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ID
1196032
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios previstos na Constituição brasileira e na Lei nº 4.320, de 1964, que devem nortear a elaboração do orçamento público em nosso país, é correto afirmar que o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • A) Segundo PALUDO (2014: p. 41) — 1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
    Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964:
    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    2 – art. 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
    Reforça esse princípio o contido no artigo 5o, § 4o, da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • R: Letra A.

  • A) Correta

    Exato, não pode colocar tudo num pacote e dizer: Educação, saúde, habitação, etc.

    "As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. "

    B) Errado

    É o contrário do que diz o acerto. Não permite a vinculação de impostos à órgãos ou fundos ou despesas e admite exceções.

    "inciso IV do art. 167 da CF de 88, - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;".

    C) Errado

    O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

    D) Errado

    Ao contrário do que diz a assertiva há exceção ao princípio da anuidade, conforme demonstrado abaixo CF 88, Art. 167:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    E) Errado

    O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias

    Fontes:

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios#:~:text=Princ%C3%ADpio%20pelo%20qual%20o%20or%C3%A7amento,a%20lei%20or%C3%A7ament%C3%A1ria%20anual%20compreender%C3%A1%3A&text=A%20universalidade%20do%20or%C3%A7amento%20alia%2Dse%20ao%20princ%C3%ADpio%20da%20unidade.

    Fonte:https://contabilidadepublica.com/principios-orcamentarios/#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20programa%C3%A7%C3%A3o%20pressup%C3%B5e,o%20alcance%20dos%20seus%20objetivos.

    e

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios#:~:text=Princ%C3%ADpio%20pelo%20qual%20o%20or%C3%A7amento,a%20lei%20or%C3%A7ament%C3%A1ria%20anual%20compreender%C3%A1%3A&text=A%20universalidade%20do%20or%C3%A7amento%20alia%2Dse%20ao%20princ%C3%ADpio%20da%20unidade.