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Questões de Atividade Financeira do Estado no Direito Tributário


ID
92734
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Moderno é caracterizado pelas finanças funcionais, ou seja, pela atividade financeira do Estado orientada no sentido de influir sobre a conjuntura econômica.

Prova desse fato é:

Alternativas
Comentários
  • A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última análise, agentes políticos, econômicos e sociais.Os estudiosos, porém, alternam-se em apresentar concepções amplas ou restritas do termo. São restritas, por considerar extrafiscalidade apenas as medidas fiscais de incentivo ou de desestímulo a comportamentos, as acepções de Fábio Fanucchi, que reconhece o tributo como extrafiscal quando se verifica, em sua cobrança, "outros interesses que não sejam os de simples arrecadação de recursos financeiros" que se exteriorizam mediante alívios e agravamentos fiscais ; de Ruy Barbosa Nogueira, para quem a extrafiscalidade corresponde a intervenção no estado mediante tributos, a estimular ou a desestimular condutas ; Mizabel Derzi, ao afirmar que "a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido ao legislador tributário a faculdade de estimular ou desestimular comportamentos, por meio de uma tributação progressiva ou regressiva, ou da concessão de benefícios e incentivos fiscais" ; e Casalta Nabais, que identifica extrafiscalidade nas normas tributárias que têm o "intuito de actuar directamente sobre os comportamentos económicos e sociais de seus destinatários" .Fonte: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=9151
  • A atividade financeira do estado é fiscal quando se presta a arrecadar receitas para despendê-las na consecução dos interesses públicos, e extrafiscal quando se presta a influenciar na economia. Tributos como o Imposto de Importação e Exportação, o IPI e os impostos sobre operaçãos financeiras, por exemplo, tem também a finalidade de promover essta atividade extra fiscal de influencia na economia.

  • Todo tributo tem por objetivo fiscal: Obter receitas para custear as despesas do Estado. Com o desenvolvimento da tributação, crescimento do Estado e necessidade deste regulamentar o poder econômico surge então a extrafiscalidade: Tributo como instrumento de regulamentar a atividade econômica. 

  • Em breves palavras, pode-se dizer que, quando utilizados com o fim exclusivo de arrecadação, os tributos assumem uma função fiscal, servindo para custear as atividades gerais ou específicas do Estado. Tem-se como exemplo o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o IR.

     

    Por outro lado, quando a sua instituição, majoração ou redução servem para incentivar ou desestimular certos comportamentos por parte do contribuinte, está-se diante da função extrafiscal dos tributos. É o que ocorre com o imposto sobre importação (II). Majorar suas alíquotas representa uma demonstração clara de que se quer estimular o mercado interno e desestimular a evasão de capital.

     

    Já quando os tributos são recolhidos para custear atividades de entidades diversas daquelas que os instituíram, tem-se o fenômeno da parafiscalidade. Os conselhos profissionais, autarquias que são, recolhem contribuições corporativas de seus membros, concretizando a parafiscalidade.

     

    Obviamente, não se pode falar em tributo cuja função seja puramente alguma das acima descritas. Aumentar a alíquota do II, além de desestimular as importações, aumenta a arrecadação da União. Assim, percebe-se que são fenômenos cuja convivência é plenamente possível.

     

    GABARITO C

  • Lembrando que tanto os tributos quanto as multas estão sujeitas à vedação ao confisco

    Abraços


ID
135958
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O federalismo fiscal brasileiro tem, como uma de suas premissas, uma rígida discriminação constitucional de rendas, capaz de assegurar a autonomia financeira das entidades que compõem a Federação. Entre as técnicas de repartição de receitas tributárias, destaca-se a discriminação pelo produto mediante participação direta e indireta na arrecadação. Levando-se isso em consideração, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estranha a posição da banca em dar como resposta certa a alternativa "A".

    Segue abaixo um texto referente a decisão recente do STF em que fica expresso que "O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual". (grifo meu)

    -------------

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão , entendeu que a parcela do imposto estadual (ICMS), a que se refere o artigo 158, IV, da Carta Magna, e que deveria se constituir como receita transferida aos municípios, pertence de pleno direito aos municípios. Ou seja, transformou o que era considerado como receita transferida em receita própria: "O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual".

    No julgamento ficou assegurado aos entes subnacionais que a parcela de receita transferida a ele pertence, não sendo possível haver renúncia fiscal de valor que não pertence ao ente federado incumbido de arrecadar o tributo.

    É curiosa a expressão usada pelo ministro Ricardo Lewandovski, que bem caracteriza a situação, ao mencionar que, ao assim proceder o ente incumbido de arrecadar estava nada mais fazendo do que "dar esmola com chapéu alheio".
     -------------

    Fonte: Valor Econômico 

  • Acredito que a ESAF realmente se equivocou ao considerar correta a alternativa A, sobretudo porque não se coaduna ao posicionamento do STF. Talvez  a questão tenha sido anulada... (conferir):

     

    “Constitucional. ICMS. Repartição de rendas tributárias. PRODEC. Programa de Incentivo Fiscal de Santa Catarina. Retenção, pelo Estado, de parte da parcela pertencente aos Municípios. Inconstitucionalidade. RE desprovido. A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios. O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. ” (RE 572.762, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2008, Plenário, DJE de 5-9-2008.) No mesmo sentido: RE 531.566-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-6-2009, Segunda Turma, DJE de 1º-7-2009; RE 477.854, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 22-5-2009; RE 459.486-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-11-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.
     

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
     
  • Letra B)

    Transferências obrigatória não são afetam por eventual "não recolhimento" de impostos devidos ao ente. Somente as transferências voluntárias são afetadas - isso quando não for demonstrado como será equilibrado tal valor renunciado.

    Fonte: LRF.

  • Qual o erro da letra E


ID
138835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de um estado da Federação decidiu, para atrair mais investimentos para o seu estado, promover uma política de incentivos fiscais, por meio da concessão de créditos presumidos no recolhimento do ICMS.

Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca das normas que regem as renúncias de receitas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    A primeira parte da alternativa ("renúncia de receita deve constar das leis orçamentárias") é regida pela LRF: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (...)
    A segunda parte da alternativa está regida pela lei complementar 24-75: Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica: (...) III - à concessão de créditos presumidos;
    Portanto, houve combinação de legislação na alternativa correta, o que acaba dificultando um pouco.
    Abraços!
  • Tiago, bom dia!
    De fato, comentário perfeito. Meus sinceros parabéns.
  • Quanto à previsão da renúncia de receitas na LOA:

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 165, § 6º, ESTABELECE QUE O “PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÁ ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE RECEITAS E DESPESAS, DECORRENTE DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA”. A LRF, NO ART. 14, I, DISPÕE NO MESMO SENTIDO: “I - DEMONSTRAÇÃO PELO PROPONENTE DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DE RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA […].

     

  • COMBINAÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:

    *LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições ...

    *CF,Art.155, §2º,XII, "g": regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e DF, isenções, incentivos e benefícios serão concedidos e revogados.

    *CF, Art. 150, §6º.

  • Questão bem parecida com a Q98768, mesmo ano, mesma banca, para o TJ/AL, Juiz.

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AL

    Prova: Juiz

    O governador de determinado estado decidiu criar uma política fiscal atrativa de investimentos para sua unidade federada e, sem nenhum procedimento anterior, encaminhou, por meio de projeto de lei, proposta de concessão de benefícios fiscais em relação ao tributo de ICMS para empresas que se instalarem em seu território. 

    Com relação a essa situação hipotética e às normas que regem os benefícios fiscais, assinale a opção correta.

     a) O estado pode implantar a política fiscal em questão por meio de decreto, desde que a concessão para cada contribuinte seja feita administrativamente por contrato.

     b) O estado pode instituir a política de incentivos descrita, sem necessidade de acordo firmado entre os estados e o DF, desde que a lei seja aprovada no Poder Legislativo local.

     c) Qualquer subsídio ou incentivo fiscal depende única e exclusivamente da vontade do governo e, portanto, pode ser concedido por meio de portaria.

     d) Qualquer benefício fiscal concedido ao tributo de ICMS depende de deliberação entre os estados e o DF, o que é pressuposto para a criação da legislação específica. Gabarito.

     e) A concessão de benefícios fiscais não depende de autorização do Conselho Nacional de Administração Fazendária.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:          

     

    ========================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

     

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

  • GABARITO: D.

    .

    .

    A renúncia de receita deverá constar das leis orçamentárias, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    .

    Ademais, a propalada política de incentivos fiscais, no âmbito do ICMS, depende de deliberação dos Estados e DF, observando-se o disposto em lei complementar regulamentadora (CF):

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    [...]

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
166987
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Direito tributário é o conjunto de normas que

Alternativas
Comentários
  • DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

    Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)

    Fonte: Artigo escrito pelo Dr. Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza, disponível no site http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/direitotributarioconceitosgerais.htm

  • CORRETO O GABARITO....

    O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um Direito Tributário.

    A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O Direito Tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém, disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.

  • Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público.
    A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição,escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_tribut%C3%A1rio

  • Resposta letra D

    Direito tributário
     é o ramo do direito público que estuda três atividades estatais distintas:
    1) Criação de um tributo;
    2) Cobrança do tributo;
    3) Fiscalização do tributo.
     
    CUIDADO: o estudo da destinação do dinheiro arrecadado pelo Fisco não cabe ao Direito Tributário e sim ao Direito Financeiro. Lembre-se o direito entrou nos cofres públicos termina o Direito Tributário e começa o Direito Financeiro.

  • O Direito Tributário só se atém a: Instituição, Fiscalização e Arrecadação de Tributos!

    O destino dado ao dinheiro arrecadado é da seara do Direito Financeiro.

  • Essa FCC gosta de fazer uma questão idiota...
  • Essa questão é comentada pelo Professor Eduardo Sabbag, na obra intitulada Manual de Direito Tributário, 3ª ed. São Paulo Saraiva: 2011
    Resposta correta é a letra D
  • Encontrei ótima justificação:
    a) Incorreta. Esta é a função do Direito Financeiro. b)  Incorreta. O comportamento dos agentes públicos é verificado pelo Direito Administrativo (poder disciplinar) ou pelo Direito Penal (improbidade administrativa).  c) Incorreta. Idem alternativa B. d) Correta. É função do Direito Tributário regular as entradas de recursos nos cofres públicos. Não por outro motivo que os tributos são os instrumentos de arrecadação de recursos que custeiam todas as atividades estatais.
    e) Incorreta. As três leis acima fazem parte do orçamento do Estado e, por este motivo, dizem respeito ao Direito Financeiro. 
    fonte: http://carlosnascimento.adv.br/blog/arquivos/2012-1/tributario1-N1_gabarito.pdf
  • O gabarito não está perfeito. Devemos resolver essa questão por eliminação. Digo isso porque a entrada de dinheiro nos cofres públicos é denominada ingresso. Por sua vez, os ingressos podem ser classificados como impróprios/de terceiros (que devem retornar à origem) ou próprios/receitas públicas (que não devem retornar à origem). Além disso, as receitas públicas podem ser divididas entre originárias (decorrentes de uma atividade atípica de Estado) e derivadas (decorrentes de uma atividade típica de Estado). Assim, o tributo é uma espécie de receita pública derivada, que, por sua vez, é uma espécie de ingresso. Concluindo, o Direito Tributário estuda apenas uma espécie de ingresso.
  • Comentário:


    Alternativa A: O destino das arrecadações tributárias é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Alternativa B: O comportamento dos agentes públicos é estudado no âmbito do Direito Administrativo e no Direito Penal. Item errado.


    Alternativa C: Aplica-se aqui o comentário realizado na alternativa anterior. Item errado.

     

    Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos cofres públicos. Portanto, item correto.


    Alternativa E: Tais leis dizem respeito ao orçamento público, que é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Gabarito: Letra D
     

     

  • Questão também conhecida como "questão-bosta".

  • Alternativa A: O destino das arrecadações tributárias é estudado pelo Direito Financeiro. Item errado.


    Alternativa B: O comportamento dos agentes públicos é estudado no âmbito do Direito

    Administrativo e no Direito Penal. Item errado.


    Alternativa C: Aplica-se aqui o comentário realizado na alternativa anterior. Item errado.


    Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos

    dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos

    cofres públicos. Portanto, item correto.


    Alternativa E: Tais leis dizem respeito ao orçamento público, que é estudado pelo Direito

    Financeiro. Item errado.


    Prof. Fábio Dutra

  • Alternativa D: Essa é uma definição simples do Direito Tributário. Basicamente, podemos dizer que este ramo do Direito regula o comportamento das pessoas de levar o dinheiro aos cofres públicos. Portanto, item correto.

  • Esse é o tipo de questão cuja alternativa certa é, na verdade, a menos errada, pois o direito tributário não regularia uma doação, por exemplo.

  • d)  Correta.  A assertiva alega  que o direito tributário regula o comportamento das pessoas de levar dinheiro aos cofres públicos.  Nessa perspectiva, esse ramo do direito está intimamente ligado arrecadação de tributos e é um regulador de como essa arrecadação deve acontecer, seja por meio da lei constitucional, da lei ordinária,  dos regulamentos, das portarias, etc. Torna-se evidente, portanto, que o direito tributário regulamenta o comportamento das pessoas que vão levar dinheiro aos cofres públicos, para desaguar na receita pública  e garantir a formação orçamentária.

     

    e) Errada.  A assertiva dita que  o direito tributário compõe a Lei Orçamentária, a Lei Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse caminho, o orçamento público é a aprovado de modo a respeitar a anterioridade e garantir à estimativa do orçamento público, já que tem o estado o dever de cumprir com suas despesas, por meio da gestão dos tributos que desaguam como receita estatal. De outra sorte, ao contrário do afirmado na assertiva, essa função, de gerir os recursos conseguidos no ramo tributário, é reservada ao direito financeiro. 

  • c) Errada. Temos na assertiva que o direito tributário regula o comportamento dos agentes públicos na produção orçamentária apenas da administração direta. Em primeiro plano, o direito tributário, no ordenamento jurídico, é uma  especialização do direito financeiro. Por um lado, necessário lembrar que o direito tributário se ocupa com a arrecadação de tributos. Nesse caminho, é  a área do direito que trata sobre arrecadação de receita que irá cobrir a despesa pública, ou seja, ocupa-se com o financiamento da dívida pública já  pré-definido. Por outro lado, mais amplamente, o direito financeiro se ocupa, efetivamente, com o destino dos valores arrecadados a título de tributos. Portanto, mais amplamente, é o direito financeiro o responsável por equilibrar as contas públicas através de estimativas que levam ao investimento público ou corte nas Finanças Públicas. Nessa perspectiva, a produção orçamentária da administração direta é reservada ao direito financeiro. Enquanto que, quem regulará o comportamento dos agentes públicos  em suas respectivas responsabilizações, será, substancialmente, o direito administrativo.

  • b) Errada. A assertiva afirma que direito tributário regula o comportamento dos agentes públicos na condução orçamentária da administração pública direta e indireta. Em primeiro plano, trazemos a definição de direito administrativo de vários doutrinadores vejamos: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” (HELY LOPES MEIRELLES); “Direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO); “Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO); “Direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública. Inclui-se entre os ramos do direito público, por tratar primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública, um dos campos da atividade estatal” (ODETE MEDAUAR), “Conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir” (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO); “O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho” (MARÇAL JUSTEN FILHO).   Sobre essa conjuntura, o ramo competente que, rege os órgãos, os agentes e as atividades públicas , no caminho de disciplinar a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos, que tem como objeto de estudo, justamente, os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativas, que integram a Administração Pública. Isto e, o ramo que está preocupado com organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais, encarregadas de desempenho da coisa pública é o DIREITO ADMINISTRATIVO. Sendo assim, torna-se evidente, que não é possível afirmar o que é dado ao direito tributário ou algo direito penal, com substancialidade, regular o comportamento dos agentes públicos, pois essa função é dada ao direito administrativo.

  • a) Errada. A assertiva traz conteúdo sobre a conceituação de Direito Tributário que supostamente regula o destino dos valores arrecadados a título de tributos. A despeito disso, a tributação é um meio que o Estado tem para adquirir receitas que custeiam à despesa pública. No que tange à tributação, temos como um Ramo de estudo o direito financeiro (gênero)  e o direito tributário (espécie) como um de seus ramos. Infere-se, portanto, que o direito financeiro ocupa-se com toda a parafernália administrativa, ou seja, a gestão dos tributos, o destino dos valores arrecadados. Enquanto o direito tributário, ocupa-se com sua mera arrecadação. Por fim, não é correto dizer que o direito tributário regula o destino dos valores arrecadados, pois essa competência está reservada ao direito financeiro.

  • E o atributo da parafiscalidade segundo o qual pessoas de direito privado podem arrecadar e administrar os valores adquiridos com tributos??? A questão D está errada.

  • LETRA D

    a) Errada. O Direito Tributário não regula o DESTINO dos valores arrecadados, situação mais conectada com o Direito Financeiro.

    b) Errada. Também não é objetivo do Direito Tributário regular a conduta dos agentes públicos no que diz com a condução orçamentária. Ademais, a questão ainda limita o tema à Administração Pública Indireta.

    c) Errada. Mesmo ponto que foi explicitado na alternativa anterior. Aqui, a assertiva limita ainda a conduta dos agentes da Administração Direta, o que não é adequado quando falamos de ramos do Direito Público.

    d) Certa. Note que, em que pese a definição não seja a mais adequada conceitualmente, é a única que pode ser associada ao conceito de Direito Tributário: “Direito Tributário é ramo do Direito público pois trata de relações em que o Estado atua com superioridade (por meio do seu Poder de Império), exigindo tributos, em atenção à determinação legal. Em resumo, o Direito Tributário é a ciência que estuda o conjunto de regras e princípios inerentes à criação, arrecadação e fiscalização dos tributos.

    e) Errada. As leis orçamentárias – em sentido amplo – estão conectadas muito mais ao Direito Financeiro do que ao Direito Tributário.

    Letra d.


ID
296311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de determinado estado decidiu criar uma política fiscal atrativa de investimentos para sua unidade federada e, sem nenhum procedimento anterior, encaminhou, por meio de projeto de lei, proposta de concessão de benefícios fiscais em relação ao tributo de ICMS para empresas que se instalarem em seu território.

Com relação a essa situação hipotética e às normas que regem os benefícios fiscais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal determina que todas as deliberações dos estados que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais, em matéria de ICMS, devem obedecer ao rito estabelecido em lei complementar, função atualmente exercida pela LC 24/75. A referida norma prevê como requisito de validade das referidas deliberações Estaduais que elas antes sejam aprovadas pelo Confaz, órgão formado pelos secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

    Acontece que o quórum de votação no Confaz para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime, ou seja, nenhuma concessão de benefício é admitida senão a unanimidade – ou todos os estados e o Distrito Federal concordam, ou há a rejeição da norma concessiva do benefício. Assim, prevalece à vontade da minoria, quiçá o veto de um único estado. Não há democracia no Confaz, apesar do Princípio Democrático ser consagrado na Constituição Federal e ser o informador de toda a estrutura de poder no Brasil.

    Diante da imposição da unanimidade nas votações, tornou-se uma prática no Brasil à concessão de benefícios fiscais à margem do Confaz. Quase todos os Estados, senão todos, possuem normas de incentivo ao setor produtivo que foram implementadas sem a aprovação do Confaz e, portanto, ao arrepio da Constituição Federal. A tal prática se convencionou nominar: Guerra Fiscal.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-03/restabelecimento-democracia-confaz-fim-guerra-fiscal
  • Só para ilustrar o comentário acima,

    Art. 155, §2º, XII: caberá à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Bons estudos!
  • Questão muito parecida com a Q46276, mesmo ano, mesma banca, para PGE/CE

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-CE

    Prova: Procurador do Estado

    O governador de um estado da Federação decidiu, para atrair mais investimentos para o seu estado, promover uma política de incentivos fiscais, por meio da concessão de créditos presumidos no recolhimento do ICMS.

    Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca das normas que regem as renúncias de receitas.

     a) O estado poderá instituir a referida política de incentivos após aprovação de lei com essa finalidade, sem necessidade de deliberação entre os demais estados e o DF.

     b) Esse estado poderá implantar a política fiscal por meio de decreto, pelo qual a concessão para cada contribuinte será feita administrativamente mediante contrato.

     c) Qualquer subsídio ou incentivo fiscal depende única e exclusivamente da vontade do governo de cada estado e, portanto, a referida política de incentivos fiscais poderá ser implantada por meio de portaria.

     d) Qualquer renúncia de receita deverá constar das leis orçamentárias e a política proposta somente poderá ser implantada após deliberação entre os estados e o DF. Gabarito

     e) O ICMS é o único tributo que, para sua renúncia, independe de deliberação entre os estados e o DF.

  • D- Correta.  Os benefícios fiscais relativos ao ICMS não podem ser concedidos isoladamente pelos Estados ou pelo Distrito Federal, ambos devem aprovar. Além disso, dependem de aprovação pelo Conselho Fazendário - CONFAZ, nos termos do art. 155, §2°, XII, g, da CF.

