

    Art. 243, §2, CPP.

     

     b) O exame de corpo de delito somente pode ser feito durante o período diurno.

    Art. 161, CPP - O exame do corpo de delito poderá ser feito a qualquer dia e qualquer hora

     

    c) O silêncio do acusado poderá constituir elemento importante para a formação do convencimento do juiz, importando, quando corroborado por outras provas do inquérito ou do processo, confissão tácita.

    Art. 198, CPP - O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

    d)Quando a própria autoridade policial realizar pessoalmente a busca domiciliar, esta não precisa ser precedida de expedição de mandado judicial.

    Art. 241, CPP - Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domicilidar deverá ser precedida da expedição de mandado. Obs: só quem expede mandado é a autoridade judiciária

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre exame de corpo de delito e perícias.

    A- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 243, § 2º: "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito".

    B- Incorreta - O exame pode ser feito a qualquer dia e hora. Art. 161/CPP: "O exame do corpo de delito poderá ser feito a qualquer dia e qualquer hora". 

    C- Incorreta - O silêncio do acusado não importa confissão. Art. 198/CPP: "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz".

    D- Incorreta - Apesar de ser o que dispõe o CPP sobre o tema em seu art. 241, a doutrina afirma que não houve recepção pela CRFB/88, de modo que a autoridade policial deve possuir autorização judicial para realizar busca domiciliar. Art. 241/CP: "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado".

    Na lição de Lima (2011): "Nessa linha, forçoso é concluir que não foi recepcionada pela Constituição Federal a parte final.do art. 176, caput, do Código de Processo Penal Militar, segundo o qual a busca domiciliar poderá ser ordenada pelo juiz, de oficio ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar Raciocínio semelhante há de ser aplicado ao art. 241 do CPP (...). Em face do disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, o cumprimento de busca e apreensão domiciliar parte da autoridade policial também está condicionado à prévia autorização judicial!.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2011.