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Não entendi o erro dos itens D e E
LEI Nº 9.756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
"Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção."
"§ 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
§ 2o A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias."
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Questão extremamente perigosa!
Encontrei três respostas corretas: A, D, E.
Quem entendeu o erro nessas alternativas por gentileza posta aqui
Art. 511, caput, §1º e 2º
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Olá! Alguém poderia esclarecer acerca das incorreções das assertivas D e E. Não percebi qualquer erro.
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Que questão maluca. Oo #SemComentários
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Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 511, §2º, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 511, caput, do CPC/73, senão vejamos: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 511, §1º, do CPC/73, que “são dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal". É certo, portanto, que os recursos interpostos pelas autarquias federais, estaduais e municipais estão dispensadas do preparo. Acredito que a alternativa tenha sido considerada incorreta pela banca examinadora pelo fato de a dispensa não se estender somente a elas. A questão deveria ter sido anulada.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D.