  • Não é possível a concessão de benefícios fiscais por intermédio de qualquer ato infralegal.

    No caso do ICMS, os benefícios fiscias não são concedidos por lei, mas por convênio, evitando-se a guerra fiscal.

    Abraços


ID
853015
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I -  transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos 

  • a) CORRETA. art. 158 II CF
    b) CORRETA. art. 158 III CF
    c) INCORRETA. Art. 155  - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
                                    transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    d) CORRETA. ART. 174 CTN 
    Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    e) correta. Art. 165 CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais














     
  • Art. 1º do Decreto nº 20.910/32, verbis:

    “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”




  • a) ITR - 50% Município

    b) IPVA - 50% Estado

    c) ITCMD - Estados e DF

    d) prescrição quinquenal

    e) PPA , LDO e LOA - Executivo


ID
985936
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art 37
    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Creio que o site fez conciente o sistema de dez questões para não assinante, burlar não é legal.

  • Gabarito letra A

    São atividades essenciais ao funcionamento do Estado e serão exercidas por servidores de carreiras especificas e terão recursos prioritários para a realização de suas atribuições.


ID
1106506
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Dentro de um marco de entendimento mais recente, coloca-se que a tributação de um Estado democrático de direito deve transbordar a ideia de uma mera arrecadação, pois, será a partir desse recolhimento, que o Estado poderá, por exemplo, cumprir com as obrigações constitucionais constantes em seu artigo 6o , quais sejam, “(...) a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,”(...).

II. Uma iniciativa que tenta erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades econômico-sociais do país é a definição da Lei nº 9.790/1999, que implementa um novo marco das Organizações da Sociedade Civil brasileira, redefinindo seu caráter de atuação e participação nas políticas sociais do Estado.

III. Os mecanismos de participação direta da comunidade na gestão das políticas tributárias e sociais brasileiros carece de amparo legal, pois, a criação de conselhos e de orçamentos participativos, como também de marcos regulatórios para as organizações do terceiro setor, não podem servir de exemplo para os mecanismos citados, posto ser essas iniciativas articuladas a partir do poder constituído.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB. DA BANCA: D

     

  • A Lei n 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Correta!

  • Questão desatualizada. Da forma como a 2ª alternativa foi escrita, pode-se inferir que ela esta tratando das OSC (e não das OSCIPS) e, como é sabido, em 2014 foi promulgada a lei 13.019/2014, que trata especificamente das OSC. Assim, o leitor mais atualizado poderia se confundir com essas nomenclaturas e marcar a II como errada.

  • O enunciado do Item II, induz o candidato ao erro, face que a Lei nº 9.790/1999 trata das OSCIPS e não das OSC.


ID
1196662
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às principais reformas e mudanças de legislações tributárias a partir da Constituição de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. A Constituição de 1988 aumentou os recursos disponíveis da União, ao reduzir as transferências vinculadas aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.
II. A União, no período pós-Constituição, reduziu as alíquotas dos tributos sujeitos à partilha com estados e municípios como forma de compensar a perda de arrecadação destes.
III. A qualidade do sistema tributário diminui após as reformas de 1988, em virtude da mudança da composição tributária entre as esferas do governo e da criação de novos impostos.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • Hein??? Santa Tartaruga!

  • I. A Constituição de 1988 aumentou os recursos disponíveis da União, ao reduzir as transferências vinculadas aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. - FALSO. Ao contrário:  A Constituição de 1988 resultou em forte aumento da participação dos municípios e estados na receita da União, aumentando o FPM e FPE.


    II. A União, no período pós-Constituição, reduziu as alíquotas dos tributos sujeitos à partilha com estados e municípios como forma de compensar a perda de arrecadação destes.  - FALSO. Aumentou. :( O FPM teve origem com a Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, sendo que inicialmente era formado por 10% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), descontados os incentivos fiscais vigentes na época, restituições e outras deduções legais referentes a esses impostos. Sua regulamentação veio com o Código Tributário Nacional e atualmente, com a Emenda Constitucional nº 55/2007, sua alíquota é de 23,5%. A FPE é 21,5%


    III. A qualidade do sistema tributário diminui após as reformas de 1988, em virtude da mudança da composição tributária entre as esferas do governo e da criação de novos impostos. Para mim está incorreta, mas é o gabarito da questão. ALGUÉM PODERIA DAR UM SUPORTE?


    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/CartilhaFPM.pdf

    http://www.upb.org.br/noticias/congresso-nacional-deve-promulgar-proposta-de-aumento-de-1-no-fpm/

    http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-96-fundo-de-participacao-dos-estados-sugestao-de-novos-criterios-de-partilha-que-atendam-determinacao-do-stf 

  • Pensei que era uma questão para a Magistratura, mas é para Técnico Superior em Economia.  Jesus! kkkkk

    Só podia ser da minha banca "favorita" (só que nunca): FGV. Argh!

  • Quanto a alternativa III

    Creio que "qualidade" a que aduz a questão diz respeito ao fato de que, no Brasil, diferentemente de outros países que adota a IVA (imposto sobre o valor agregado, no qual há junção do ICMS, IPI e ISS num imposto só, competindo a um só ente o poder de Instituí-lo) repartiu a competência de instituir esses três impostos a três entes diferentes, o que acaba por enfraquecer a arrecadação e facilitar a sonegação.

     

  • Nossa! Não sabia que poderia ser feita uma questão com um julgamento tão subjetivo ("A qualidade do sistema tributário diminui..."). A menos que a banca tenha dado um referencial doutrinário, acho infeliz e lamentável uma questão como esta.

  • Esse item III é uma piada.

  • A alternativa III dada como certa é uma lastima pois a alteração da competência dos impostos não significou diminuição da qualidade do sistema tributário, ao contrário se formos analisar pela lógica melhorou.

  • PELO AMOR DE DEUS, FGV!

  • GENTE! KKKKKKK


ID
1262785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que seja capaz de cumprir suas funções, o Estado moderno precisa de uma ampla base tributária, que permita a arrecadação de recursos suficientes para o financiamento de suas múltiplas atribuições. A respeito desse assunto, julgue o item a seguir.

Há uma tendência de crescimento da carga tributária brasileira ao longo do tempo, podendo-se considerar os períodos pós- reformas de 1960 e pós-Plano Real como momentos em que esse aumento foi mais acentuado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Vide página 10:


    http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/Eventos/SeminarioII/P02CargaTributaira.pdf

  • Conforme o crescimento da atuação do Estado na Atividade Econômica, torna-se imprescindivel uma maior arrecadação de tributos com o proposito de dar continuidade às suas ações... Trocando em muídos, em Economia, não existe almoço grátis...

  • Depois de cair para 23% em 1988, em 1990, primeiro ano de vigência da Reforma de 1988, a carga tributária atingiu seu recorde histórico (até então) de 29%. Na época, vários analistas atribuíram um caráter temporário a essa alta, já que as medidas do Plano Collor eram once for all e seus efeitos teriam um caráter temporário. Essa hipótese foi inicialmente confirmada em 1991, quando a carga voltou ao patamar de 24% do PIB. Entretanto, desde 1992 e especialmente a partir do Plano Real, observou-se um reforço da tendência de crescimento da carga tributária. A partir de 1995 a carga tributária cresceu continuamente, atingindo 33% do PIB em 2000. (Werneck, 2000) 

  • A prova foi em 2014. Havia a tendência de se aumentar a carga tributária ao invés de fazer reformas.

  • GAB C

    A economia cresceu com o passar dos tempos, vivemos em uma sociedade capitalista.

  • Isso é tributário mesmo ?


ID
1484464
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Poder de Tributar do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A relação tributária é o vínculo formado entre o Estado(sujeito ativo) e o contribuinte ou responsável(sujeito passivo), que tem por base uma obrigação, que nasce com a ocorrência de seu fato gerador. A Constituição Federal não trata exaustivamente sobre o tema. Tanto é verdade, que delega à Lei Complementar a tarefa de tratar sobre normas gerais em direito tributário, especialmente "sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes"(Art. 146, inciso III, alínea "a").


    b) CORRETA!


    c) A função tributária não serve apenas para captação de recursos(função fiscal), embora essa seja a função primária. Existe também a função extrafiscal, em que o Estado se serve de tributos para intervir no mercado, fomentando e regulando a economia. Há quem fale numa terceira função, a função parafiscal, na qual o ente que detém a competência tributária(capacidade de criar, instituir tributos por meio de lei) transfere a pessoa diversa a capacidade tributária(capacidade de arrecadar tributos), para custeio de suas atividades.


    d)O direito tributário não contrapõe o interesse arrecadatório do Estado aos interesses da sociedade. Na verdade, ele busca conciliá-los. O Estado tem como finalidade a realização do bem comum. Para tal, necessita de recursos financeiros. Esses recursos são buscados na sociedade, por meio de tributos. Portanto, há uma relação circular: a sociedade provê recursos que são utilizados pelo Estado em busca do bem comum em prol da sociedade.


    e)A finalidade arrecadatória não é finalidade última do Direito Tributário, mas sim estabelecer regras para delimitar o exercício da função tributária. O direito tributário busca equilibrar a relação entre contribuintes/responsáveis, que são hipossuficientes perante o fisco, e o Estado, instituindo direitos e obrigações recíprocas entre eles. Há respeito ao postulado da proporcionalidade quando o direito arrecadatório do Estado é exercido sem abusos, respeitados os diretos e garantias individuais.


    Bons estudos!

  • Completando o comentário do colega, fonte do quanto expresso na alternativa "b": MURPHY, Liam; NAGEL,  Thomas. O mito da propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 101: "A tributação tem duas funções principais.(1) Ela determina que proporção dos recursos da sociedade vai estar sob controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e que proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de indivíduos particulares. Essa é a repartição entre o público e o privado(2) ela é um dos principais fatores que determinam de que modo o produto social é dividido entre os diversos indivíduos, tanto sob a forma de propriedade privada quanto sob a forma de benefícios fornecidos pela ação pública. Essa é a distribuição"

  • Muito bons os comentários dos colegas Mauricio e Valter. Parabéns. 

  • Um pouquinho sobre a extrafiscalidade: “TJ-PE – Agravo. AGV 2435767 PE (TJ-PE).

    Data de publicação: 14/05/2014.

    Ementa: [...]". 5. Equivocou-se o magistrado a quo ao conferir uma interpretação extensiva aos dispositivos legais, justificando na extrafiscalidade do imposto. Afinal, função extrafiscal de um tributo permite que o legislador realize o controle público das atividades financeiras, permitindo benefícios e isenções de tributos, desde que, por meio de lei específica, conforme disposto no art. 150 § 6º e 156 § 3º, III da Constituição Federal. Se a lei assim não dispuser, não caberá ao magistrado conferir interpretação ampliativa para estender benefício fiscal porque, segundo seu entendimento os efeitos de tal medida seriam positivos para o crescimento da economia do Estado. Agindo desta forma, usurpando a competência legislativa, o julgador afronta o princípio da separação dos poderes. A sentença ora vergastada, portanto, contém error in judicando, já que conferiu um benefício fiscal não albergado pela lei. […].”

  • Se alguém pudesse explicar essa parte destacada em negrito, eu agradeço:

    "b)

    A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares."


  • O papel do tributo é evidenciar qual parte dos recursos da sociedade ficará sobre o controle do governo e qual ficará sobe o controle do particular . O governo e o particular podem prestar serviços a coletividade  .

  • "A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares."
    O item na minha opinião não é técnico, porque a tributação não se destina ao governo, e sim ao Estado. Os tributos não se destinam ao Executivo e sim ao Estado. É o Estado que tem o controle dos recursos tributário, independentemente do governo. É o direito positivo que define o procedimento de tributação (gastos) e não tributação.

  • Mauricio e Valter, muito obrigada pelas explicações, mas continuo sem entender essa letra b...

  • Acredito que, o que a alternativa "B" quer dizer, em outras palavras, é: dos 12 meses do ano, 5 são para o Governo e 7 para o povo!!! (http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/05/brasileiro-trabalhara-ate-31-de-maio-so-para-pagar-impostos-diz-ibpt.html)

  • Acredito que a letra "b" quer dizer, em suma, que a tributação irá determinar quanto da propriedade do particular  irá para o Estado (que gastará, em tese, em prol da coletividade) e o quanto ficará com o particular (que gastará como quer). A " proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares" é aquela porção que o fisco não tomou para si. Usando como exemplo um pedaço de bolo que sobre ele incida 25% de tributos, significa que 25% dele vai para o Estado (proporção dos recursos que ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva) e os outros 75% ficara com o particular (proporção deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares).


  • Com todo respeito aos colegas que comentaram a questão buscando um fundamento jurídico para o gabarito, todavia, esse é o tipo de questão que não vale a pena tentar entender... Simplesmente aceite-a, e passe para próxima...

  • A finalidade do direito tributário é delimitar o poder de tributar enquanto a finalidade do tributo é suprir os cofres públicos com recursos financeiros para atender ao custeio das atividades do Estado. (Fonte: Hugo de Brito Machado - Curso de direito tributário)

  • nível de dificuldade: chorando e começando a estudar do zero kkkkkkkkkkkk

  • Estudando para prova...

  • Sobre a Letra A: Também se encontra errada pelo fato de não haver na CF/88 um título específico para regular o "Sistema Tributário Nacional", mas sim um capítulo (o capítulo I do título VI) !! 

  • Item A - o capítulo que trata sobre o sistema tributário nacional na constituição não é exaustivo. 

  • Meu Deus, a FCC está se superando em elaborar pessimamente mal as questões. Estou cada vez mais impressionada. 

  • Minha dúvida na B foi a expressão "decisão coletiva".

  • "coletiva" tbm me pegou

  • A - (ERRADA) - Na verdade, a CF estabelece as vigas mestras da relação tributária. Mas não a esgota. Por exemplo, estabelece a regra matriz de alguns tributos, delineia competências tributárias, bem como limitações ao poder de tributar, cujo rol (art. 150) não é exaustivo; 


    B - (CORRETA) - De fato, a tributação, do seu viés arrecadatório, visa aliciar recursos para serem aplicados de acordo com a pauta de políticas públicas, notadamente surgidas no âmbito parlamentar ("decisões coletivas"); 


    C - (ERRADA) - A tributação não se limita à função arrecadatória. Basta pensar, alternativamente, na função extrafiscal do direito tributário, tendente a estimular ou desestimular comportamentos através da incidência tributária. 


    D - (ERRADA) - Os interesses que movem a tributação devem, em tese, coincidir com os próprios interesses da coletividade. Isso porque a arrecadação de tributos deve, em tese, ser revertida a bem da sociedade. 


    E - (ERRADA) - O direito tributário é instrumento para realização dos fins da República. A função fiscal ou arrecadatória não é o fim em si mesmo do direito, mas o meio para o alcance dos fins estabelecidos pela Constituição. 

  • Eu não entendi essa parte final da letra "b" e por isso fui de letra "d" - "qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares.

  • De qual doutrina foi extraída essa questão?
  • Procedimento de decisão coletiva? 

  • Errei também. Mas agora entendi e quase concordo com o gabarito. A decisão coletiva é porque estamos em democracia e em teoria nossos governantes nos representam. A parte dos particulares decidirem sobre o dinheiro é bfacil também, a questão simplesmente diz que parte da sua grana vai para o governo e parte fica contigo, que usa como bem entender. O difícil era marcar essa por causa do texto rebuscado e, em minha opinião, ao ser usado fora de contexto possui duplo sentido...
  • Filosofia do Direito Tributário... passei tantas vezes por você na estante da Biblioteca. :(

  • Respondi meio que por eliminação, mais ou menos da seguinte forma, em resumo:

    A) a constituição não é exaustiva na regulação do STN, e o CTN? E as outras LC e normas pertinentes?
    B) Diante do erro "aparente" das demais, é a resposta verdadeira. Filosofa um pouco, mas aparentemente diz que parte dos tributos arrecadados irá para o Estado em forma de receita deste, e parte irá para a sociedade (particulares) em forma de benefícios sociais.
    C) logo pelo termo "limita-se" fica o alerta, dificilmente algo é limitado no Direito, ainda mais falando que a função tributária limita-se a arrecadar direito (função fiscal), e as funções extrafiscais e parafiscais?
    D) novamente usa o termo "limita-se", e estranhamente coloca o interesse do Estado contra o interesse da sociedade, o que é bem imporvável e incongruente.
    E) também utiliza raciocínio restritivo, restringindo o direito tributário a arrecadação de receitas (função fiscal), como última finalidade, e as funções extrafiscais e parafiscais? Não lembro de qualquer dispositivo constitucional que tenha colocado hierarquia entre essas funções, colocando como superior a função fiscal, como a opção parece concluir.

  • Excelente questão.

  • Erros (em negrito):

    a) "...pode ser considerado como exaustivo em tal propósito."

    c) "...a função tributária do Estado limita-se à captação de receitas..."

    d) "...contrapondo o interesse arrecadatório do Estado aos interesses da sociedade."

    e) "...a arrecadação de receitas é a finalidade última do Direito Tributário..."

  • Fico até emocionada quando acerto uma questão difícil dessas!

  • Gabarito B.

     

    A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares.

  • Em relação à letra D, convém mencionar que os interesses arrecadatórios do Estado não se contrapõem aos interesses da sociedade. Ao revés, o Estado possui como condão o alcance do bem comum e, para tanto, socorre-se dos recursos financeiros auferidos por meio dos tributos.

  • A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva, "e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares".


    Não gosto muito de comentar, mas vamos lá. A assertiva "B" parte do pressuposto de que o Direito do Estado de tributar é anterior ao direito à propriedade privada. Isso é facilmente notável na última parte, sob aspas. A simples inversão lógica da ordem das coisas (Direito Natural, contrato social) para mim, a torna errada.


    Existe também a percepção de duplo sentido na palavra arbítrio, que no contexto pode significar tanto uma visão ainda mais negativa sobre o direito à propriedade quanto pode significar "liberdade para gastar as migalhas". Teoricamente, muito embora esta seja a nossa realidade, não pode ser considerado fundamento do direito tributário.


  • Esse tipo de questão é muito fluida para ser cobrada numa prova objetiva... O gabarito poderia ser a C, mas foi a B... tudo depende do enfoque como é vista a questão. Pra mim, muito subjetiva numa prova objetiva.

  • Essa questão é uma das piores que eu já vi. O CT não diz, assim como a CF não determina, EM NENHUM ARTIGO, a quantidade de K que o particular deve administrar. Segundo, "procedimento de decisão coletiva" não é regra no Brasil, haja vista que a própria CF determina casos onde a decisão de utilização do produto tributário pode ocorrer de forma unitária. Se essa questão estivesse correta mudaria completamente o principio da ordem econômica brasileira. Seria o mesmo que dizer o seguinte: toda riqueza produzida no país pertence ao estado, sendo subsidiário o direito à propriedade privada e o direito a administração do capital produzido pelo cidadão.

  • kkk to fora

  • O gabarito está mais associado ao papel do Direito Financeiro e não à tributação.

  • culpa do estagiário da FCC que preparou a questão.

  • A questão traz muitas ambiguidades. Varias alternativas poderiam ser consideradas corretas dependendo da ótica e enfoque que se da. Questões objetivas deveriam ser como o próprio nome diz, OBJETIVAS!

  • Vou dividir a alternativa B em três partes para mostrar como eu consegui chegar no gabarito:

    A tributação tem por papel determinar qual proporção dos recursos da sociedade ficará sob o controle do governo (valor que será cobrado nos tributos - ALÍQUOTAS

    para ser gasta de acordo com algum procedimento de decisão coletiva (todo tributo depende de lei para ser instituito, ou seja, ao menos na teoria, trata-se de uma aprovação por meio de uma decisão coletiva - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    e qual proporção será deixada, na qualidade de propriedade pessoal, sob o arbítrio de particulares (neste ponto eu entendi como aquela parcela que não é tributada, se determinado tributo tem uma alíquota de 10%, os outros 90% são deixados para que a sociedade faça o que bem entender. Até porque, se não fosse deixada nenhuma proporção para os particulares seria o caso de um tributo CONFISCATÓRIO).

  • LETRA B

    a) Errada. Quando falamos de Direito Tributário e de Poder de Tributar não ficamos adstritos às normas constitucionais. Por óbvio que tais diretrizes são a base do sistema tributário, porém é sabido que existem diversas outras normas – em especial as leis complementares – que regulam essa atividade, como o CTN. A própria Constituição delega esse poder à norma complementar em diversas situações.

    b) Certa. O Poder de Tributar, ao ser definido pela Constituição, delimita a ideia de Competência Tributária. Logo assim, delimita qual parcela dos atos econômicos poderão sofrer a incidência tributária e quais não.

    c) Errada. A função tributária do estado não se limita à captação de receitas para fazer frente aos gastos públicos. Os tributos possuem, inclusive, características extrafiscais que influenciam, deveras, na atividade econômica.

    d) Errada. A atividade tributária é interesse da sociedade. Direito Tributário é a ciência que estuda o conjunto de regras e princípios inerentes à criação, arrecadação e fiscalização dos tributos. Dessa forma, não podemos dizer que tal ciência estuda apenas as limitações ao poder de tributar.

    e) Errada. A finalidade do Direito Tributário é regular as relações tributárias de um Estado de forma adequada à Constituição. A arrecadação de receitas é a consequência de uma submissão correta às normas tributárias. Esse, entretanto, não deve ser o único parâmetro utilizado pelo legislador ou pelo intérprete para verificar se determinadas normas está adequada e proporcional. Existem diversos outros princípios a nortear essa atividade.

