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ID
1198684
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no art.10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, de improbidade administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
I. receber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
II. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
III. conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
IV. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
V. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. C



    I - ERRADO - Enriquecimento Ilícito - Art. 9º  - III
    II - CORRETO - Art. 10 - V
    III - CORRETO - Art. 10 - VII
    IV - CORRETO - Art. 10 - XII
    V - ERRADO - Enriquecimento Ilícito - Art. 9º - X
  •  Enriquecimento Ilícito -> o autor do ato é o beneficiado.

    lesão ao erário -> beneficiado é um terceiro

    atos que atentem-> carater residual

  • Enriquecimento ilícito - Usar, adquirir, perceber, utilizar, aceitar e incorporar.

    Prejuízo ao erário - Permitir, facilitar, conceder, frustrar, ordenar. 

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - PERMITIR ou FACILITAR a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço SUPERIOR AO DE MERCADO;
    VII - CONCEDER benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente
    ;

    GABARITO -> [C]

  • Ressalte-se que no Item I também há prejuízo ao erário, pois alienar (leiloar, vender) um bem público por valor INFERIOR ocasionará REDUÇÃO DE GANHO. Porém, sempre que  caracterizar concomitantemente os três crimes de improbidade, prevalece a de maior gravidade, no caso, enriquecimento ilícito.

    GABARITO C

  • Sabendo-se que a I esta errada e a II esta certa já mata a questão e ganhar tempo!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual constem somente os itens que correspondem a atos de improbidade administrativa os quais causam lesão ao erário.

    Nesse sentido, dispõem os incisos III e X, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    Com efeito, dispõem os incisos V, VII e XII do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "c" (itens "II", "III" e "IV") corresponde a atos de improbidade administrativa os quais causam prejuízo ao erário, em conformidade com o disposto nos incisos V, VII e XII, do artigo 10, da lei 8.429 de 1992. Frisa-se que os demais itens representam atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    Gabarito: letra "c".