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Art. 244. Prescreve a ação disciplinar:
I - em 2 (dois) anos, quanto aos fatos puníveis com repreensão e suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, ressalvada a hipótese do § 3º deste artigo.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr:
I - do dia em que o ilícito se tornou conhecido da autoridade competente para agir;
II - nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação.
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Gabarito: B
Fatos puníveis com repreensão e suspensão ---> 2 anos
Fatos puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibildade ---> 5 anos
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a) Prescreve a ação disciplinar em 2 (dois) anos, quanto aos fatos puníveis com repreensão e suspensão.
Art. 244 - Prescreve a ação disciplinar: I - em 2 (dois) anos, quanto aos fatos puníveis com repreensão e suspensão;
b) Prescreve a ação disciplinar em 2 (dois) anos, quanto aos fatos punidos com demissão. errada
c) O prazo de prescrição começa a correr do dia em que o ilícito se tornou conhecido da autoridade competente para agir. Mas, nos ilícitos permanentes ou continuados, o prazo de prescrição começa a correr do dia em que cessar a permanência ou a continuação.
§ 1º - O prazo de prescrição começa a correr: I - do dia em que o ilícito se tornou conhecido da autoridade competente para agir; II - nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação.
d) O curso da prescrição interrompe-se com: a abertura de sindicância, a instauração de processo disciplinar e o julgamento do processo disciplinar.
§ 2º - O curso da prescrição interrompe-se com: I - a abertura de sindicância; II - a instauração de processo disciplinar; III - o julgamento do processo disciplinar.
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Não li o exceto, eita
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Pensei da mesma maneira, por isso que errei. Excluir o crime significa que o crime foi eliminado e quem faz isso é a abolitio criminis. Cespe já foi melhor.