  • Sob o arbítrio dos particulares? Alternativa sem noção nenhuma!

  • Em que pese todos os comentários, o pouco que entendo de tributação é que necessariamente deve existir um fato gerador, então na verdade o papel não é determinar a proporção dos recursos que deve ficar nas mãos da sociedade ou do particular, pois se assim o fosse bastaria tributar TUDO num percentual (45%, por exemplo).

    Na verdade o papel da tributação é, primordialmente, financiar o Estado.


ID
1485586
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

A finalidade do Estado é a realização do bem comum. A noção de comum é difícil e complexa. Podemos conceituá-lo como sendo um ideal que promove o bem-estar e conduz a um modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, ao mesmo tempo em que estimula a compreensão e a prática de valores espirituais. Para o atingimento dessa finalidade, o Estado desenvolve inúmeras atividades, cada qual objetivando tutelar determinada necessidade pública.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 3

A atividade financeira do Estado está diretamente ligada a forma de Governo e

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • A letra "c" está errada porque o modelo brasileiro NÃO coincide com o conceito de Estado Mínimo, este, por sua vez, informa que o Estado não pode interferir em hipótese alguma na economia. A segunda parte da letra "c" está correta.

  • Segundo, o livro do professor Ricardo Alexandre atualmente a concepção de Estado mínimo tem sido globalmente adotada, tornando excepcional a exploração de atividade econômica por parte do Estado, perdendo a impotância as receitas derivadas, sendo a excepionalidade da exploração da atividade economica por parte di Estado decorrente de previsão constitucional expressa.

  • A) INCORRETA.

    O Estado Liberal foi marcado pelo liberalismo econômico, o qual "pregou a dissociação entre o Estado e a economia que, por sua vez, deveria ser estimulada e regulada pelo próprio mercado (e não pela elite política)" º

    "Adam Smith, pioneiro do liberalismo econômico, defendeu a não-intervenção estatal na economia, em sua obra A Riqueza das Nações."¹

    B) INCORRETA.

    O Welfare State ("Estado do Bem-Estar") designa Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos. Ou seja, o Welfare State é marcado pela intervenção do Estado.

    C) INCORRETA.

    Não se pode afirmar que o Brasil adota o Estado Mínimo como modelo econômico, tendo em vista que esse modelo é marcado pela mínima intervenção possível do estado na economia (e não a ausência total de intervenção do Estado, como afirmou outro colega). Não é isso que ocorre na realidade brasileira.

    Apesar de ser possível debater sobre o modelo econômico adotado pela CF/88, o entendimento que aparenta ser dominante e consistente na doutrina nacional é que o modelo eleito pelo constituinte de 1988 é o NEOLIBERAL.

    Nesse sentido: “o perfil que a Constituição desenhou para a ordem econômica tem natureza neoliberal” (COELHO, Fábio Ulhoa)².

    D) CORRETA

    "Essas atividades (ou funções) exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes da Administração podem ser separadas em três grupos: fomento, polícia administrativa e serviço público

    (...)

    Outros doutrinadores incluem a regulação (atividade permanente de edição de atos normativos e concretos sobre atividades públicas e privadas, de modo a implementar políticas de governo) e a intervenção (direta = atuação do Estado no domínio econômico; e indireta = regulamentação e fiscalização de atividades privadas) como funções da Administração Pública."³ 

    Fontes:

    0 = GLOBO Educação

    1 = Guia do Estudante ABRIL

    2 = COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol.1. 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p.205.

    3 = Prof. Daniel Mesquita, do Estratégia Concursos.

  • Sabem me dize se essa atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, previstas exclusivamente no direito infraconstitucional ??


ID
1577557
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • sistema positivo, onde ocorre a aplicacao da lei sem nehuma valoracao, o juiz escravo da Lei.

  • Em relação à letra B, a regra-matriz do Direito Tributário está prevista na lei instituidora do Tributo, que estabelecerá nas hipóteses de incidência e consequências pelo descumprimento.

  • Resposta Correta, letra A,  

     a)

    para as doutrinas mais recentes, como o Sistema Tributário Nacional têm sua gênese nas normas constitucionais, o tributo é um sistema de positivação.  

  • Regra Matriz de Incidência Tributária é uma criação doutrinária com vistas a se fazer a análise do tributo de acordo com suas características básicas. Ou seja, é uma norma criada pelos estudiosos do Direito Tributário com vistas a definir características básicas, que precisam estar presentes no texto normativo que cria o tributos.

  • A) para as doutrinas mais recentes, como o Sistema Tributário Nacional têm sua gênese nas normas constitucionais, o tributo é um sistema de positivação.

    CORRETA

    B) segundo o Sistema Tributário Nacional a regra matriz de incidência tributária está prevista na Constituição Federal.

    ERRADA: Está prevista no CTN:

    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    C) de acordo com o Sistema Tributário Nacional normas individuais e concretas como o lançamento veiculam exclusivamente penalidades.

    ERRADA: As normas sobre LANÇAMENTO são normas gerais e PREVISTAS EM LEI COMPLEMENTAR.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    D) o Sistema Tributário Nacional estabelece que os tributos serão criados por Lei Complementar.

    ERRADA: A instituição de Tributos ocorre por meio de Lei Ordinária de cada ente federativo competente para fazê-lo.

    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

     

    E) as normas gerais e abstratas do Sistema Tributário Nacional não preveem penalidades.

    ERRADA:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

  • Sistema de positivação: existência de lei para a instituição do tributo.

    Regra-matriz do Direito Tributário: prevista na lei instituidora do Tributo, que estabelecerá nas hipóteses de incidência e consequências pelo descumprimento.

    @minnie.concurseira


ID
1773826
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – Ainda que baseado em análise política e conveniência administrativa, não é possível ao administrador público de ente federado deixar de instituir tributo cuja competência esteja prevista na Constituição.
II – A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.
III – A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.
IV – Em qualquer fase da execução de suas decisões, é lícito ao Tribunal de Contas do Estado autorizar o pagamento parcelado do débito.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Qual o sentido da assertiva I? Pressupõe que já haja lei local prevendo a obrigação de determinado tributo e o mesmo não o faz por conveniência? Se for isso, usar a palavra instituir é de uma sacanagem, pois instituir tributo remete a edição de lei que cria a obrigação tributária, que incide sobre determinado fato gerador. Outra, os entes políticos podem não instituir tributos, como a União faz com o IGF.

  • Concordo com você Joao Bispo. Este gabarito está errado!

  • Lembrei do igf que a união não instituiu tbm. Instituir todos os tributos de sua competência  é requisito para gestão responsável , mas não há obrigatoriedade. Tanto que uma das características da competência tributária é a facultatividade de exercício, bem como a inderrogabilidade pelo não exercício .

  • Gabarito errado. A própria CF afirma que os entes "podem" instituir tributos, e não que "devem" instituí-los. A LRF traz consequências pela ausência do exercício da competência tributária (tal como impossibilidade de receber transferênciais voluntárias), mas não chega a ser uma obrigatoriedade. Tanto que, como já afirmado pelo colega Lucas Bohrer, a União até hoje não instituiu todos os tributos de sua competência, notadamente o IGF.

  • ????????????????

  • Também fiquei com bastante dúvida sobre a assertiva I. Acho o tema meio complicado de ser abordado em questão objetiva por causa do choque existente entre a redação da CF e da LRF. Entretanto, usei o seguinte raciocínio: o art. 11 afirma que constitui requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal a instituição dos respectivos tributos. Então entendo que o ente federado que não instituir todos os que lhe compete estará contrariando seu dever de responsabilidade fiscal, o que significa mais do que simplesmente deixar de receber transferências voluntárias.


    Portanto, se o gestor tem obrigação de administrar de forma responsável, tem o dever de instituir todos os tributos que que compete ao ente. Se a União não faz isso instituindo o IGF, são outros quinhentos, até porque de quem ela vai deixar de receber transferências voluntárias?!

  • Gabarito errado. IGF até hoje não foi criado. Criar é uma faculdade. A obrigação só ocorre em relação à cobrança  (depois de criado o tributo). Duro agora é saber se o QConcursos simplesmente não atualizou o gabarito ou se a Banca manteve o entendimento e prejudicou os candidatis que estudaram 

  • Assertiva I errada! Seria correta se indicasse que há obrigatoriedade para o reconhecimento da responsabilidade fiscal. 

  • Onde está a justificativa da IV?

  • I - [ CORRETA ] perceba que a assertiva diz, "administrador público" e não "ente público". O adm público tem a obrigação de recolher os tributos instituídos constitucionalmente. Já o ente público, se posteriormente definido em lei, pode renunciar a receita, mas ao adm público, é vedado, ele DEVE recolher.

     

    II - [ ERRADA ] Bizonha essa assertiva. É claro que a isenção é uma renúncia de receita.

     

    III - [ ERRADA ] O Poder Executivo está autorizado a conceder remissão de créditos tributários, bem como proceder ao cancelamento de créditos não tributários, cujos custos de cobrança, na via administrativa ou judicial, sejam superiores ao montante do crédito, em consonância com o inciso II, do § 3o do art. 14 da LRF.

     

    IV - [ CORRETA ] R.I TCU: Art. 217. Em qualquer fase do processo, o Tribunal ou o relator poderá autorizar o pagamento parcelado da importância devida em até trinta e seis parcelas, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.

     

    GABARITO LETRA [ D ]

  • Caro Dimas Pereira, com todo respeito, estaria errado da mesma forma, pois fazendo a distinção entre administrador público e ente federado, o administrador público não teria competência para instituir tributo.  Acho que o problema na questão foi mesmo de ignorância, sobre o assunto ou sobre a língua portuguesa.  Acho ótimo esses comentários, pois faz com que olhemos a questão de diversas formas.  Não somos os donos da verdade, até entre os doutrinadores há divergência, e é muito saudável apreciarmos o entendimento uns dos outros, para aprimorarmos os nossos conhecimentos.

    Força, fé e foco!

    Um grande abraço a todos e bons estudos!!!

  • Excelente comentário Dilmas!

    Foco é Fé...

  • Pessoal, também errei a questão mas só agora consegui entender o posicionamento da banca.

    Data máxima venia ao que fora exposto pelo colega, a alternativa não se encontra correta em razão da referência de "administrador público", mesmo porque, ADMINISTRADOR PÚBLICO não tem competência para instituir tributo de maneira alguma. 

    O que ocorre é que a banca considerou o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente no artigo 11 que aduz: 

     

    "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

     

    É um tanto quanto estranho isso, mas o próprio Ricardo Alexandre fala que em concursos, o melhor seria adotar a literalidade do disposto desse artigo.

    De toda forma, por se tratar de matéria controversa, haja vista que referido dispositivo nao se encontra em consonancia com o texto constitucional, a questão seria passível de anulação. 

  • Um absurdo a questão, o examinador deveria ter blindado a questão, dizendo : "como base na Lei de Responsabilidade Fiscal etc etc...", mas quando afirma de forma genérica que "não é lícito ao Administrador Público deixar de instituir tributos previsto na CF" está ERRADO!

    Se fro assim, impeachment em todos os presidentes que não instituiram o IGF.

  • ELIMINEI A "I" DE CARA, EXATAMENTE PELO QUE DISSE, T. DIOGO.

  • A "I" é claro que está errada. O Administrador Público não institui tributos. É o Ente que institui.

    Essa FMP é a pior banca, disparada. Que Deus tenha misericórdia de nós no MP/RS que está por vir. Essa banca é desastrosa.

  • Não é possível que a I esteja correta, pois a competência tributária é facultativa, não impositiva!!

    Alguém fez essa prova??

  • A I tanto está errada que, até hoje, a União não instituíu o IGF (Imposto sobre grandes fortunas).

  • O problema da questão, ao meu ver, e já peço desculpas pelas limitações do meu conhecimento, como dito por vários colegas, não se encontra na obrigatoriedade (a qual poderia ser discutida em relação aos ditames da lei de responsabilidade fiscal), mas sim em quem, de acordo com o enunciada, seria competente para insituir o tributo. A CF/88 delineia as competências respectivas aos ENTES FEDERADOS (União, Estados membros e DF e Municípios), mas não ao administrador público. Em direito administrativo podemos perceber a diferença terminológica. O Ente Federado é pessoa juridica de direito público interno, enquanto o administrador público é o responsável pela gestão e organização da administração pública. Acho válida a recordação de que competência tributária se divide em dois conceitos: competência tributária em sentido estrito e em sentido amplo; em sentido estrito temos a competência política (constitucional) de instituir tributo mediante edição de leis; em sentido amplo a soma das quatro atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar as leis. Ao administrador público podemos atribuir a expressão "capacidade tributária ativa" e abrange as funções de arrecadar, fiscalizar e executar as leis tributárias. Logo, pelo enunciado do item I percebemos um equívoco, o qual torna a acertiva incorreta, vez que ao administrador público é atribuído o termo "capacidade tributária ativa" e não competência tributária de instituir tributos. Espero ter contribuído aos estudos dos colegas. Grande abraço.

  • Que aberração..........questão tinha que ser anulada

  • Colegas, para o Direito Financeiro a assertiva I não está incorreta.

    O art. 11 da LRF dispõe que é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os tributos da competência do ente instituidor.

    Sobre o assunto, Harrison Leite ensina:

    "Logo, uma gestão responsável deve instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência. (...) Não se admite mais a mera previsão dos tributos em um código tributário sem a comprovação de que os mesmos foram lançados, cobrados, apurados, e, se for o caso, exigidos judicialmente. Todas essas medidas devem ser tomadas para a comprovação de uma gestão responsável.

    Por algum tempo, chegou-se a cogitar a inconstitucionalidade do referido artigo, uma vez que, como a CF não cria tributos, mas apenas outorga competência, nenhuma obrigação constitucional haveria na 'efetiva arredacação de todos os tributos...'. Os entes possuem a competência dada pela Constituição, mas não a obrigação de criar e exigir tributos.

    Exemplo clássico dá-se com o IGF, previsto para a União arrecadar, mas, de fato, nunca instituído. Ora, que consequência haveria para a União se não o instituísse? Nenhuma, uma vez que a União tem receita suficiente dos tributos que já criou, além de não sofrer qualquer penalidade, uma vez que a sanção instituída não lhe afeta (...)

    Assim, como a competência é facultativa, por mandamento constitucional, não poderia a LRF torná-la obrigatória, com imposição de penalidade. NO ENTANTO, em que pese a discussão do tema, o mesmo não logrou êxito, tendo o STF ratificado a constitucionalidade do art. 11 da LRF, o que torna o mesmo rigorosamente exigido pelos TC quando da comprovação pelos entes federativos do tratamento dispensado ao setor de tributos."

    E por aí o autor segue, fazendo crítica ao dispositivo e destacando outros pontos.

    De fato, a questão foi redigida de forma muito aberta, sem especificar que estava se tratando da literalidade da LRF. Contudo, sob o ponto de vista deste diploma ela não está errada, e acredito que foi essa linha a seguida pelo examinador.

    Assim, apesar do enunciado criticável, sob o ponto de vista da LRF, a questão não está errada.

  • ...não é possível ao administrador público de ente federado deixar de instituir tributo cuja competência esteja prevista na Constituição.

    Primeiro: uma coisa é instituir e outra coisa é cobrar. Essa distinção semântica é elementar. Pelo princípio da legalidade estrita, um tributo só pode ser criado por lei e, portanto, é de competência do Poder Legislativo. Essa competência, ressalvada o ICMS, é facultativa. O Poder Legislativo não tem um dever, mas sim um poder.

    Segundo: Sendo instituído um tributo, o Poder Executivo tem o dever de cobrar o tributo.

    Conclusão: a assertiva I é falsa. Poder Executivo não tem competência para instituir tributo. Assim, não há falar em obrigatoriedade ou facultatividade para instituir.

  • Aceitar o item Icorreto é  um escárnio com quem estuda.

    Não renunciarei

  • E eu não sabia que o TCE tinha competência para autorizar pagamento parcelado de débito..  

  • Assim vc quebra minhas pernas, FMP!

     

    Tem banca que faz a gente desaprender resolvendo quesões!

     

    Deveriam ter a humildade de anular a questão ou alterar o seu gabarito!

  • Comentario da assertiva II:

    " Está errada pois a isenção não se aplica ao passado, mas ao futuro. Logo, não importa se antes da instituição da isenção não havia a atividade favorecida por ela. É correto dizer que a isenção configura renúncia fiscal, mas é incorreto dizer que só se renuncia ao que existe, pois a isenção renuncia ao direito de cobrar (para frente) o tributo; Para fundamentar que isenção é renúncia de receita basta citar o caput do art. 14 da LRF; Para fundamentar que a isenção somente se aplica para frente, basta citar o art. 177, II, CTN. " (Prof. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho)

  • Justificativa do item IV - CORRETO

    LEI Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas)

    art. 75, caput - Em qualquer fase da execução, o Tribunal poderá autorizar o pagamento parcelado da importância devida, na forma estabelecida no Regimento Interno, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais.

  • Justificativa do item I - CORRETO

    Características da Competência Tributária LRF, Art. 11.

    "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação"00.

    Apesar da redação imperfeitam o examinador cobrou a literalidade do dispositivo legal.

  •      Considerei a assertiva I correta, pois pensei parecido com o colega Dimas Pereira

    Comentário do colega  I - [ CORRETA ] perceba que a assertiva diz, "administrador público" e não "ente público". O adm público tem a obrigação de recolher os tributos instituídos constitucionalmente. Já o ente público, se posteriormente definido em lei, pode renunciar a receita, mas ao adm público, é vedado, ele DEVE recolher

     

    O administrador não tem competência para instituir, logo como vai deixar de instituir? Niguém deixa de fazer o que já não faz.

     

       "não é possível ao administrador público de ente federado deixar de instituir tributo" sim não é mesmo, pq ele não institui, como vai deixar de instituir? Por isso a afirmação começa com não é possível

     

      Depois que li os comentários aqui, achei que meu raciocínio foi mais lógico que tributário, se a banca não mudou o gabarito pode ser isso mesmo que ela queria.

  • Sobre a assertiva I, vamos por partes:


    A. DE FATO, SOB A ÓTICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO, SE TRATA DE UMA FACULDADE:


    "Como é sabido, a Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que instituam tributos.


    O exercício do poder atribuído é UMA FACULDADE, NÃO UMA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. Cada ente decide, DE ACORDO COM SEUS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA POLÍTICA, E, PRINCIPALMENTE ECONÔMICA, sobre o exercício da competência tributária."


    B. TODAVIA, EM PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO, DEVE-SE SEGUIR A LITERALIDADE DA LRF:


    "(...) novidade trazida pela Lei Complementar 101.99: afirmar que constituem REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL A INSTITUIÇÃO, PREVISÃO E EFETIVA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA DO ENTE DA FEDERAÇÃO (LRF, art, 11).


    (...) Em provas de concurso, todavia, deve-se seguir A LITERALIDADE DA LRF, no sentido de que TODOS OS TRIBUTOS de competência do ente federado DEVEM SER EFETIVAMENTE INSTITUÍDOS E ARRECADADOS".


    C. "MESMO ASSIM, EM PROVAS QUE NÃO SE REFIRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE À REGRA DA LRF, DEVE-SE ENTENDER QUE A FACULTATIVIDADE DO EXERCÍCIO É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA".


    Ricardo Alexandre, 12a edição, Juspodivm, 2018, p. 258 e 259.

  • Não irei perder tempo analisando um questão dessas. Segue o jogo...

  • No tocante a letra A).



    Salvo melhor juízo, não encontro os vocábulos "instituir" com "recolhimento", como sinónimos na gramática portuguesa.





  • Questão passìvel de anulação, pois o item I tem duplo sentido, que pode ser considerado errado ou certo. Quem institui é o ente e não o administrador. Conforme a cf não existe obrigação para o ente instituir o tributo, ex. IgF. Mas conforme a LRF, o ente é obrigado, sendo até privado de repasses

    , caso não institua e cobre todos os tributos de sua competência constitucional.

  • Questão passìvel de anulação, pois o item I tem duplo sentido, que pode ser considerado errado ou certo. Quem institui é o ente e não o administrador. Conforme a cf não existe obrigação para o ente instituir o tributo, ex. IgF. Mas conforme a LRF, o ente é obrigado, sendo até privado de repasses

    , caso não institua e cobre todos os tributos de sua competência constitucional.

  • Vejam o comentário do professor do Qconcursos!

    Ele também considera a assertiva I erradíssima. Ora, primeiro que o administrador não institui nada, quem institui é o ente federado, segundo que a competência tributária é uma faculdade, não uma obrigatoriedade. Exemplo é o IGF que vários já citaram aqui.

    Questão deveria ter seu gabarito alterado para letra E.

  • Questão mal elaborada não é sinônimo de questão difícil.

