GABARITO: LETRA D
a) não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de três dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADO
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
b) interrompe-se o curso do prazo pela morte de qualquer das partes, hipótese em que voltará a correr desde o início quando removida a causa da sua interrupção. ERRADO
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
c) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e o do vencimento. ERRADO
Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento
d) é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. CORRETO
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
e) a extinção do direito de praticar o ato pelo decurso do prazo respectivo depende de declaração judicial. ERRADO
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
Todos os artigos são do CPC!
Bons estudos