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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo;
Isso significa que o sigilo é a regra. Contudo, o referido CEPP preconiza que, baseado na busca pelo menor prejuízo, ou seja, quando os danos do sigilo forem maiores do que os da quebra do mesmo, o profissional psicólogo poderá abrir uma exceção. Logo, a regra do sigilo não é absoluta ou inviolável, pois admite exceções.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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O psicólogo pode decidir pelo sigilo, conforme preconiza nosso código. No entanto, embora seja federal, há uma constituição superior que é o ECA. Nele, é determinado que o profissional deve realizar a notificação compulsória aos devidos órgãos de proteção ao menor. Logo, fica a critério na realidade, do profissional, apenas a forma de condução que gere menor prejuízo ao adolescente.
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Gabarito: Errado
Art. 10 do Código de Ética – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
"Não importa o quanto você demore, desde que você nunca pare"
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Errado. Conforme o CEPP, Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Além disso, o ECA determina que o profissional deve realizar a notificação compulsória aos devidos órgãos de proteção ao menor:
Gabarito: Errado.