    Creio que estejamos diante do primeiro caso.

    Bons estudos a todos!

  • Letra D.

     

    I – ATENÇÃO: Se analisarmos do ponto de vista do texto constitucional, a competência tributária é tão somente o “poder de” editar leis para instituir tributos. Contudo, analisando a norma constitucional em conjunto com as disposições do art. 11 da LRF, fica notório que o ente público tem o “dever de” arrecadar seus tributos (e portanto deverá editar as leis para tanto).

    Em resumo, é uma situação traiçoeira, errei a questão, mas sabendo que poderia estar correta.

  • to tirando minha virgindade nessa matéria, po ta dificil cheio de questões com gabarito errado!

  • LC 101/2000

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • A competência tributária está ligada a criação. Já a competência ativa tributária, está ligada ao seu exercício, à quem tem competência para cobrar.  

    É necessário destacar que o exercício da competência tributária é facultativo. Por conta disso, alguns autores não classificam a facultividade como característica geral das competências tributárias, pois eles consideram que a competência é instituto que, conforme a vontade, pode ou não ser exercido (facultatividade), no entanto, jamais poderá ser renunciado pelo Ente Federativo. 

    Obs: Conquanto seja a regra geral, há uma exceção à facultabilidade: ICMS.

    Contudo, concordo que a questão está errada, até porque a constituição não cria tributos, ela apenas estabelece normas, limites e competências: Conforme preceitua Luciano Amaro (2014, p. 122), a “Constituição não cria tributos; ela outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos”. E, para a expressão dessa competência a via formal é uma só: a lei. 

    É certo porém que uma vez que a constituição atribui a um determinado ente a competência para instituir, esta não poderá ser delegada ou rejeitada (irrenunciabilidade, indelegabilidade.). 

    No meu entendimento, o que ele não pode é deixar de ter essa competência, mas poderá deixar de instituir/cobrar o tributo, sim. 

  • Pegadinha está na frase: ao administrador público (de ente federado) que realmente não tem competência para instituir ou não instituir tributos. Sua competência está mais ligada a capacidade ativa da competência tributária. 

    A competência tributária está ligada a criação. Já a competência ativa tributária, está ligada a quem tem competência para cobrar, fiscalizar, administrar.  

    obs 1: É necessário destacar que o exercício da competência tributária é facultativo. Por conta disso, alguns autores não classificam a facultividade como característica geral das competências tributárias, pois eles consideram que a competência é instituto que, conforme a vontade, pode ou não ser exercido (facultatividade), no entanto, jamais poderá ser renunciado pelo Ente Federativo. 

    Obs 2 : Conquanto seja a regra geral, há uma exceção à facultabilidade: ICMS.


ID
1835365
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à Legislação sobre o Sistema Tributário Nacional são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Assinale a alternativa incorreta

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Normas Complementares. Artigos 100. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E".



    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:


    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (a)


    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; (b)


    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; (c)


    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (d)


    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. (e)

  • A reposta esta na própria pergunta.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Normas Complementares. Artigos 100

  • ADEPRACO 

    Atos
    Decisoes 
    Práticas 
    Convenios 

  • Art. 100, parágrafo único, CTN. A observância das normas referidas, EXCLUI a imposição de penalidades, cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo

  • 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (a)

     

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; (b)

     

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; (c)

     

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (d)

     

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. (e)

     

  • Artigo 100
    Parágrafo Único: EXCLUI A IMPOSIÇÃO...

  • Muito bem elaborada a questão. Amei.

    Vou dizer duas palavras para o examinador: PARA - BÉNS

  • Na Verdade eu nem entendi a questão. Achei totalmente confusa e incoerente.


ID
1839622
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Promover a gestão do Sistema Nacional integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias é matéria que, dentre outras, compete

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha ordinária.......

  • Convênio ICMS 133/97 

    ANEXO

    REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

    CAPÍTULO I

    Da organização e atribuições

    SEÇÃO I

    Da finalidade e composição

     

    Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas  estaduais.

    Art. 3º Compete ao Conselho:

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.


  • Isso numa prova de Juiz é de chorar...

  • Acertei, sinceramente no chute e na logica porque não sabia (ate hoje, a partir de hoje não esqueço mais) que o CONFAZ que cuidava desta gestão mas quando li Sistema Nacional (de cara se exclui secretaria) coleta de dados, (exclui a Casa Civil) - restou CONFAZ Receita e Miinistério -   formulação de políticas econômico-fiscais - exclui a Receita. como quem atua direto nas politicas fiscais é o Conselho chutei mesmo ele. Mas esse tipo de pergunta é maldade.

  • Bom raciocínio Ricardo. Questãozinha marreta.

  • https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/competencias

    Competência

    Compete ao Conselho, promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como: 

    a - promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;

    b - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;

    c - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual.

  • Pra ler

    REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

     

    CAPÍTULO I

     

    Da organização e atribuições

     

    SEÇÃO I

    Da finalidade e composição

     

     

    Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas  estaduais.

    Art. 3º Compete ao Conselho:

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.

  • COMO O NIVEL DOS CANDIDATOS ATUALMENTE ESTÁ MUITO ALTO, OS EXAMINADORES ESTÃO APELANDO PARA QUESTÕES COMO ESTA. 

  • Por eliminação... Não faz sentido ser a Casa Civil, não existe o Ministério da Economia, a Secretaria de Administração Fazendária?, a Receita Federal não participa das Finanças Públicas...

     

  • Mediu conhecimento hein? #sqn

  • Sério, uma questão dessa pra Magistratura?! kkkkk... #paz
  • É melhor a gente ir se acostumando que é daí para pior.

  • RESPOSTA: LETRA C.

    JUSTIFICATIVA: ler comentários dos colegas.

  • isso pode ser questão para beneficiar certos candidatos com QI...talvez..

  • Chutômetro Total, tentando imaginar o trabalho dos orgãos


    Ministério - Pode gerenciar, formular e executar
    Secretaria - Auxiliar, coordenar, achei que caberia gerenciar tb
    Receita federal - Administra tributos, controla importações e exportações, combate sonegação

      Promover a gestão de Informações Econômico- Fiscais para coletar, elaborar e distribuir dados básicos  para formular políticas achei que caberia mais a um conselho que a Casa Civil e todas as outras alternativas.

  • Questão do nível: não há mágica que salve! 

  • GAB - C

     

    Convênio ICMS 133/97 

    ANEXO

    REGIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

    CAPÍTULO I

    Da organização e atribuições

    SEÇÃO I

    Da finalidade e composição

     

    Art. 1º O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ tem por finalidade promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal e na orientação às instituições financeiras públicas  estaduais.

    Art. 3º Compete ao Conselho:

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.

  • Para quem resolveu na época seria mais fácil acertar por exclusão, pois não existia o Ministério da Economia mas sim o Ministério da Fazenda e, por exclusão, era possível eliminar as outras opções. Porém, na data de hoje (15/02/2019) existe o Ministério da Economia que é chamada de "Super Ministério", inclusive o Paulo Guedes, atual ministro da econômia, é, também, presidente do CONFAZ. 

    Em resumo, atualmente isso pode induzir em erro, como eu fui induzido. Mas sinceramente, qual o sentido de cobrar algo assim em uma prova de magistratura ?

  • Para concursos da área fiscal, esse tipo de questão estaria meio que fora de cogitação..........

  • Interessante. Juiz precisa mesmo saber disso antes de dar uma sentença.

  • Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:  aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias.

    Para fazer algum link com alguma matéria relevante: compete ao SENADO FEDERAL avaliar o desempenho das administrações tributárias:

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Tributário vunesp questão fora da curva

    Copiando:

    Quando li "Sistema Nacional" (de cara excluí secretaria) e "coleta de dados" (excluí a Casa Civil).

    Restou CONFAZ, Receita e Ministério.

    Pela "formulação de políticas econômico-fiscais", excluí a Receita.

    Como quem atua direto nas politicas fiscais é o Conselho, chutei mesmo ele.

  • Ai dentro

  • Sinto cheiro de esquema em questões assim...
  • VUNESP pegou uma questão de auditor e incluiu na prova de magistratura.


ID
1920460
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais acerca do Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Existem exceções à vedação da isenção heterônoma:

    -ISS sobre serviços prestados no exterior, art. 156, §3º,II, CF (a União pode conceder isenção de ISS nas exportações de serviços);

    - Tratados e Convenções internacionais: Entendimento pacífico do STF no sentido de que os tratados e convenções internacionais podem conceder isenções de tributos estaduais e municipais, pois a União estaria atuando como pessoa política internacional e não como pessoa jurídica de direito público interno; 

    b) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade de exercício)

    c) IR está sujeito apenas à anterioridade de exercício, art. 150, §1º, CF.

    d) A imunidade alcança apenas os sindicatos dos trabalhadores e não os patronais (art. 150, VI, c, CF).

    e) A imunidade recíproca não alcança as sociedade de economia mista, art. 150, §2º, CF.

  • Vamos à análise das alternativas:

     

    a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem isenções heterônomas, sem qualquer exceção.
     

    Falso. O corolário da vedação à instituição heterônoma é mitigado pela possibilidade de concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País (art. 151, I, da CF), além de outros pontos destacados na Constituição.  

     

    b) É vedado à União cobrar empréstimo compulsório, em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. 

     

    Verdadeiro. Apenas o empréstimo compulsório extraordinário de calamidade ou guerra não se sujeita à anterioridade, de sorte que o empréstimo compulsório, em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional ainda assim se sujeitará à regra de não-surpresa.

     

    c) É vedado à União cobrar imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

     

    Falso. A anterioridade nonagesimal não se aplica ao Imposto de Renda, apenas a anual.

     

    d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais patronais, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. 

     

    Falso. Tal benesse não se aplica às entidades sindicais patronais.

     

    e) A imunidade recíproca é extensiva às autarquias, às sociedades de economia mista e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    Falso. Alternativa genérica, pois as sociedades de economia mista deverão executar serviços públicos, pois no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito tal seria conceder privilégios fiscais não extensivos à esfera do setor privado, ao arrepio da lealdade de concorrência. 

     

    Resposta: letra B.

  • As isenções heterônomas são vedadas, com algumas exceções : a)Permite que a União, através de lei complementar , conceda isenção heterônoma do ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior. B)Permite que a União, através de lei complementar , conceda isenção heterônoma do ISS, da competência dos municípios nas exportações de serviços para o exterior.C) Os tratados internacionais que podem conceder isenções de tributos estaduais e municipais.

    OBS: as imunidades são sempre heterônomas, afinal elas têm sempre sede constitucional , não decorrendo de autonomia do ente competente para a criação do tributo. 

    FONTE: direito tributário esquematizado (Ricardo Alexandre).

     

  • Amanda Queiroz, excelente!


ID
1925473
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Decreto-lei n. 406/68, que estabelece normas gerais de direto financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, considera, também, como contribuintes os órgãos da administração pública direta, as autarquias e empresas públicas, federais, estaduais ou municipais, que vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou funcional, mercadorias que, para esse fim, adquirirem ou produzirem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DL 406/68

     

    Art 6º Contribuinte do impôsto é o comerciante, industrial ou produtor que promove a saída da mercadoria, o que a importa do exterior ou o que arremata em leilão ou adquire, em concorrência promovida pelo Poder Público, mercadoria importada e aprendida.

    § 1º Consideram-se também contribuintes:

    I - As sociedades civis de fins econômicos, inclusive cooperativas que pratiquem com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias;

    II - As sociedades civis de fins não econômicos que explorem estabelecimentos industriais ou que pratiquem, com habitualidade, venda de mercadorias que para êsse fim adquirirem;

    III - Os órgãos da administração pública direta, as autarquias e emprêsas públicas, federais, estaduais ou municipais, que vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou funcional, mercadorias que, para êsse fim, adquirirem ou produzirem

  • Piada de mal gosto. Administração direta contribuinte de imposto? Esse DL foi recepcionado?

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • pensei na imunidade tributária recíproca e errei. Não entendi como contornar essa questão da imunidade.

  • Poderia se sustentar que o dipositivo foi recepcionado no que tange às obrigações acessórias.

  • A teor do art. 6º, inc. III, do decreto-lei 406/68, se a administração atua como vendedora, ou seja, como contribuinte de direito (pois é ela que promove a circulação), deve incidir a imunidade reciproca. Contribuinte de fato é a pessoa que assume o encargo indiretamente na nota fiscal, ou seja, o comprador. Assim, acredito que nessa parte não houve recepção.

  • Ridícula a questão. o dl 406 nesse ponto foi revogado pela lc 87, conhecida como lei Kandir.

  • Acredito que o DL 406 nesse ponto ainda tem aplicabilidade nos casos em que a Administração Pública extrapola a imunidade reciproca, executando atividade economica, a qual poderia prejudicar a concorrencia.
    Acho que é a única interpretação possivel desse dispositivo:



    "Imunidade recíproca. Caracterização. (...) Segundo teste proposto pelo ministro relator, a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) deve passar por três estágios, sem prejuízo do atendimento de outras normas constitucionais e legais: A imunidade tributária recíproca se aplica à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política. Em consequência, é incorreto ler a cláusula de imunização de modo a reduzi-la a mero instrumento destinado a dar ao ente federado condições de contratar em circunstâncias mais vantajosas, independentemente do contexto. Atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. A desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. Em princípio, o sucesso ou a desventura empresarial devem pautar-se por virtudes e vícios próprios do mercado e da administração, sem que a intervenção do Estado seja favor preponderante. (RE 253.472, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25-8-2010, Plenário, DJE de 1º-22011.) No mesmo sentido: RE 458.164-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-6-2011, Segunda Turma, DJE de 23-8-2011. Vide: RE 253.394, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 26-11-2002, Primeira Turma, DJ de 114-2003. Vide: AI 558.682-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-5-2012, Segunda Turma, DJE de 196-2012.

  • Apesar do texto expresso do art. 6º, III, do DL 406/68, concordo com o exposto pelo 'Examinador piadista', já que a norma esbarra nitidamente no princípio da imunidade recíproca veiculado pelo art. 150, IV, 'a', da CF, lembrando, ainda, que o CTN é de 1966 e já vedava aos entes federativos a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros (art. 9º, IV, 'a', do CTN).

  • A questão fala de circulação de mercadorias! A imunidade recíproca somente abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Ou seja, no caso do ICMS somente abarca o S.

  • Só uma coisa que ficou estranha na questão: órgãos da Administração Pública. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • Entendo que por se tratar de ICMS devemos ler a questão nos atentando aos conceitos de contribuinte de direito e de fato. Assim, na correta acepção da assertiva, temos que os òrgãos da administração direta, autarquias, fundações, etc., são os contribuintes de direito dos produtos que vendem e os compradores são os contribuintes de fato. As imunidades abrangem patrimônio, bens e serviços da administração mas nem tudo em que a administração tocar está imune. Imagine-se, pois, uma autarquia federal que tenha que reter IR na fonte dos seus servidores para repasse aos cofres da união. Essa exação deve ser assim retida e repassada sem ser acobertada pelo manto da imunidade. Voltando ao contexto, nessa seara, não tem como imunizar tais vendas visto que quem está contribuindo, destarte, são os compradores das mercadorias que, de fato, são os contribuintes. 

     

    Questão correta.

  • A colega "luciene garcia" foi no ponto: "A questão fala de circulação de mercadorias! A imunidade recíproca somente abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Ou seja, no caso do ICMS somente abarca o S."

  • As imunidades recíproca e extensiva não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel (art. 150, §3º, da CF)

  • DE ACORDO COM O DECRETO-LEI 406/68....

    Concordo que recepção deste dispositivo pela CF88 é duvidosa, porém o enunciado é claro "De acordo com o Decreto-lei...

    Portanto, CERTO.

  • Texto do colega Gustavo.

     

    CERTO

    DL 406/68

     

    Art 6º Contribuinte do impôsto é o comerciante, industrial ou produtor que promove a saída da mercadoria, o que a importa do exterior ou o que arremata em leilão ou adquire, em concorrência promovida pelo Poder Público, mercadoria importada e aprendida.

    § 1º Consideram-se também contribuintes:

    I - As sociedades civis de fins econômicos, inclusive cooperativas que pratiquem com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias;

    II - As sociedades civis de fins não econômicos que explorem estabelecimentos industriais ou que pratiquem, com habitualidade, venda de mercadorias que para êsse fim adquirirem;

    III - Os órgãos da administração pública direta, as autarquias e emprêsas públicas, federais, estaduais ou municipais, que vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou funcional, mercadorias que, para êsse fim, adquirirem ou produzirem

  • vivendo e aprendendo

  • certissimo!!!

  • O Decreto-lei n. 406/68 continua vigente, apesar da Lei Kandir de ICMS (LC 87/96) e a LC 116/2003 do ISS terem revogado muito de seus artigos. Porém, particularmente o art. 6º do referido decreto, que trata do tema da questão, continua vigente.

  • Para fins econômicos e contábeis, mercadoria não deixa de ser patrimônio. Ao meu ver o inciso é inconstitucional, por atacar a imunidade recíproca prevista no art. 150, vi, a. Entretando, levando-se em conta a literakidade do DL, a questão está correta.

  •  LEI SECA !

     

    Decreto-lei n. 406/68, ART. 6º, 

    § 1º Consideram-se também contribuintes:

    I - As sociedades civis de fins econômicos, inclusive cooperativas que pratiquem com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias;

    II - As sociedades civis de fins não econômicos que explorem estabelecimentos industriais ou que pratiquem, com habitualidade, venda de mercadorias que para êsse fim adquirirem;

    III - Os órgãos da administração pública direta, as autarquias e emprêsas públicas, federais, estaduais ou municipais, que vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou funcional, mercadorias que, para êsse fim, adquirirem ou produzirem.

    § 2º Os Estados poderão considerar como contribuinte autônomo cada estabelecimento comercial, industrial ou produtor, permanente ou temporário do contribuinte, inclusive veículos utilizados por êste no comércio ambulante.

  • Esse é o texto do art. 6º, §1º, III, do Decreto-lei n. 406/68. A questão foi considerada correta por ser texto expresso de lei, o que torna difícil sua anulação. No entanto, obviamente o texto não foi recepcionado pela CF, que prevê a imunidade recíproca no art. 150, VI, a. Diante disso, em uma interpretação sistemática, não seria possível dizer que órgão público da administração direta poderia ser considerado como contribuinte. Cabe lembrar que o art. 121, parágrafo único, do CTN define como contribuinte quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. No caso da imunidade não há fato gerador, uma vez que não há competência para instituir tributo. 

    Portanto, com todo o respeito à banca, entendo que essa questão deveria ter sido anulada, pois leva a erro os candidatos que prezam por uma interpretação sistemática, que considera a ordem constitucional vigente. Não é esse tipo de conhecimento literal e anacrônico que deveria ser exigido em uma prova de promotor de justiça.


    Resposta do professor = deveria ser anulada.

  • A quem interessar e não tiver acesso:

    Esse é o texto do art. 6º, §1º, III, do Decreto-lei n. 406/68. A questão foi considerada correta por ser texto expresso de lei, o que torna difícil sua anulação. No entanto, obviamente o texto não foi recepcionado pela CF, que prevê a imunidade recíproca no art. 150, VI, a. Diante disso, em uma interpretação sistemática, não seria possível dizer que órgão público da administração direta poderia ser considerado como contribuinte. Cabe lembrar que o art. 121, parágrafo único, do CTN define como contribuinte quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. No caso da imunidade não há fato gerador, uma vez que não há competência para instituir tributo. 

    Portanto, com todo o respeito à banca, entendo que essa questão deveria ter sido anulada, pois leva a erro os candidatos que prezam por uma interpretação sistemática, que considera a ordem constitucional vigente. Não é esse tipo de conhecimento literal e anacrônico que deveria ser exigido em uma prova de promotor de justiça.

    Resposta do professor = deveria ser anulada.

  • Aqui existe exploração de atividade econômica, sob égide

  • GABARITO 'CORRETA'

    Para mim essa questão deveria ser anulada, pois mesmo colocando que provém do decreto, acaba confundido, pois este seria inconstitucional.

    CF, prevê a imunidade recíproca no art. 150, VI, a. 

  • Uma explicação possível para a recepção da norma tratada na questão pela atual CF é que a Administração, quando adquirir bens ou usufruir serviços sujeitos ao ICMS e ao ISS, estará na posição de contribuinte de fato, o que afasta a incidência da imunidade tributária recíproca, aplicável apenas aos casos em que o ente público se encontra na posição de contribuinte de direito, conforme atual jurisprudência do STF:

    Tema 342 da repercussão geral: A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

    Acórdão:

    5. À luz da jurisprudência consagrada na Corte, a imunidade tributária subjetiva (no caso do art. 150, VI, da Constituição Federal, em relação aos impostos) aplica-se ao ente beneficiário na condição de contribuinte de direito, sendo irrelevante, para resolver essa questão, investigar se o tributo repercute economicamente. 6. O ente beneficiário de imunidade tributária subjetiva ocupante da posição de simples contribuinte de fato – como ocorre no presente caso –, embora possa arcar com os ônus financeiros dos impostos envolvidos nas compras de mercadorias (a exemplo do IPI e do ICMS), caso tenham sido transladados pelo vendedor contribuinte de direito, desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual. A existência ou não dessa translação econômica e sua intensidade dependem de diversos fatores externos à natureza da exação, como o momento da pactuação do preço (se antes ou depois da criação ou da majoração do tributo), a elasticidade da oferta e a elasticidade da demanda, dentre outros.

