I. A Constituição de 1988 aumentou os recursos disponíveis da União, ao reduzir as transferências vinculadas aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. - FALSO. Ao contrário: A Constituição de 1988 resultou em forte aumento da participação
dos municípios e estados na receita da União, aumentando o FPM e FPE.
II. A União, no período pós-Constituição, reduziu as alíquotas dos tributos sujeitos à partilha com estados e municípios como forma de compensar a perda de arrecadação destes. - FALSO. Aumentou. :( O FPM teve origem com a Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, sendo que inicialmente era formado por 10% do
produto da arrecadação dos impostos sobre
renda (IR) e sobre produtos industrializados
(IPI), descontados os incentivos fiscais
vigentes na época, restituições e outras
deduções legais referentes a esses impostos. Sua regulamentação veio com o Código
Tributário Nacional e atualmente, com a Emenda Constitucional nº 55/2007, sua alíquota é de 23,5%. A FPE é 21,5%
III. A qualidade do sistema tributário diminui após as reformas de 1988, em virtude da mudança da composição tributária entre as esferas do governo e da criação de novos impostos. Para mim está incorreta, mas é o gabarito da questão. ALGUÉM PODERIA DAR UM SUPORTE?
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/CartilhaFPM.pdf
http://www.upb.org.br/noticias/congresso-nacional-deve-promulgar-proposta-de-aumento-de-1-no-fpm/
http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-96-fundo-de-participacao-dos-estados-sugestao-de-novos-criterios-de-partilha-que-atendam-determinacao-do-stf