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ID
1197727
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos prazos processuais, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D


    a) não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de três dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADO

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    b)  interrompe-se o curso do prazo pela morte de qualquer das partes, hipótese em que voltará a correr desde o início quando removida a causa da sua interrupção. ERRADO

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    c) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e o do vencimento. ERRADO

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento

    d) é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. CORRETO 

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    e) a extinção do direito de praticar o ato pelo decurso do prazo respectivo depende de declaração judicial. ERRADO

    Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.


    Todos os artigos são do CPC! 

    Bons estudos