    (RE 608872, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017)


ID
1933393
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    B) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


    C) ERRADO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    D) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    bons estudos

  • Complementando o colega:

    CTN:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei

  • Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:  

     

    a) - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, I, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

     

    b) - Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 146, III, b), da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) - obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários".

     

    c) - Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante, lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b".

     

    d) -  Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 147, da CF: "Art. 147 - Competem à União, em Territorio Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

     

  • Gabarito C.

    Só para complementar informação, o artigo 146 na integra. 

    /

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    /

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    /

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Empréstimos compulsórios é competência exclusiva da UNIÃO.

  • Atenção: cabe ao DF os impostos municipais e estaduais!

  •  a) correta: art. 146, inc. I, CR.

    Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  OK!

     

     b) correta: art, 146, inc. III, "b", CR

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento. OK!

     

     c) errada: art. 148, caput, CR: a instituição de empréstimo compulsório de fato ocorre apenas por lei complementar. No entanto, a assertiva tornou-se incorreta quando mencionou a possibilidade de a União, os Estados e o DF o instituirem porque nos termos do referido dispositivo cabe tão somente à UNIÃO instituir essa espécie de tributo. 

    Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal. ERRADA!

     

     d) correta: art. 147, parte final, CR

     Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.  ok!

  • C) Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal.

    De fato, o artigo 148, caput, da CF determina que os empréstimos compulsórios serão instituídos por lei complementar, porém, os Estados e o DF não detêm de competência para tanto.

  • está errado pois somente a união pode

ID
2050420
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A CF-88 positivou o poder de instituir tributos dos entes federados e definiu os seguintes tributos: impostos; taxas e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, determinando que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos e que cabe à lei complementar: dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas e definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.
Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O erro está na parte em negrito:
     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    bons estudos

  • Esse gabarito é questionável, uma vez que o STF ja decidiu, por meio da Súmula Vinculante nº 29, que é possivel adotar, no cálculo do valor da taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra. 

  • Súmula vinculante nº 29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Comentário: No Direito Tributário, há uma regra clássica no sentido de que as taxas não podem ter a base de cálculo própria de impostos (art. 145, § 2º, da CF). Sendo as taxas tributos vinculados a uma determinada ação estatal (prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou exercício do poder de polícia), suas bases de cálculo devem ter uma razoável correlação com os custos dessas atividades. Por isso, há uma velha súmula do STF que diz ser “inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a de imposto territorial rural” (Súmula 595). Isto posto, pode-se afirmar que a Súmula vinculante nº 29 flexibiliza o art. 145, § 2º, da CF, considerando constitucionais, taxas cujas bases de cálculo tenham um ou mais elementos próprios da base de cálculo de determinado imposto, “desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” Um dos precedentes dessa súmula foi o RE nº 220.316-7, no qual se considerou legítima base de cálculo de taxa de fiscalização que levava em consideração o valor do imóvel, ao argumento de que sua extensão influenciaria a intensidade da atividade estatal.

    Fontes: https://franciscofalconi.wordpress.com/2010/04/02/comentarios-as-sumulas-vinculantes-28-29-e-31/

  • Questão horrível.

  • Gabarito: C

     

    Apenas para complementar:

     

    Existem duas principais teorias quanto à classificação das espécies tributárias, quais sejam:

     

    1. TEORIA TRIPARTITE: 

    - divide os tributos em IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA;

    - prevista na redação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 145) e CTN (art. 5º);

    - doutrinadores importantes que defendem o entendimento: Roque Antonio Carrazza e Paulo de Barros Carvalho.

     

    2. TEORIA QUINQUIPARTITE:  

    - divide os tributos em IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS;

    - doutrina majoritária e STF;

    - doutrinador importante que defende o entendimento: Hugo de Brito Machado.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6705

     

     

    Força, galera!

    Bora estudar! :D

  • De acordo com a literalidade do Art. 145, §2°- As taxas não poderão ter base de cálculo próprias de impostos.  (único erro da assertiva, uma vez que ela afirma que taxas podem ter base de cálculo próprias de impostos.)

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2078002/stf-edita-nova-sumula-vinculante-n-29

    A Constituição em seu Art. 145º, § 2º, diz que não pode e o STF em sua súmula de nº 29º, diz que pode, e nós, o que podemos dizer? 

     

  • No meu entendimento a banca cometeu equivoco pois a súmula vinculante nº 29 do STF foi publicada em 2010,e o certame, é de 2015, pela letra de lei, a CF está correta mas, o entendimento do STF deve prevaler, pois como órgão de controle jurisdicional de constitucionalidade, e guardião da Constituição, seus julgados tem força vinculante e devem ser cumpridos. questão passível de recurso.

  • Essa salada mista de entendimentos, só faz confundir a mente do candidato.

  • 1 "A CF-88 positivou o poder de instituir tributos dos entes federados"

    A constituição não positiva o poder de instituir tributos dos entes federados, inclusive há vedação expressa quanto a fazê-lo, a chamada imunidade recíproca prevista no art. 150 VI,a.

    Existe a positivação do poder de instituir tributos aos entes federados.

    2"mpostos; taxas e contribuição de melhoria" o texto constitucional prevê espécies de tributos, não três"

    p.s: questão muito mal formulada, com estrutura confusa.

  • Que coisa horrível.

    Gente estou pensando seriamente em ser organizadora de concurso público.

  • Como sempre, o STF modificando as normas constitucionais ao bel prazer.

    Simplesmente flexibilizou a norma pura e clara prevista no Art. 145, § 2º com sua Súmula Vinculante nº 29.

    Brasil, o país dos milhões de entendimentos e legislações!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Esta incorreto a afirmação de que as taxas podem ter base de cálculo própria de imposto. art. 145, § 2º, da CF.

  • Vc descobre a informação errada após o ponto e vírgula?

  • Que questão horrorosa, feita para o filho de alguém passar.

  • É preciso ter atenção quando o enunciado diz apenas sobre a constituição. A questão deixa claro que ela quer letra de lei, não entendimento jurisprudencial.


ID
2117314
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a definição de Direito Tributário e de tributos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatica incorreta letra E. A CF prevê a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas aos impostos, e se for possível. Entretanto, segundo o STF, nada impede a incidência de tal princípio na taxa. 

  • Apenas para complementar:

    E) INCORRETA. CF/88 Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


  • Com relação à letra B, os tributos são prestações instituídas por lei. Aprendi no livro do Ricardo Alexandre que essa é uma regra sem exceção. Somente mediante lei, ou ato normativo de igual força, poderá se instituir tributo.


    Alguém saberia dizer, com base na alternativa B, qual é a exceção que a Constituição prevê?

  • Olá, Deise.
    Acredito que o erro da B são os Impostos Extraordinários (Art. 154, II). ao menos na CF não está expresso que eles demandam lei complementar.

    Mas não tenho certeza. Também fiquei na dúvida. É que a E está muito errada, então ficou mais fácil.

  • Em relação à letra B, acredito que as exceções se refiram às normas que tenham o mesmo status de lei, como as medidas provisórias. Questão capciosa.

  • A letra B também está errada porque a CF/88 não prevê nenhuma exceção ao princípio da legalidade tributária. Não existe exceções ao princípio da legalidade tributária, pois todo tributo é instituído por Lei. Para corroborar o entendimento, podemos lançar mão do art.5°, inciso II, que dispõe: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";portanto, não posso ser obrigado a pagar um tributo quando este não é criado por Lei, afinal nem tributo seria, vide o art.3° do CTN, que dispõe:"tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."


    Enfim, a instituição de tributos é só por meio de lei, ou por ato normativo com força de Lei, qual seja, a Medida Provisória, ressalvada aqueles impostos que devem ser instituídos por Lei Complementar.

  • Galera, a letra B está certa, afinal há instrumento diferente de lei que pode instituir ou majorar impostos: Medida Provisória, vejamos:


    "As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida."


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira


  • A exceção ao princípio da legalidade é o imposto extraordinário de guerra. Nesse caso, a União poderá utilizar a medida provisória ou a lei ordinária. Perceba que a mesma exceção não se aplica ao empréstimo compulsório, já que este deverá ser instituído por lei complementar. Portanto, a alternativa B está correta. Para ajudar nos estudos, segue questão sobre a hipótese de decretação de estado de guerra no Brasil:

    https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/c11cf804-eb

    Na hipótese de o Brasil decretar estado de guerra, a CF oferece algumas formas de incrementar a receita federal, entre as quais não se inclui a criação de

    A - impostos extraordinários por meio de medidas provisórias.

    B - impostos extraordinários por meio de lei ordinária.

    C - empréstimos compulsórios por meio de lei complementar.

    D - empréstimos compulsórios por meio de medidas provisórias.

  • Complementando a resposta do sr. Fábio, fica aqui os respectivos artigos legais ambos da Constituição Federal de 1988.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Mas, confesso que também fui de letra b.

  • E) INCORRETA. CF/88 Art. 145 § 1º, a assertiva erra ao dizer que estão inclusos as taxas e as contribuições de de melhoria, sendo que o art. acima, só faz remissão quanto ao principio da capacidade contributiva, aos impostos, que são especies do gênero tributo.

  • LETRA E.

    CRFB/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Letra C) Art. 4º CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Letra D) Art. 146. CRFB Cabe à lei complementar:

    I ...

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • Referente a letra B, a exceção à esse princípio (instituição/majoração de tributo por meio de lei) é o ICMS-Combustíveis que é deliberado pelos estados através de ato do CONFAZ conforme Art. 155, parágrafo 4°, Inciso IV da CF/88

  • a) Correta. CTN possui status de lei complementar (formalmente), mas é lei ordinária (materialmente).

    b) Correta. A exceção ao princípio da legalidade é o imposto extraordinário de guerra. Nesse caso, a União poderá utilizar a medida provisória ou a lei ordinária. 

  • Muito maldosa essa questão viu...

    Vamos lá...

    De acordo com 14° edição(2020) de Ricardo Alexandre, página 47 : "O tributo só pode ser CRIADO ou EXTINTO por lei (complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força ( medida provisória). Essa é uma regra sem exceção" . No entanto, há exceções quanto à alteração de alíquotas.

    Exceções à legalidade:

    1° ( II, IE, IPI, IOF E CIDE-combustíveis e o ICMS-monofásico sobre combustíveis)

    2° atualização da base de cálculo do tributo.

    3° alteração do prazo para recolhimento do tributo.

    ***************************************************************************************************************************

     O imposto extraordinário de guerra não é uma exceção quanto a legalidade em termos gerais.

    "Importante destacar que tanto a Constituição Federal de 1988, quanto o Código Tributário Nacional, não estipularam qual seria o fato gerador dos impostos extraordinários, sendo necessário, como único requisito para a sua instituição, por lei ordinária, a existência de guerra externa ou a sua iminência.

    Fonte: LUCENA DE MENEZES, Paulo. In: GANDRA DA SILVA MARTINS, Ives (Org.). Comentários ao Código Tributário Nacional. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 579. v. 1.

    o IEG será instituído por lei sim, mas lei EXTRAORDINÁRIA. 

    Fonte: jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12620

    Art. 154. A União poderá instituir

     II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    ****************************************************************************************************************************************

  • alternativa E

    " A CF/88 prevê a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas para impostos, porém a jurisprudência do STF entende que nada impede sua extensão a outras espécies tributárias.

    Fonte : 14° edição(2020) de Ricardo Alexandre, página 154.

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    Carlos Palao Taboada (1976, p. 397), em seu artigo Apogeo e crisis del princípio de capacidade contributiva, ao tratar das espécies tributárias a que se aplica o princípio da capacidade contributiva 12 , expôs que, originariamente, a capacidade contributiva aplicava-se tão-somente aos impostos, ou seja, àqueles tributos em que não se operava o critério do benefício. Contudo, no momento em que o princípio da capacidade contributiva foi eleito um dos critérios de justiça tributária, a doutrina se viu obrigada a ampliar sua aplicação, abarcando, também, os demais tributos (taxas e contribuições)

    alguns julgados do STF:

    (i) ADI 453 MC. Relator Min. Néri da Silveira. Julgamento 06.06.1991 e ADI 453. Relator Min. Gilmar Mendes / Julgamento 30.08.2006

    (ii) RE 177.835-1 PE. Relator Min. Carlos Velloso. Julgamento 22.04.1999

    (iii) ADI 1948-1 MC / RS. Relator Min. Néri da Silveira. Julgamento 04.02.1999 e ADI 1948- 1 / RS. Relator Min. Gilmar Mendes. Julgamento 09.04.2002

    fonte:

    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    De fato, não devemos em questão de prova procura "cabelo em ovo", mas não encontrei nenhum respaldo que validasse essa questão.

    Instituir= dar começo a; estabelecer, criar, fundar...

      CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • AO Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária e materialmente lei complementar. Correto

    BEm regra, um tributo é instituído em lei, mas a Constituição Federal prevê exceção. Correto. tributo é uma prestação pecuniária compulsória à necessidade de que uma lei seja editada para instituir ou aumentar um tributo. CONTUDO, MP pode tratar de matéria tributária, instituir tributos e majorar impostos à só não pode o que a CF reservou a Lei Complementar.

    CConforme o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação, demais características formais adotadas pela lei e destinação legal do produto da sua arrecadação. Correto. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;       II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    DCabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Correto. Lei complementar à regulamenta as limitações constitucionais ao poder de tributar. Não institui novas limitações!!!

    EA Constituição Federal prevê o princípio da capacidade contributiva para impostos, taxas e contribuições de melhoria. Incorreto. A CF/88 prevê apenas para impostos: CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. CONTUDO, em 2016 STF à a progressividade deve incidir sobre todas as espécies tributárias, à luz da capacidade contributiva do contribuinte.

  • Achei a questão infeliz ao utilizar o vocábulo INSTITUIR na alternativa B.

    A CF determina que os entes federativos somente podem EXIGIR OU AUMENTAR tributo mediante lei.

    A exigência em sentido restrito liga-se à instituição e, em sentido amplo, à tipologia (tipos sobre os quais a lei recai).

    Realmente o princípio da legalidade tributária tem exceções. Contudo tais exceções dizem respeito exclusivamente em relação ao aumento e diminuição de alíquotas por ato normativo do poder executivo (arts.153, §1º e 177, §4º, I, b, CF) ou, por entendimento do STF, para a definição de alíquota através de convênio, quando da incidência monofásica de ICMS combustíveis.

  • CF só prevê o princípio da capacidade contributiva aos impostos, mas segundo STF pode incidir nas taxas

ID
2245807
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A principal fonte de receita do setor público é a arrecadação tributária. Com a finalidade de aproximar um sistema tributário do ideal, é importante que alguns aspectos principais sejam levados em consideração. Em relação a esses aspectos principais, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O conceito da neutralidade dá a ideia de que a distribuição do ônus tributário deve ser equitativa entre os indivíduos de uma sociedade.

II. O conceito da progressividade é o princípio que expõe que se deve tributar mais quem tem renda mais alta.

III. O conceito da simplicidade determina que o sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil arrecadação para o governo.

IV. O conceito da equidade indica que cada contribuinte deve contribuir com uma parcela justa para cobrir os custos do governo.

V. A minimização dos possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica é obtida pelos princípios do benefício e da capacidade de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • I. O conceito da neutralidade dá a ideia de que a distribuição do ônus tributário deve ser equitativa entre os indivíduos de uma sociedade.

    ERRADO O ITEM I - Este é o principio da equidade

    II. O conceito da progressividade é o princípio que expõe que se deve tributar mais quem tem renda mais alta. CERTO

    III. O conceito da simplicidade determina que o sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil arrecadação para o governo. CERTO

    IV. O conceito da equidade indica que cada contribuinte deve contribuir com uma parcela justa para cobrir os custos do governo. CERTO

    V. A minimização dos possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica é obtida pelos princípios do benefício e da capacidade de pagamento.

    ERRADO O ITEM V - Este é o principio da Neutralidade

    RESPOSTA : LETRA E

  • Princípio da Neutralidade

            O Princípio da Neutralidade estabelece que a tributação deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia, visto que quaisquer alterações nos preços relativos de bens e serviços provocadas por modificações da tributação poderiam causar uma redução do bem-estar (não pode causar uma ineficiência do sistema econômico).

     

    Princípio da Equidade

    O Princípio da Equidade é complementar ao Princípio da Neutralidade, e tem por objetivo a garantia de uma distribuição eqüitativa do ônus tributário pelos indivíduos (“justiça fiscal”), podendo ser dividido em duas linhas de ação: na primeira, o ônus tributário deveria ser repartido entre os indivíduos de acordo com o benefício que cada um recebe em relação aos bens e serviços prestados pelo governo (princípio do benefício); e, na segunda, a repartição tributária deveria ser baseada na capacidade individual de contribuição (princípio da capacidade contributiva).

    Princípio do Benefício

    O Princípio do Beneficio estabelece que cada indivíduo deve ser tributado de forma proporcional ao benefício que recebe do governo. Entretanto, há uma grande dificuldade em se identificar o quantum de benefícios que são usufruídos por cada indivíduo, prejudicando, conseqüentemente, a utilização deste princípio.

    http://blogsertaopotiguar.blogspot.com.br/2012/01/principios-da-tributacao.html

     

  • CONTINUANDO...

    Princípio da Capacidade Contributiva

    O Princípio da Capacidade Contributiva determina que cada indivíduo deva ser tributado de acordo com a sua capacidade econômica. Deve-se garantir as eqüidades horizontal e vertical, ou seja, os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar o mesmo montante de impostos (eqüidade horizontal) e suas contribuições devem ser diferenciadas conforme suas diversas capacidades de pagamento (eqüidade vertical).

    A capacidade econômica de um indivíduo pode ser considerada como a renda que ele aufere durante determinado período (baseada na renda – variável fluxo), como a sua riqueza (variável estoque) ou como sua cota de sacrifício individual para suportar o ônus tributário (baseada na Teoria da Utilidade).

    Princípio da Simplicidade

    Pelo Princípio da Simplicidade, a administração do sistema tributário deve procurar ser a mais eficiente possível de forma a minimizar os custos demandados pela fiscalização e pela arrecadação e garantir um fácil entendimento por parte dos indivíduos que utilizam o sistema. O objetivo é facilitar a operacionalização da cobrança do tributo.

    Outros Princípios

    Os demais princípios da tributação são estudados em Direito Tributário são os seguintes:

     

    (i) Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF)

    (ii) Princípio da Isonomia (art. 150, II, da CF)

    (iii) Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, “a”, da CF)

    (iv) Princípio da Anterioridade (art. 150, III, “b”, da CF)

    (v) Princípio da Noventena (art. 150, III, “c”, da CF)

    (vi) Princípio do Não-confisco (art. 150, IV, da CF)

    (vii) Princípio da Liberdade de Tráfego (art. 150, V, da CF)

    (viii) Princípio da Uniformidade Geográfica (art. 151, I, da CF)

    (ix) Princípio da Proibição às Isenções Heteronômas (art. 151, III, da CF)

    (x) Princípio da Não-Discriminação Tributária (art. 152, da CF)

     

    http://blogsertaopotiguar.blogspot.com.br/2012/01/principios-da-tributacao.html

  • É princípio p/ dar e vender...

  • Questão péssima!! Completamente mal formulada e repleta de conceitos equivocados!! Parece um leigo tentando explicar os princípios.

  • Complicado afirmar que o Item II está correto, vez que a progressividade de tributo em função do tempo (caso que pode acontecer com o IPTU), nada tem a ver com o fato do contribuinte ter renda mais alta.

  • Maioria dos princípios ai eu nunca ouvi falar, e olha que já tô nessa jorna de estudos de Direito Tributário há mais de 1 ano. Mas fazer o que né, temos que dançar conforme a banca.

  • Questão bem confusa e duvidosa. Não sei como uma banca consegue fazer isso. aff.

  • Cuidado com comentários que afirmam que a progressividade nada tem a ver com a capacidade contributiva. Vi gente falando que incide apenas no tempo.

    o antigo entendimento era de que a progressividade só se aplicada aos impostos pessoais. Contudo, desde 2016 o entendimento do STF é que a progressividade deve incidir sobre todas as espécies tributárias, à luz da capacidade contributiva do contribuinte.

  • questão pra quem tem um conhecimento raso da matéria

  • Boa questão os princípios do Direito Tributário para competência s de cobrança de tributária


ID
2531515
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É correto afirmar:

    a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição e;contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. CORRETA

    Fundamento: art. 145, I-III, da CF/88.

     

    b) Pertencem aos Estados e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. INCORRETA 

    Honestamente, não entendi o erro da B). A CF/88 prevê no art. 157, I (Estados e DF), e no art. 158, I (Municípios), que a arrecadação acima descrita pertencerá ao respectivo ente (Estado/DF/Município) que contribuiu.

