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ID
1195798
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às licenças, conforme o Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. Não se concede licença para tratar de interesses particulares ao titular de cargo efetivo em estagio probatório, nem ao ocupante de cargo de provimento em comissão, nem ao policial civil que esteja respondendo processo disciplinar.


  • A) ART. 134

    B) ART. 124

    C) ART. 122 REVOGADO PELA LC 447/09, PORÉM, A ALTERNATIVA CONTINUA CORRETA POIS A LC MANTÉM ESSE TEXTO.

    D) ART. 131 §Ú

  • ESTÃO CORRETAS

    b) Art. 124. Ao policial civil, convocado para serviço militar ou outros encargos de segurança nacional, é concedida licença com remuneração integral.

    c) Art. 122. À gestante é concedido, mediante inspeção médica, licença com a remuneração integral pelo prazo de 04 (quatro) meses. § 1º Salvo prescrição médica em contrário, a licença é concedida a partir do oitavo mês de gestação. § 2º Além da licença, a que se refere este artigo é concedida a gestante, quando se fizer necessário, a licença mencionada no item I, do artigo 102 -TRATAMENTO DE SAÚDE- antes ou depois do parto. § 3º A gestante, a critério médico, tem o direito a ser aproveitada em função compatível com seu estado, a contar do quinto mês de gestação, sem prejuízo do direito à licença de que trata este artigo.  

    Art. 123. Á policial civil lactante é assegurado, sem qualquer prejuízo, o direito de ausentar-se do serviço pelo espaço de até 02 (duas) horas por dia, dependendo da carga horária a que estiver sujeita, até que o filho complete 06 (seis) meses de idade.

    d) Art. 131. Estável, o policial civil pode obter licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, devendo aguardar em exercício a concessão de licença.
      Parágrafo único. A licença não pode perdurar pôr tempo superior a 02 (dois) anos contínuos, podendo novamente se concedida, decorridos 02 (dois) anos de término da anterior ou da sua interrupção.