    Creio que o erro consista no fato de que a CF cria um artigo específico para tratar dos Estados e do DF e outro artigo para a situação dos Municípios, em vez de colocá-los lado a lado, como no texto da letra B).

    Também existe a possibilidade de a alternativa ter sido considerada errada pela ausência de menção ao DF, ao qual a disposição da letra B) também é aplicável, mas ainda assim a assertiva não seria incorreta. 

    A meu ver, essa questão seria passível de anulação.

     

    c) Pertencem aos Municípios quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. INCORRETA

    O percentual correto é de 50%, de acordo com o art. 158, III, da CF/88.

     

    d) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. INCORRETA

    Fundamento: art. 159, I, a)-e), da CF/88.

    "Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano"

  • É cediço que o STF e a Constituição adotam a teoria quinquipartida ou pentapartida, considerando ainda, além dos impostos citados na alternativa A, os empréstimos compulsórios, a serem instituídos pela União, e as contribuições especiais.


    De qualquer forma, não vejo erro na letra B. Questão passível de anulação.

  • Ao meu ver, a questão é passível de anulação. A letra b está correta, inclusive, é a redação do artigo 157, I, da CF.

  • alternativas A e B estão corretas. O examinador provavelmente não se deu conta do artigo seguinte...


    a) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    b) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Gente, no q se refere a "B" talvez p fato de está incompleta estaria errada , percebam q o DF foi omitido.Enfim, concordo q a "B" esta correta, mas a letra "A" está perfeita. (art 145, I, II e III, da cf/88) sabemos q se temos duas opções como resposta, seguro eh ir na alternativa "mais correta", ou seja, completa! ( obs: nao eh a primeira nem a ultima vez q vamos nos deparar com este tipo de abordagem nas provas)

  • CRFB/88

    A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C) Art. 158. Pertencem aos Municípios:...

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma...

  • CRFB/88

    A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    B) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C) Art. 158. Pertencem aos Municípios:...

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D) Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma...

  • ô banquinha

  • a contribuição de melhoria nao é simplesmente decorrente de OBRAS PÚBLICAS, mas sim da valorização DECORRENTE de obras públicas. já a B está perfeita sem defeitos. Jesus.

  • Só eu que senti falta da "valorização imobiliária decorrente de obra pública" no que se refere à contribuição de melhoria? Ora, não é qualquer obra pública que dá ensejo à mencionada contribuição.

  • Pensei igual ao HANS.

  • Acho que a banca deveria ter explicado qual entendimento queria: CTN ou CF/88

    CTN: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    CF só fala decorrente de obras públicas.

    Contudo, a menos errada seria, de fato, a A.


ID
3043249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando o tributo está relacionado com a descentralização da atividade pública, sendo instituído para o fim de dotar de recursos determinadas entidades, encarregadas pelo Estado de atender necessidades sociais específicas, referido tributo terá por característica a

Alternativas
Comentários
  • Fiscalidade: Foco é a arrecadação

    Extrafiscalidade: Ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e no domínio econômico.

    Parafiscalidade: Objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

  • gabarito C

    parafiscalidade.

  • Os tributos parafiscais visam o financiamento de entidades paraestatais (em regra). Exemplos de tais tributos são algumas contribuições sociais.

    Alternativa correta: letra "c".

  • Conceito de parafiscalidade: ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacidade tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - a autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.

    Fonte: Direito Tributário. Roberval Rocha. Editora JusPodivm. 6ª edição. 2019. p. 49.

  • Quando o tributo está relacionado com a descentralização da atividade pública, sendo instituído para o fim de dotar de recursos determinadas entidades, encarregadas pelo Estado de atender necessidades sociais específicas, referido tributo terá por característica a:

    Lembre-se: DescEntralizar é deslocar, transferir ou distribuir para outra pessoa jurídica ("Empresa") ou física (não há hierarquia, mas controle e fiscalização), enquanto DescOncentrar é distribuição para Órgãos na mesma estrutura jurídica (há hierarquia).

    A questão questiona, então, sobre o tributo instituído para dotar de recursos pessoa jurídica diversa para atender a necessidades sociais (ex.: Sistema S - Sesc, Senac etc).

    a) fiscalidade. INCORRETA. A fiscalidade guarda relação com arrecadação. Haverá fiscalidade sempre que o objetivo do tributo for meramente arrecadar para os cofres públicos da pessoa jurídica que possui a competência tributária. Aqui, quem institui o tributo e recebe os recursos é a mesma pessoa jurídica, o mesmo ente estatal que será dotado destes recursos.

    b) extrafiscalidade. INCORRETA. A EXTRAfiscalidade diz respeito ao tributo que foge ao simples objetivo de arrecadar. EXTRAPOLA a arrecadação para objetivar interferir na economia ou sociedade (ex.: Redução do IPI da linha branca para aumentar o consumo e movimentar a economia). Os tributos extrafiscais também possuem identidade entre o ente que o instituiu e que recebe os recursos.

    c) parafiscalidade. CORRETA. A PARAfiscalidade diz respeito ao tributo que é instituído PARA OUTRA pessoa jurídica que atendam a necessidades sociais especificas. O ente que possui a competência tributária (cria o tributo) é diferente daquela que irá ser dotada dos recursos.

    d) seletividade. INCORRETA. A seletividade é técnica voltada ao administrador/legislador para promover a variação do tributo em razão da essencialidade do bem. Em outras palavras, permite ao administrador SELECIONAR os bens que entende como essenciais, reduzindo a alíquota sobre esses bens e, ao contrário, aumentar a alíquota de bens não essenciais. É a seletividade que define a essencialidade tributária.

    e) essencialidade. INCORRETA. A essencialidade tributária representa os bens SELECIONADOS pela técnica da seletividade.

    GABARITO: Letra "C"

  • Fiscal: finalidade arrecadatória. Ex.: IR (Imposto de Renda)

    Extrafiscal: finalidade interventiva Ex.: II e IE (Imposto de Importação e Exportação)

    Parafiscal: Os tributos são parafiscais qdo a lei que os criou nomeia outra pessoa jurídica para ser sujeito ativo(capaz de cobrar os tributos) e destina-lhe os recursos arrecadados (ex.: contribuições devida aos conselhos de fiscalização profissional, como o CRC e CRM).

  • Conceito de parafiscalidade: ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacidade tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - a autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.

    Fonte: Direito Tributário. Roberval Rocha. Editora JusPodivm. 6ª edição. 2019. p. 49.

  • "na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.

    Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos

    (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros)."

    -Ricardo alexandre

  • As paraestatais não recebem descentralização, pois exercem atividade privada (embora de interesse público). Elas recebem fomento.

    A descentralização é típica de extensão da atividade pública.

    A alternativa fica correta porque não só para as entidades paraestatais são destinados os tributos com características parafiscais. Autarquias (os conselhos de fiscalização são autarquias) são entes descentralizados que recebem tributos parafiscais.

    Então, o conceito correto de parafiscalidade está relacionado ao fato de o tributo ser direcionado a ente diverso que o recolheu (Ricardo Alexandre, 2016):

    A diferença reside no fato de a lei tributária nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos.

    [...]

    É possível concluir, portanto, que, na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é

    arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.

    Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros).

  • Para Organização PARAestatal, teremos um tributo PARAfiscal :)

  • Segundo Ricardo Alexandre, para caracterizar a parafiscalidade, o produto da arrecadação deve ser destinado a pessoa diversa da competente para a criação do tributo.

  • Informação adicional sobre Extrafiscalidade:

    Questão Q826769

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto

    A extrafiscalidade pode ser conceituada como

    A) a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa e da aptidão de exigir e arrecadar tributo, desde que o faça por lei, a outra pessoa de direito público ou privado que preste serviços públicos.

    B) o mecanismo pelo qual a pessoa política, por meio de lei, transfere sua capacidade ativa a outra pessoa de direito público, como as autarquias.

    C) a atividade que se expressa na atuação estatal de exigência de tributos com o objetivo exclusivo de arrecadação, e a geração de receitas, operando-se em desvio de finalidade.

    D) o emprego de instrumentos tributários para o alcance das finalidades não arrecadatórias, mas incentivadoras ou inibidoras de comportamentos, com vista à realização de valores constitucionalmente relevantes.

  • Em 08/03/20 às 16:17, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 28/02/20 às 21:53, você respondeu a opção D. Você errou!

    "LUTEM E LUTEM NOVAMENTE ATÉ CORDEIROS VIRAREM LEÕES" (Autor desconhecido)

  • c) . CORRETA. A PARAFISCALIDADE diz respeito ao tributo que é instituído PARA OUTRA pessoa jurídica que atendam a necessidades sociais especificas. O ente que possui a competência tributária (cria o tributo) é diferente daquela que irá ser dotada dos recursos

  • Vejamos a definição de cada termo:

    a) fiscalidade: a função fiscal dos tributos está intrinsicamente relacionada à arrecadação de receita para os cofres públicos. O principal objetivo da função fiscal é arrecadatório.

    b) extrafiscalidade: São tributos que têm como principal objetivo a intervenção estatal no domínio econômico ou em questões sociais, ambientais e de políticas públicas em geral.

    c) parafiscalidade: o objetivo do tributo é arrecadatório, mas se diferencia da função fiscal porque o destino da arrecadação é para ente diferente daquele que instituiu o tributo. São tributos cujo objetivo é arrecadar recursos para entidades que realizam atividades que, embora de úteis para a coletividade, não são desenvolvidas pelo Estado.

    d e e) seletividade e essencialidade: o princípio da seletividade refere-se à essencialidade da mercadoria ou serviço prestado, sendo as menores alíquotas para produtos considerados essenciais (ex: alimentos que compõem a cesta básica) e alíquotas maiores para produtos considerados supérfluos (ex: bebidas e tabaco). Por determinação constitucional, o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto enquanto o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (CF/88, art 153, §3º, I e art. 155, §2º, III).

    O conceito trazido no enunciado da questão refere-se á parafiscalidade.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de parafiscalidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A fiscalidade é uma característica de tributos que tem como função preponderante arrecadar. Errado.
    b) A extrafiscalidade é uma característica de tributos que tem como função incentivar ou desincentivar determinados comportamentos, e não apenas arrecadar. Errado.
    c) A parafiscalidade se caracteriza como um mecanismo de delegação de capacidade tributária ativa a uma terceira entidade, permitindo que esta arrecade o tributo. Correto.
    d) A noção de seletividade está ligada à de essencialidade, devendo ser adotadas alíquotas diferenciadas em relação aos produtos. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais. Errado.
    e) Veja o que se diz acima sobre seletividade e essencialidade. Errado.

    Resposta do professor = C
  • Cada dia acho uma definiçåo diferente de parafiscalidade. Tudo é parafiscalidade afinal...

  • a) fiscalidade.

    ERRADA. Quando o tributo tem como função principal arrecadar recursos financeiros para o Estado realizar suas atividades, considera-se que tem função Fiscal.

    b) extrafiscalidade.

    ERRADA. Quando o tributo é utilizado com a intenção principal de intervir na economia e/ou no comportamento sociedade, considera-se que o tributo tem Função Extrafiscal.

    c) parafiscalidade.

     CERTA. Os tributos parafiscais são aqueles que são instituídos pelo poder público, mas sua arrecadação é destinada às instituições que desenvolvem atividade de interesse público paralelas àquelas desenvolvidas pelo poder público. Nesse caso, conseguimos perceber que a finalidade é a arrecadação de outra entidade que não a instituidora do tributo.

    d) seletividade.

    ERRADA. A noção de seletividade está ligada à de essencialidade, devendo ser adotadas alíquotas diferenciadas em relação aos produtos. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais. 

    e) essencialidade.

    ERRADA. Observe o comentário anterior sobre seletividade e essencialidade. 

    Resposta: Letra C


ID
3112381
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    d) Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    b) Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Quanto à alternativa "A":

    A Constituição Federal não cria tributo, pois essa tarefa cabe exclusivamente ao legislador quando define os cinco aspectos da hipótese de incidência (aspectos pessoal, temporal, territorial, material e quantitativo), mas a CF88 trata de diversos terma de Direito Tributário, a saber: 1) espécies tributárias (arts. 145, 148, 149 e 195); 2) reserva de lei complementar (art. 146); 3) princípios (art. 150); 4) imunidades (art. 150, VI); 5) competência tributária (arts. 153, 155 e 156) e 6) repartição de receitas tributárias (arts. 157 e 158 da CF)

    Fonte: Manual de Direito Tributário, Alexandre Mazza.

  • GABARITO: A

    Nem a constituição e nem o CTN instituem tributos. Eles apenas dispões sobre normas gerais de Direito Tributário(como se pode/deve instituir). Quem realmente institui são os entes federativos que possuem competência tributária/competência legislativa plena.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • A) INCORRETA

    B) Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C) Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    D) Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

  • GABARITO A

    TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1.      A competência para legislar em matéria tributária (competência legislativa plena – art. 6º do CTN) é concorrente, nos termos do art. 24, I, da CR/88. No âmbito da concorrência, a União se limita a estabelecer normas gerais em direito tributário, sendo suplementar a estadual (art. 24, § 2º, da CR/88) e a municipal (art. 30, I, da CR/88). Ater-se que a competência tributária é tida como um dos pilares do sistema federativo, que a depender do caso em concreto, pode até mesmo ser considerado como clausula pétrea (art. 60, § 4º, I, da CR/88).

    2.      A Constituição Federal atribui competências aos entes da federação, contudo, cabe a estes a instituição das normas instituidoras de tributos, nunca àquela.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito A

    A CF/88 não institui tributo nenhum. Apenas atribui competência aos entes políticos para que eles possam criar os tributos.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial,

    a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida,

    mas também as multas MORATÓRIAS ou PUNITIVAS

    referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • GABARITO A

    A. INCORRETA. A CF apenas contempla competência para os entes federativos instituir seus respectivos tributos.

    B. CORRETA. CTN, Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C. CORRETA. CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    D. CORRETA. Súmula 554, STJ. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Complementando os cometários:

    Sobre a alternativa A - Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.

    O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária.

     Ricardo Alexandre (2017)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das normas constitucionais em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme entendimento pacífico, a Constituição Federal não institui tributos. Sua função é delimitar as regras de competências para que os entes federados possam instituir por lei os tributos. Errado.

    b) Trata-se de transcrição do art. 209, CTN. Correto.

    c) Trata-se de transcrição do art. 100, II, CTN. Correto.

    d) Trata-se de regra prevista no art. 133, I, CTN. Correto.


    Resposta do professor = A

  • Onde é que na QUESTÃO " A" está dizendo que a Constituição Institui tributos para que todas as respostas dos colegas aqui seja " A Constituição não Institui tributos". A questão diz que a Constituição "contempla normas instituidoras de tributos. Portanto, amigos, seus comentários estão corretos, mas não como justificativa para a questão "A"

  • GABARITO : A

    A constituição não cria tributos, ela autoriza a sua criação. Temos dois planos que não se confundem: um é o da atribuição da competência tributária (Plano constitucional) , e outro o plano do efetivo exercício da competência tributaria outorgada (Plano legal).

  • A) Constituição Federal, além de conter regras voltadas à discriminação das competências tributárias, igualmente contempla normas instituidoras de tributos.

    B) A expressão “Fazenda Pública”, nos termos do Código Tributário Nacional, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CTN Art. 209. A expressão "Fazenda Pública", quando empregada nesta Lei sem qualificação, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C) São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

    CTN, Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    D) De acordo com o Código Tributário Nacional, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. LETRA DO ARTIGO 133 E INCISO I DO CTN

  • comentário da letra D 

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


ID
3297511
Banca
JBO
Órgão
Câmara de Aparecida D' Oeste - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas sobre as Normas do Direito Tributário.

I- O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado.
II- O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos.
III- A base do Direito Tributário é o TRIBUTO - o relacionamento que se realiza entre o Estado e o Contribuinte, através de uma obrigação a que este último está legalmente coagido a satisfazer.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

  • Gabarito "D"

    Encontrei essas afirmações no seguinte site, mas não sei se foram retiradas de algum doutrinador:

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/normas-gerais-de-direito-tributario.htm

  • Que questãozinha....

  • Questão razoavelmente "simples" que dá aquele leve receio de marcar.

  • "está legalmente coagido" não entendi esta parte.

  • "A base do Direito Tributário é o TRIBUTO - o relacionamento que se realiza entre o Estado e o Contribuinte, através de uma obrigação a que este último está legalmente coagido a satisfazer."

    Esse conceito está errado. O relacionamento entre Estado e Contribuinte não é "tributo", e sim "obrigação tributária".

  • Pessoal, achei questionável.

    O Estado tem a FACULDADE DE ESTABELECER OS TRIBUTOS?

    A LRF é clara em sentido contrario!


ID
3405703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a função socioeconômica dos tributos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) INCORRETA:

    Taxa ou imposto pigouviana: é um tributo em valor equivalente ao custo da externalidade negativa gerada pela atividade. As externalidades são internalizadas nessa empresa para contrabalancear os custos sociais da produção.

    Fonte: Q715083.

    B) CORRETA:

    As contribuições de intervenção no domínio econômico, também denominadas de contribuições interventivas ou CIDEs, de competência exclusiva da União, manifestam-se como tributos federais e têm seu regramento disposto no o art. 149, § 2.º, I, II e III, da CF.

    Há atividades econômicas que necessitam sofrer intervenção do Estado Federal, de modo a se provocar ora um controle fiscalizatório, regulando o fluxo de produção, ora uma atividade de fomento, tendente à melhoria do setor beneficiado, pontualmente selecionada.

    Imperioso é ressaltar a natureza extrafiscal das contribuições interventivas, como nítidos instrumentos de planejamento, retificando as distorções e abusos de segmentos em descompasso, e não somente carreando recursos para os cofres públicos, como instrumentos de arrecadação. Isso tudo, é claro, em tese.

    (Direito tributário essencial/Eduardo Sabbag. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, págs. 155/156)

    C) INCORRETA:

    O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, § 1.º, da CF, como projeção do postulado da isonomia tributária, tem por objetivo a consecução do ideal de justiça fiscal ou justiça distributiva.

    Analisando-se o teor do dispositivo, notam-se dois aspectos de relevo: I) a menção exclusiva a impostos; e II) a fluida expressão sempre que possível.

    No primeiro item, a literalidade do texto constitucional apega-se ao termo imposto. Ressalte-se que a Constituição Federal de 1946 associava o comando a “tributos”, diferentemente da atual previsão constitucional.

    Todavia, não há dúvida que se pode atrelar o comando a outros tributos, como contribuições para a seguridade social (vide art. 195, § 9.º, da CF, à luz da EC n.º 47/2005) ou taxas (vide art. 5.º, LXXIV e LXXVII). Nesse sentido, o STF (AgRegRE 176.382-5/CE-2000) já se posicionou entendendo ser aplicável o princípio à taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (Lei n.º 7.940/1989), considerada constitucional, consoante a Súmula 665.

    (Direito tributário essencial/Eduardo Sabbag. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, pág. 49)

    D) INCORRETA:

    Art. 151, CF/88. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    E) INCORRETA:

    Art. 150, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) os tributos pigouvianos são aqueles que permitem extrair do contribuinte a mais valia técnica do seu trabalho, na medida da sua capacidade contributiva.

    INCORRETO. Em resumo, um tributo é pigouviano quando, aplicado a uma atividade de mercado, ele gera custos a quem não tem relação com o tributo.

    b) as contribuições de intervenção no domínio econômico têm tanto caráter arrecadatório quanto caráter extrafiscal, permitindo ao governo influenciar o comportamento dos agentes econômicos.

    CORRETO. A Cide é um tributo extrafiscal, pois – como sugere o nome – tem o objetivo de intervir no domínio econômico. Todavia, a extrafiscalidade da Cide tem relação com arrecadação: a intervenção se dá por meio de incremento dos investimentos no setor econômico que está sendo alvo do Governo. A verba para os investimentos vem da Cide.

    c) o princípio da capacidade contributiva aplica-se apenas aos impostos, não tendo guarida no caso das taxas e contribuições, cuja função socioeconômica é predominantemente fiscal.

    INCORRETO. Apesar de a previsão quanto à capacidade econômica ser relacionada a impostos, o Supremo entende que o princípio pode ser aplicado às outras espécies de tributo. A exemplo tem-se a cobrança da taxa de lixo proporcional à área do imóvel 

    d) não é possível a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

    INCORRETO. A Constituição proíbe a criação de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, mas permite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País

    e) é possível a utilização excepcional de tributo com efeito de confisco, quando se destinar à correção de distorções na distribuição de renda, conforme expressa previsão constitucional.

    INCORRETO. Não existe previsão constitucional para utilizar tributo com efeito de confisco, mesmo que seja para corrigir distorções na distribuição de renda.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Resposta: B

  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Um tributo pigouviano é um tributo  aplicado a uma atividade de mercado que esteja gerando externalidades negativas  (custos a alguém que não seja a pessoa a quem o tributo é imposto). Destina-se a corrigir uma ineficiência , e o faz ao ser posta equalitária ao custo social das externalidades negativas. Na presença de externalidades negativas, o  de uma atividade de mercado não é coberto pelo custo privado da atividade. Nesse caso, o outcome de mercado  e pode levar a excesso de consumo do produto. Um exemplo frequentemente citado de tal externalidade é a poluição ambiental.

    Na presença de externalidades positivas, por exemplo, benefícios públicos provenientes de uma atividade de mercado, aqueles que recebem o benefício não pagam por isso e o mercado pode gerar subastecimento do produto. Lógica similar sugere a criação de um Subsídio Pigoviano para fazer usufrutários pagar pelo benefício extra e estimular mais a produção. Um exemplo em vezes citado é  para a provisão de vacina para gripe.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os conceitos de extrafiscalidade e fiscalidade.


    Fiscalidade se refere à característica dos tributos que tem como finalidade principal a arrecadação de receita pública.


    A extrafiscalidade é a característica dos tributos que não possuem como finalidade principal a arrecadação. Nesse caso a finalidade é influenciar o comportamento dos agentes econômicos.


    É importante mencionar que a classificação extrafiscalidade/fiscalidade não é estanque. Todos os tributos têm ambas essas características. O que determina se um tributo é extrafiscal ou fiscal é a preponderância de uma dessas duas características.


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) A noção de "tributo pigouviano" não tem natureza jurídica. Esse conceito, com essa denominação, não costuma ser trabalhado pela doutrina jurídica, sendo mais abordado no campo da economia. Um tributo pigouviano é aquele que busca eliminar externalidades negativas. Isso é, busca afastar um efeito indesejável. Esse é o caso de tributos que buscam implementar políticas ambientais, ou induzir consumidores a ter uma vida mais saudável, por exemplo. Assim, nota-se que o conceito em nada corresponde com o apresentado na alternativa. Errado.


    b) As contribuições de intervenção no domínio econômico, normalmente designadas pela sigla CIDE, estão previstas no art. 149, CF, e são tributos de competência da União Federal. Como a própria denominação aponta, a finalidade da CIDE é intervir na economia, influenciado o comportamento dos agentes econômicos. Assim, há uma forte característica de extrafiscalidade, o que não afasta o caráter arrecadatório, conforme já explicamos acima. Correto.


    c) O princípio da capacidade contributiva está previsto no art. 145, §1º, CF. O dispositivo se refere apenas aos impostos, mas há entendimento jurisprudencial ampliando a aplicação às demais espécies tributárias. Esse princípio significa que a cobrança somente pode se dar com fundamento em manifestações de presuntivas de riqueza. Em outras palavras, a carga tributária deve recair de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Errado.


    d) Essa alternativa é contrária ao disposto no art. 151, I, CF: "Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;". Errado.


    e) O princípio do não confisco está previsto no art. 150, IV, CF. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar, sendo vedado que os entes federativos instituam tributo que produzam o efeito de confisco, ou seja, de retirada por completo do direito de propriedade do contribuinte. Não há qualquer exceção expressa a esse princípio na Constituição. Errado.


    Resposta: B

  • RESUMINDO A RESPOSTA DO PROF:

    a) "tributo pigouviano" - Conceito do campo da economia - tributo que busca eliminar externalidades negativas. Errado.

    b) As CIDE´s (art. 149, CF) - são de competência da União Federal. A finalidade da CIDE é intervir na economia = extrafiscalidade + caráter arrecadatórioCorreto.

    c) O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) = a carga tributária deve recair de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. A jurisprudência amplia a aplicação às demais espécies tributárias. Errado.

    d) Errado - art. 151, I, CF: "Art. 151.

    e) O princípio do não confisco (art. 150, IV, CF). Não há qualquer exceçãoErrado.

  • GABARITO: B

    As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.

    Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/conteudo/incentivos-fiscais-cide

  • Essa é nova... Tributo pigouviano. Li a respeito e pelo que entendi ele ocorre de uma forma extrafiscal, porque o seu intuito não está relacionado à arrecadação. Além disso, deu a entender que esse tributo é uma taxa usada pelo poder de polícia do Estado.

  • a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, amplamente conhecida por CIDE. Tal

    contribuição é de competência apenas da União. CIDE não se trata de um imposto, cuja finalidade principal não é arrecadar recursos para os cofres públicos é um tributo extrafiscal, pois a finalidade é intervir no funcionamento da economia do país

    .

    as CIDEs são tributos de arrecadação vinculada, e é o próprio destino da arrecadação que faz com que ela intervenha na economia, direcionando recursos para setores específicos.

    IMPOSTO EXTRAFISCAL: Função não arrecadatória, de INTERVENÇÃO no mercado, como no caso dos impostos aduaneiros (II, CIDE e IE), que são, primordialmente, instrumentos de regulação de oferta dos produtos tributados;

    Gabarito B


ID
3662245
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a estrutura tributária brasileira, afirma-se: 
 
I. é excessivamente complexa − estudos internacionais indicam que o Brasil é um dos países do mundo em que as empresas mais perdem tempo com a burocracia tributária.   
II. apresenta carga tributária regressiva – o excesso de impostos diretos, sobretudo os que incidem sobre a renda, faz com que quem tenha menos renda/riqueza arque com a maior parte dos tributos.   
III. sofre com o dilema do federalismo fiscal – que consiste na busca de um equilíbrio entre a necessidade de garantir um grau razoável de autonomia financeira e política aos diferentes níveis de governo e a necessidade de coordenação e sistematização dos instrumentos fiscais em termos nacionais.    
IV. historicamente, promoveu a ampliação das bases a serem tributadas e a racionalização da tributação, de modo a interferir cada vez menos com o funcionamento do sistema econômico.   

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem algum comentário para a alternativa IV?

  • Sobre item IV, eu achei uma referencia neste documento: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1839/1/td_0405.pdf. Questão dificil...

  • Item IV - Assim, a realidade atual do país fornece um balizamento para as propostas viáveis de tamanho do Estado brasileiro. Dentro dessa faixa, um sistema tributário bem concebido, constituído por impostos de base ampla, pode ser calibrado para que se aumente ou diminua a carga tributária, de forma a fornecer financiamento adequado para as atividades do Estado em cada etapa, sem que sejam necessárias reformas de grande porte que perturbam o funcionamento do setor produtivo. Dificilmente isto será possível se os componentes do sistema tributário tiverem bases mais estreitas, que exigem tributação excessivamente pesada de uns poucos segmentos da atividade econômica. A ampliação das bases e a racionalização da tributação de modo a interferir cada vez menos com o funcionamento do sistema econômico são, claramente, tendências mostradas pela evolução da sistema tributário brasileiro, a despeito de retrocessos pontuais que possam ser observados. (A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO: ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS * Ricardo Varsano -

    Texto de 1996. Para pensarmos: foco no edital!

  • Quanto à afirmação IV, eu fiz uma digressão lá para os tempos da Coroa, do Império... Pensei "lá atrás o sistema tributário era muito mais rudimentar; hoje em dia se tributam muito mais produtos e serviços (base ampliada), de uma maneira mais lógica e justificada (racionalização), diferente dos desmandos de um Rei ou Imperador (menor intervenção econômica)". E deu certo =D

  • GABARITO: C (CORRETAS I, III e IV)

    I - Correta. O não cumprimento do princípio da simplicidade no sistema tributário brasileiro é um aspecto constantemente discutido. Ao contrário do que recomenda a teoria econômica, o sistema é de difícil operacionalização, gera altos custos para fiscalização e não é de fácil compreensão pelos contribuintes.

    II - Errada. Teoricamente, pelo princípio de equidade, contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar o mesmo nível de impostos e as contribuições devem se diferenciar conforme as diversas capacidades de pagamento. Isto pode resultar em pessoas de maior renda pagando menos tributo que os de menor renda (regressivo) em pessoas de maior renda pagando mais tributo que os de menor renda (progressivo). A carga tributária progressiva gera uma melhor distribuição de renda na sociedade, enquanto a regressiva provoca uma maior concentração de renda na sociedade. Os tributos sobre a renda e a riqueza são diretos e tendem a ser progressivos, pois incidem sobre a capacidade de pagamento do contribuinte, fazendo com que os que ganham mais paguem mais. Já os tributos sobre o consumo são indiretos e tendem a ser regressivos. Eles são relevantes porque garantem que parte da economia informal passe pelo sistema tributário e podem ser usados para diminuir externalidades negativas. Por outro lado, não diferenciam as capacidades de pagamento. Tributos sobre uma televisão, por exemplo, serão pagos igualmente, não importa qual a renda do comprador. Proporcionalmente, pesarão mais no orçamento das famílias de menor renda do que nas de maior renda. No caso brasileiro, há dados que apontam que o sistema tributário brasileiro é mais regressivo do que progressivo.

    III - Correta. Federalismo Fiscal: é a parte do acordo federativo que atribui para cada ente da federação a competência para arrecadar um determinado tipo de tributo, a repartição de receitas tributárias entre esses entes, assim como a responsabilidade de cada ente na alocação dos recursos públicos e prestação de bens e serviços públicos para a sociedade. Trata da divisão das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal) ao conferir competências tributárias e obrigações de gasto público às esferas governamentais, promovendo a descentralização econômica. O Federalismo Fiscal pode ser utilizado como instrumento de organização política para se combater as desigualdades entre as regiões.

    IV - Correta. Já comentada.

    Fontes: randomwalk.com.br. FP-G2: O sistema tributário brasileiro é progressivo ou regressivo? + repositorio.enap.gov.br.  Introdução ao Federalismo e ao Federalismo Fiscal no Brasil.

  • Para mim, os itens I e IV acabam sendo antagônicos, sendo difícil considerar ambos verdadeiros!

    "as empresas mais perdem tempo com a burocracia tributária" X "interferir cada vez menos com o funcionamento do sistema econômico"

  • Esse item IV pareceu contraditório em si, pois a ampliação da tributação interfere cada vez mais [e não menos] no sistema econômico, não à toa diz-se que a tributação é efetivo instrumento de intervenção do Estado no domínio econômico. O que dizer da CIDE, do ICMS e dos impostos regulatórios (IPI, II, IE, IOF)?

    Massss... sei lá! só queria desabafar mesmo rsrsrs...

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a estrutura tributária brasileira.

     

    2) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. A estrutura tributária brasileira é excessivamente complexa. Indiscutivelmente, estudos internacionais indicam que o Brasil é um dos países do mundo em que as empresas mais perdem tempo com a burocracia tributária. Segundo o Banco Mundial, no Brasil, as empresas desperdiçam 1.958 horas por ano, em média, para o cumprimento das obrigações tributárias, o que o põe como a nação em que se gasta mais tempo para conhecimento e cumprimento da legislação tributária em toda a América Latina. Ao sermos uma federação, com 26 estados, mais de cinco mil municípios e um Distrito Federal, optamos por um sistema em que se admite uma legislação tributária própria para cada ente federativo. Isso torna a questão tributária brasileira muito complexa. Urge que aprovemos uma reforma consistente em busca da implementação do princípio da simplicidade para o sistema tributário brasileiro.

    II) Errado. A estrutura tributária brasileira apresenta carga tributária progressiva (e não regressiva), sendo a maioria dos impostos indiretos (e não diretos), sobretudo os que incidem sobre o consumo (e não sobre a renda), faz com que quem tenha menos renda/riqueza arque com a maior parte da carga tributária.

    III) Certo. A estrutura tributária brasileira sofre com o dilema do federalismo fiscal, que consiste na busca de um equilíbrio entre a necessidade de garantir um grau razoável de autonomia financeira e política aos diferentes níveis de governo e a necessidade de coordenação e sistematização dos instrumentos fiscais em termos nacionais. De fato, o Brasil, como já dito, é uma federação integrada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A partir dessa forma de organização do Estado brasileiro, foi necessário implantar o que se denominou de federalismo fiscal com o afã de melhor executar as políticas públicas com a partilha dos recursos arrecadados. Por um lado, atribuiu-se autonomia financeira a cada ente federativo e a repartição das receitas tributárias e, por outro lado, partilhou-se o rol de atribuições para cada nível governamental. O federalismo fiscal, em suma, tem o afã de encontrar um equilíbrio entre a autonomia financeira de cada ente da federação  com a harmonização das diversas atribuições e responsabilidades estatais para o atendimento do bem comum.

    IV) Certo. Leciona Ricardo Varsano (A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século. Rio de Janeiro: IPEA, 1996, p. 27): “a realidade atual do país fornece um balizamento para as propostas viáveis de tamanho do Estado brasileiro. Dentro dessa faixa, um sistema tributário bem concebido, constituído por impostos de base ampla, pode ser calibrado para que se aumente ou diminua a carga tributária, de forma a fornecer financiamento adequado para as atividades do Estado em cada etapa, sem que sejam necessárias reformas de grande porte que perturbam o funcionamento do setor produtivo. Dificilmente isto será possível se os componentes do sistema tributário tiverem bases mais estreitas, que exigem tributação excessivamente pesada de uns poucos segmentos da atividade econômica. A ampliação das bases e a racionalização da tributação de modo a interferir cada vez menos com o funcionamento do sistema econômico são, claramente, tendências mostradas pela evolução da sistema tributário brasileiro, a despeito de retrocessos pontuais que possam ser observados". Da leitura desse texto, pode-se extrair o acerto da assertiva que diz: “a estrutura tributária brasileira, historicamente, promoveu a ampliação das bases a serem tributadas e a racionalização da tributação, de modo a interferir cada vez menos com o funcionamento do sistema econômico".

     

    Resposta: C. Estão certas as assertivas I, II e IV.

  • Gente, eu fiquei na dúvida em relação ao item II.

     

    Eu achava que o sistema tributário brasileiro era considerado progressivo (predominantemente)... e é isso que afirma o comentário do professor.

    A assertiva realmente não tem como estar certa porque relaciona regressividade com imposto direto e este com maior oneração de quem tem menos, está tudo errado.

    Mas, não entendi a explicação do professor:

    “II) Errado. A estrutura tributária brasileira apresenta carga tributária progressiva (e não regressiva), sendo a maioria dos impostos indiretos (e não diretos), sobretudo os que incidem sobre o consumo (e não sobre a renda), faz com que quem tenha menos renda/riqueza arque com a maior parte da carga tributária.”

    Essa explicação está contraditória né, o prof. fala em progressividade, mas explica a regressividade.

    Aí a colega Raquel Rubim comenta que “Teoricamente, pelo princípio de equidade, contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar o mesmo nível de impostos e as contribuições devem se diferenciar conforme as diversas capacidades de pagamento. Isto pode resultar em pessoas de maior renda pagando menos tributo que os de menor renda (regressivo) em pessoas de maior renda pagando mais tributo que os de menor renda (progressivo).”

    A primeira frase fala de progressividade né? Acho que faltou algo na segunda frase.

    Por fim, ela diz que “No caso brasileiro, há dados que apontam que o sistema tributário brasileiro é mais regressivo do que progressivo.” E eu não estou entendo mais nada...

  • Esse tipo de pergunta explica o sistem tributário brasileiro. Para que saber isso em prova? O que isso acrescenta intelectualmente na vida profissional da pessoa. É por essas e outras que o Brasil não vai pra frente.

  • Difícil engolir esse item IV pela realidade do país, mas...


ID
3764008
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual é a área de preocupação do federalismo fiscal?

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em Federalismo (união de entes políticos, cada um dotado de autonomia) se pensa, além de suas caracterísiticas principais, em regras de competência. É que, numa federação, existem espectros de competência dentro de seus respectivos limites (União, Estados e Municípios), não se falando propriamente em hierarquia entre os entes públicos.

    Desta forma, considerando a interpretação mencionada, restariam duas alternativas, letras D e E, respectivamente (''Os destinos da arrecadação no país'' e ''As competências tributárias do país''). Em que pese a letra D ser bastante razoável, a letra E me parece ser a mais correta, pois trata de competência tributária, estando mais ligada ao federalismo, conforme solicitado na questão e exposto anteriormente.

    Gabarito: Letra E.

  • Pergunta por demais vaga, mas de cara a associei à guerra fiscal entre os estados, notadamente diante da "bagunça" que é a legislação de competência do ICMS.

  • ✅Letra E

    O conteúdo foi tirado exatamente (ctrl C ctrl V) da apostila Teoria das Finanças Publicas - PNAP, página 113, último parágrafo:

    "O federalismo fiscal é a área preocupada com as competências tributárias do país e, dessa forma, das normas que conduzem o desenvolvimento econômico das regiões. (...)"

    Link da apostila: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/401400/1/PNAP-Bacharelado-Teoria_das_Financas_Publicas-GRAFICA.pdf

  • Essa questão trata do seguinte tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o tema “Federalismo fiscal" que, segundo a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), tem a seguinte definição:

    “O Federalismo Fiscal é o ramo da ciência econômica dentro do setor público que estuda a repartição fiscal e de competências entre as diferentes esferas de um governo, buscando sempre a melhor alocação, maximização da eficiência da arrecadação de recursos e melhor oferta de bens e serviços públicos à população de uma forma geral.

    Portanto, o foco de análise no Federalismo Fiscal é a forma como uma federação se organiza entre seus entes federados para melhor arrecadação de recursos visando assim a prover uma melhor oferta de seus bens demandados pela população. Todavia, a teoria associada ao Federalismo Fiscal não se prende somente à melhor alocação de recursos e oferta de bens e serviços públicos, mas também à distribuição de renda e ao crescimento econômico."

     

     

    Logo, diante do exposto, o enunciado é corretamente completado pela letra E, ficando assim: Qual é a área de preocupação do federalismo fiscal? As competências tributárias do país.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • DL-200.67 (centralização política/Governo Militar-ditatorial e descentraliz. ADM- autarquias, fund. pub. e paraestatais=EP e S.Ec.Mista)

    X CF-88 (descentraliz. Polít.= Municípios ente federativo pós CF-88 e centralização ADM.) => RETROCESSO ADM.

    Municípios mais próximos das populações (X) políticas púb. (X) aumento demandas sociais.

    Problema: Maior fatia do "bolo tributário", primeiramente, vai para o erário Federal e depois transferido aos demais entes via FPE e FPM, entre outros.

    Bons estudos.


ID
3764011
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um sistema tributário existe para executar ou assegurar a arrecadação em um país. Assinale a alternativa que apresenta o nível de rigidez do sistema tributário brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Interpretei a questão através da CF/88 e suas normas rígidas. A base do sistema tributário brasileiro consta todo da CF/88 (arts. 145 a 162), que preveem os principais princípios e regras tributárias do país.

    Nestes termos, a classificação da CF/88 segundo a rigidez de suas normas enquadra-se como rígida, apenas podendo ser alterada por um processo mais solene e dificultoso que as demais normas (EC - 3/5 dos votos em dois turnos).

    Desta forma, sobrariam apenas duas alternativas, letras A e E (normas bem rígidas e normas extremamente rígidas). Assim, a letra A soa mais razoável e de acordo com a classificação da rigidez das normas constitucionais brasileiras.

    Gabarito: letra A.

  • Relaxa galera, típica questão pro filho de alguém acertar. Toca o barco.

  • É cada uma

  • Essa é novidade...

    Segue o jogo...

  • GAB A

    Como estou com tempo, pesquisei na internet essa classificação e encontrei o seguinte trecho:

    Para executar ou assegurar sua arrecadação, o Brasil, como qualquer outra economia, precisa de um sistema tributário. Podemos afirmar que o sistema tributário brasileiro é exercido respeitando normas bem rígidas.

    fonte: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/401400/1/PNAP-Bacharelado-Teoria_das_Financas_Publicas-GRAFICA.pdf

  • Ok então...

  • O parente acaba de ser aprovado.

  • Se existem(poucas) doutrinas(minoritárias) que falam em nossa constituição ser semi-rigida, não é o CTN que é extremamente rígido.

    Mas difícil na hora da prova.. fiquei entre a primeira e ultima como a maioria.

  • no Natal da familia algum primo vai informar que foi aprovado no concurso kkkkkkkkkkkkk

  • Bem rígida para quem? se todos nós sabemos que quem paga tributo neste país é somente o médio e pequeno empresário.

  • Resolvi ler rapidamente o texto que fundamenta a questão (citado pelo Gianfrancesco) e o mesmo não tratou de nenhuma classificação doutrinária quanto ao nível de rigidez da norma tributária. O autor apenas expressou uma impressão pessoal, sem qualquer pretensão de classificar o tema. Certamente ele ficaria surpreso ao ver como o seu conteúdo foi cobrado numa prova.

  • é serio isso?

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Tem umas bancas que faz umas questões para zombar com a cara de quem estuda.

  • Alguém consegue me explicar que classificação é essa?

  • As vezes me questiono se o concurso público seleciona os melhores ou os mais adestrados à realizarem as suas questões.

  • A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior.

  • Queria saber qual a fonte bibliográfica desse rolê... Pelo menos em Constitucional, vários doutrinadores discorrem sobre as classificações, natureza e eficácia das normas...

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Questão sem resposta legislativa ou doutrinária, porém, conseguimos chegar no gabarito “Normas bem rígidas” se levarmos em conta que o sistema tributário está na Constituição Federal, logo, para ser alterado, precisa de Emendas Constitucionais, que possuem um rito de aprovação bem específico e mais rígido que as demais normas:

    CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Válido ressaltar que não se trata de clausulas pétreas, logo não são impossíveis de serem mudadas, apenas “Bem rígidas”.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Follow the baile..

  • por que o qconcurso nao deixa a gente meter uns xingamento aqui ne

  • como diria o Agostinho Carrara, eu não submeterei a minha pessoa a essa humilhação

  • cada uma... kkkkk

  • E o sistema concursário é bem subjetivo.

  • Fiz um paralelo com a característica do conteúdo da CRFB/88.

  • Gabarito A

    Questão complicada, o INSTITUTO AOCP tem umas doutrinas próprias piores que do cespe e de outras bancas.

    Fica complicado até fazer um paralelo com a classificação das constituições, a nossa de 1988 é considerada por alguns como "bem rígida" e por outros como "super rígida" devido as clausulas pétreas.

    Referente ao sistema tributário, as imunidades são consideradas cláusulas pétreas, então não seria alternativa "E" a mais correta? Eu acho que sim, mas...

  • AGUARDEM O MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMANDO

  • Agora eu tenho que adivinhar o âmago do sentimento do elaborador da questão?


ID
3909736
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com ALEXANDRE, para a consecução do bem comum, o Estado precisa obter recursos financeiros. Diante dessa afirmação, analisar os itens abaixo:

I. Na obtenção de receitas originárias, o Estado semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.
II. Na obtenção de receitas derivadas, o Estado utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando que o particular entregue, em razão de determinados atos, valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe pq a II esta errada?

    pra mim as 2 estão certas

    "Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade."

  • Realmente, não consigo vislumbrar o equívoco do item II.

    Segundo Alexandre (2020, p. 38), "para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Alexandre, Ricardo. Direito tributário. Salvador: jusPODIVM, 2020.

  • Se você marcou a alternativa "A", está no caminho correto!

  • Gabarito letra B

    Somente o item I está correto.

  • Eu baixei a prova, fui no site da Objetiva e vi gabarito definitivo e continua B... não é possível!!!! Sera que ninguém entrou com recurso? Pq basta pesquisar na internet , não precisa nem comprar o livro do Alexandre.... as 2 estão certas!!!

  • Só que ALEXANDRE no enunciado da questão e em seu Livro diz " Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Alexandre, Ricardo. Direito tributário. Salvador: jusPODIVM, 2020 ( Portanto a II é correta)

  • Quanto a questão II fiquei na dúvida em razão da palavra atos. São os fatos ocorridos que originam o Fato Gerador. Já de acordo com o livro de RICARDO ALEXANDRE a questão está correta " Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

  • "Gabarito B".

    i - Segundo Alexandre (2020, p. 38), "para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    ii - O suposto erro dela é não ser a literalidade do conceito do citado autor, vejam: "Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Exigir decoreba de doutrina na risca é demais.. e cobrar errada a parte alternativa da lição(OU), por sinal, é......

  • São questões assim que deturpa o conhecimento de quem esta começando!

  • Algo errado não está certo.

  • q a3exandre???

  • Eita...eu não estou vendo o erro dessa questão até agora!

  • Caramba! Daqui a pouco vão exigir que eu decore até qual palavrão o presidente xingou o ministro, em que dia, hora e lugar... tal grau de minúcia é desnecessário, só serve para fazer o povo errar e uns poucos que derem sorte de lembrar acertem. Eu já tive essa sorte, mas é sorte mesmo.

  • Fonte: TEC

    De acordo com ALEXANDRE, para a consecução do bem comum, o Estado precisa obter recursos financeiros. Diante dessa afirmação, analisar os itens abaixo:

     

    Vejamos a diferença entre os conceitos de receita derivada e originária, conforme MCASP 8ª Edição:

     

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     

    I. Na obtenção de receitas originárias, o Estado semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    CORRETO. Exatamente, as receitas originárias são aquelas oriundas do Estado atuando como particular, por exemplo, receita patrimoniais ou industriais.

     

    II. Na obtenção de receitas derivadas, o Estado utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando que o particular entregue, em razão de determinados atos, valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

    INCORRETO pela Banca. (MAS, CORRETO) Está completamente de acordo com o conceito de Receitas Derivadas, como vimos acima. Complementando com o disposto no Livro Direito Tributário, do Autor Ricardo Alexandre, 13ª Edição, Editora JusPODIVM

     

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

     

    Gabarito pela Banca: Letra B.

    Deveria ter sido: Letra A.

  • Pessoal, sou aluna do professor Ricardo Alexandre no Gran Cursos e o questionei sobre essa questão.

    Segue a resposta dele:

    O examinador elaborou a questão levando em consideração exatamente o que eu escrevi, que foi o seguinte:

    "Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade".

    Como no item elaborado, não colocou o trecho "ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos", eles consideraram errado, por estar incompleta a assertiva.

    É, apesar de ser meu texto, também acho um certo exagero ir nesse nível de literalidade... mas o motivo foi este.

    Abraço,

    Ricardo Alexandre.

    Fonte: Fórum de dúvidas - curso: Direito Tributário - enviada por Ricardo Alexandre e Equipe Gran Cursos Online.

  • O concurseiro não tem um dia de paz.

  • Então se existem mil doutrinadores cada um falando a mesma coisa de modo diferente, se eu não decorar o que cada um fala e saber as mesmas palavras eu erro a questão. Nem os caras que decoram o Alcorão conseguem tal façanha. Mas para quem elabora a questão é mole fazer isso.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Receitas.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. Na obtenção de receitas originárias, o Estado semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais.

    Correta, de acordo com os termos de Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, Saraiva, 2020):

    “A receita originária é, em regra, proveniente da exploração estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais, à semelhança de particulares, nas atividades de locação, administração ou alienação. Frise -se que a denominação “receita originária” é equívoca, pois a atuação no mercado e na economia não é – nem pode ser – uma atividade “originária” do Estado. A bem da verdade, ad argumentandum, se a percepção do tributo é a principal forma de financiamento do Estado, é à receita tributária que se deveria atribuir o rótulo de “receita originária”, afastando -lhe o timbre de receita derivada, e não o contrário, como se está a demonstrar. “

     

    II. Na obtenção de receitas derivadas, o Estado utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando que o particular entregue, em razão de determinados atos, valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.

    Falso, de acordo com os termos de Ricardo Alexandre (faltou o “ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos”) em Direito Tributário Esquematizado, Editora Método, 2020):

    “Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.”

    Para complementar, temos as palavras de Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, Saraiva, 2020):

    “Quanto às receitas derivadas, o Estado, de modo vinculado (art. 5º, II, CF), e valendo -se do seu poder de império, na execução de atividades que lhe são típicas, fará “derivar” para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição. Tais entradas intitulam -se “receitas derivadas” ou “de economia pública”, indicativas de receitas ordinárias obtidas à luz de imposição coativa e de manifestação soberana do Estado, no uso típico de sua autoridade ou de seu constrangimento, direcionados à invasão patrimonial dos particulares.

    A esse propósito, Ruy Barbosa Nogueira assevera que “o direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer ‘derivar’ para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas receitas derivadas ou tributos”.

    Por fim, destaque -se que, nas receitas derivadas, a fonte é a lei, e tais entradas referem -se a prestações tributárias ou não tributárias.”

     

    Logo, apenas o item I é correto.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Essa questão sempre aparece no meu filtro, aí quando vejo "Você errou" fico me questionando, "como pude errar isso?". Todas as vezes kkkkkkkk aí venho nos comentários e lembro. Aiii

  • Saúdo os concurseiros que comentam e trazem as citações e tudo mais, realmente não ser a alternativa A foi de um espanto sem limites, abraços e forças a todos

  • QUE A POLÍCIA FEDERAL INVESTIGUE ESSE EXAMINADOR

  • Completamente absurdo não considerar correto o item II. O fato de não constar o restante da frase do Alexandre não torna a questão errada.


ID
3935245
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Araçu - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as noções fundamentais ao Direito tributário é falso:

Alternativas
Comentários
  • Fiscal - função arrecadatória

    Extra fiscal - incentivar um comportamento como por exemplo estimular ou desestimular o consumo aumentando ou diminuído os impostos

    Parafiscal - a arrecadação vai para entidades parafiscais como o sistema "S" SESI, SENAI, SEBRAI e conselho de classes.

  • ✅Letra a

    "Conforme dito, o tributo pode exercer três funções, quais sejam: a) fiscalidade; b) extrafiscalidade; e c) parafiscalidade. A primeira, já analisada, tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais.

    Contudo, quando o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia, estaremos diante da função extrafiscal. Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.

    Por fim, quando os tributos visam o financiamento de atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram, falamos em função parafiscal. Assim, os valores arrecadados custeiam atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele. Desta forma, as atividades exercidas por conselhos profissionais, por exemplo, serão custeadas por tributos que exercem esta função."

    Fonte: https://brunocaparroti.jusbrasil.com.br/artigos/680728149/tributo-e-suas-funcoes-fiscalidade-extrafiscalidade-e-parafiscalidade

  • Gabaito C

    Função desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado é a função extrafiscal. Esta ocorre quando a ação pessoal busca, mediante a concessão de benefícios fiscais, induzir determinado comportamento de outros indivíduos.

  • Na alternativa D o examinado simplesmente copiou a definição de extrafiscalidade dada por ROQUE CARRAZZA:

    a "extrafiscalidade é o emprego dos meios tributários para fins não fiscais, mas ordinatórios (isto é, para disciplinar comportamentos de virtuais administrados, induzindo-os a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa)"

    Mas infelizmente não copiou direito e fiz essa questão triste, que é a cara dessa banca.

  • acredito que o erro da "D" esta quando ela afirma que a extrafiscalidade ocorre no âmbito privado, na verdade é uma função do próprio Estado o estímulo ou desestímulo de determinado comportamento da população.

  • Gab C

    A função principal do tributo é gerar recursos financeiros para o Estado. É a função denominada fiscal.

    O tributo, porém, também pode ter função extrafiscal (interferência no domínio econômico, a ex. das alíquotas de importação) ou parafiscal (arrecadação de recursos para autarquias, fundações públicas, SEM, empresas públicas ou pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a ex. dos sindicatos)

    Direito tributário / Ricardo Cunha Chimenti. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 16)

    Os tributos fiscais são aqueles cuja finalidade é a mera arrecadação de receita, sem qualquer prestação recíproca por parte do Estado. É a mera captação de recursos financeiros para os cofres públicos. Difere dos extrafiscais, porque nestes, embora a arrecadação também seja almejada, a finalidade precípua é a intervenção do Estado na economia, ou a obtenção de alguma política social. Temos como exemplos de tributos fiscais o IR, o ICMS, o ISS etc.

    Nesse sentido, os tributos extrafiscais têm como finalidade precípua a intervenção do Estado na vida privada e na economia para assegurar a livre concorrência e regular a balança comercial no âmbito internacional (através II e IE), conforme dispõe o art. 170 da CF(intervenção no domínio econômico e social). Ex: II, IE, IPI, IOF e CIDE. Em função dessa peculiar finalidade, em regra, os impostos chamados extrafiscais não se submetem ao princípio da anterioridade tributária – art. 150, § 1º, da CF –, bem como ao princípio da legalidade.

    Verifica-se que a finalidade extrafiscal se utiliza de instrumentos tributários para fins que não são diretamente de natureza fiscal, mas sim com fins intervencionistas e regulatórios. A extrafiscalidade, ou seja, o tributo utilizado para interferir no comportamento dos indivíduos através de incentivos fiscais ou desestímulos a determinadas práticas que o Estado entende não serem satisfatórias ou mesmo que sejam desinteressantes, vem sendo muito usada pela Administração Pública, condicionando o comportamento da sociedade, concedendo isenções, atribuindo alíquotas zero, ou, por outro lado, provocando um desestímulo, como a tributação mais pesada sobre determinadas atividades, com o objetivo de minimizá-las ou evitá-las, de modo que haja sua redução, já que não são convenientes para o Estado.

    O termo parafiscal, que significa finanças paralelas, advém de órgão paralelo, permitindo às entidades paraestatais a administração de tributos específicos, praticando a arrecadação e a aplicação de tributo anteriormente instituído pelo ente público constitucionalmente habilitado a fazê-lo. Sua finalidade precípua é prover receita para determinados entes autônomos que executam serviços públicos essenciais, paralelamente ao Estado, mas de forma descentralizada. Significa dizer que os tributos parafiscais serão arrecadados por outras entidades (públicas ou privadas), e não pela União.

    Exemplo: Contribuições Sociais, OAB, INSS, CREA, SENAI, SESC,SESI.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Atividade financeira do Estado.

     

    Abaixo, indicaremos as corretas, apontando a falsa e explicando as definições de Parafiscalidade, fiscalidade e extrafiscalidade.

     

    A) Fiscalidade, a situação onde os tributos têm como função principal arrecadar. Sempre que o Estado faz uso desta função ele visa obter dinheiro nos cofres públicos para cumprir com os seus deveres legais, contratuais, constitucionais.

    Verdadeiro. Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “A par da forma de imposição tradicional, voltada com exclusividade à arrecadação de recursos financeiros (fiscais) para o atendimento das necessidades coletivas, exsurge a tributação extrafiscal, que se orienta para o fim ordenador e reordenador da economia e das relações sociais, e não para a missão meramente arrecadadora de riquezas."

     

    B) Um tributo é parafiscal, quando é direcionado para abastecer os recursos financeiros de entidades com atribuições específicas. Ou seja, quando o dinheiro arrecadado recai para entidades diversas do Estado. Sendo assim, conclui-se que a parafiscalidade ocorre quando não se pode atender as necessidades da coletividade dentro dos quadros tradicionalmente aceitos.

    Verdadeiro. Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “Os tributos, como regra, são instituídos, arrecadados e fiscalizados pela mesma entidade impositora. Todavia, no bojo da parafiscalidade, despontam as contribuições parafiscais, cuja instituição é realizada por uma pessoa política – geralmente a União –, e as atividades de arrecadação e fiscalização, pelo ente parafiscal ou parafisco. Na trilha da melhor terminologia, dir-se-ia que o poder político e legiferante de instituição do gravame é conhecido por competência tributária – uma atividade indelegável. De outra banda, o poder administrativo de arrecadação e fiscalização da contribuição parafiscal recebe o nome de capacidade tributária ativa – um mister delegável...".

     

    C) Função desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado é a função extrafiscal. Esta ocorre quando a ação pessoal busca, mediante a concessão de benefícios fiscais, induzir determinado comportamento de outros indivíduos.

    Falso. Essa não é a definição de Extrafiscalidade.

    Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “A par da forma de imposição tradicional, voltada com exclusividade à arrecadação de recursos financeiros (fiscais) para o atendimento das necessidades coletivas, exsurge a tributação extrafiscal, que se orienta para o fim ordenador e reordenador da economia e das relações sociais, e não para a missão meramente arrecadadora de riquezas."

     

    D) Extrafiscalidade é o emprego dos meios tributários para fins não fiscais, mas ordinatórios.

    Verdadeiro. Segundo Eduardo Sabbag em Manual de Direito Tributário (2020):

    “A par da forma de imposição tradicional, voltada com exclusividade à arrecadação de recursos financeiros (fiscais) para o atendimento das necessidades coletivas, exsurge a tributação extrafiscal, que se orienta para o fim ordenador e reordenador da economia e das relações sociais, e não para a missão meramente arrecadadora de riquezas."

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • PESSOAL! QUE CONFUSÃO!

    O gabarito é letra C, pq "Função desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado" é função PARAFISCAL, não extrafiscal, como foi afirmado.

    Como por ex. contribuições para oab, sindicatos...

    Essas contribuições são arrecadadas por particulares e, portanto, são parafiscais!

    extrafiscal é a função que visa além da arrecadação (vem de extra),pq seu foco é intervir na economia do país, como no caso do IE por ex., que visa regular a economia.

    PORTANTO, GABARITO É LETRA C!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acredito que o erro da C seja afirmar que a função extrafiscal é a desempenhada pelos indivíduos no âmbito privado, que, mediante a concessão de benefícios fiscais, busca induzir determinado comportamento de outros indivíduos.

    Isso porque Josiane Minardi (2016) esclarece que extrafiscalidade é a função na qual o Estado - não indivíduos no âmbito privado - tributa criando um ambiente de estímulos e desestímulos.

  • Gabarito: C

    FISCALIDADE x PARAFISCALIDADE x EXTRAFISCALIDADE:

    Classificação quanto a finalidade:

     FISCALIDADENão existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos. É a regra geral dos tributos. Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para instituí-lo. (Ex.: IPTU)

    PARAFISCALIDADEHá uma atuação paralela. Ocorre quando o sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra pessoa jurídica de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), ATRIBUINDO A ESSA PESSOA JURÍDICA O PRODUTO DESSA ARRECADAÇÃO. (Ex.: INSS arrecada contribuições instituídas pela UNIÃO)

    EXTRAFISCALIDADE: Não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários etc. (Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação, que podem regular as mercadorias que entram e saem do país)

  • Rapidão, pessoal!!

    Fiscal - arrecadar

    Extrafiscal - regular o consumo

    Parafiscal - delegação da capacidade ativa (arrecadar) à 3ª entidade (paraestatal)


ID
5321497
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios teóricos da tributação e do financiamento dos gastos público, não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro em negrito:

    A progressividade da tributação atinge diretamente os contribuintes das classes de renda mais baixa, enquanto, a regressividade afeta os contribuintes de classe maias alta. Já a neutralidade da tributação atinge por igual todas as camadas de contribuintes.

    Gab C

  • Basta pensar no Ir : Conforme se vai aumentando a renda , aumenta-se , progressivamente, o % de desconto na folha.

  • Princípios:

    1) Princípio da NEUTRALIDADE (Eficiência): impactos gerados p/ônus tributário não deve afetar a alocação de recursos (ótimo de Pareto) e procura minimizar efeitos sobre as decisões dos agentes de mercado (famílias, empresas) → Lump-sun-tax. Obs. Situação inversa ocorre c/um imposto seletivo, que afeta os preços relativos.

    2) Princípio da EQUIDADE: ônus da tributação deve ser distribuído de maneira justa.

    Equidade horizontal – tratamento igual entre os iguais.

    Equidade vertical – tratamento diferenciado entre os desiguais.

    3) Princípio do BENEFÍCIO: consumidor deve pagar na forma de tributo o equivalente ao total de benefícios que recebe. Preço do tributo = benefício marginal (>tributo → >benefício)

  • A banca trocou as palavras progressividade e regressividade.

    Gabarito C.

    A progressividade da tributação atinge diretamente os contribuintes das classes de renda mais baixa, enquanto, a regressividade afeta os contribuintes de classe mais alta. Já a neutralidade da tributação atinge por igual todas as camadas de contribuintes;

    O correto seria:

    A REGRESSIVIDADE (ex. ICMS) da tributação atinge diretamente os contribuintes das classes de renda mais baixa, enquanto, a PROGRESSIVIDADE (ex. IR) afeta os contribuintes de classe mais alta. Já a neutralidade da tributação atinge por igual todas as camadas de contribuintes;

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre tributação e resultado fiscal.

    Vamos analisar as alternativas!

    A) CERTA. As necessidades de financiamento dos gastos públicos (NFSP) são apuradas pelo regime de caixa, isso significa que as despesas públicas (exceto os juros) são consideradas como déficit no momento que são pagas e não quando geradas. Logo, entende-se como NFSP a diferença entre o que gastou e o que arrecadou.

    B) CERTA. O princípio da neutralidade possui como objetivo a neutralização do sistema tributário em relação à alocação de recursos. Portanto o tributo deve interferir o mínimo possível na alocação dos recursos da economia, pois a distorção prejudica a eficiência da cadeia de produção e dos preços.

    C) ERRADASeria ao contrário, a progressividade da tributação atinge a classe mais alta, pois é baseada na tributação da renda; quem tem mais, paga mais. Em contrapartida, o sistema regressivo afeta a classe mais baixa, pois seu foco está nos tributos indiretos – os de consumo.

    D) CERTA. São princípios da tributação: neutralidade, simplicidade, progressividade e equidade. A neutralidade refere-se ao fato de a política fiscal não ocasionar desvios ou distorções em relação à alocação de recursos. Já a equidade está atrelada ao sentido da capacidade contributiva e justiça fiscal, a carga tributária deverá ser distribuída de maneira justa.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
5555152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.

Um tratado internacional pode prever que a fazenda nacional troque informações com estados estrangeiros, no interesse da arrecadação de tributos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

            

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos

  • GABARITO: CORRETO.

    .

    .

    Art. 199, parágrafo único, CTN:

    " Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.A"

    .

    Obs: Atentar que somente a União pode permutar dados com Estados Estrangeiros.

    De outra banda, U/E/DF/M podem permutar dados entre si assistência para a fiscalização dos tributos

  • A questão versa sobre a Atividade Financeira do Estado, abordando a possibilidade da União permutar informações com Estados estrangeiros.

    Para solução da questão, é necessário o conhecimento do art. 199, §Ú, do CTN.

     De acordo com o texto do art. 199, §Ú, do CTN, “A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos".

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • De acordo com o Art. 199 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único: "A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar (trocar) informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."