RESPOSTA C
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Art. 13. Compete ao Conselho de Curadores, além de outras atribuições definidas no Regimento Geral:
I - eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, na forma prevista em seu Regimento Interno;
II - emitir parecer sobre a proposta orçamentária, o orçamento próprio e a prestação de contas anual da Universidade, para aprovação do Conselho Universitário;
III - acompanhar a fiscalização e a execução orçamentária da Universidade;
IV - emitir parecer sobre a alienação, cessão, locação e transferência de bens da Universidade, para aprovação do Conselho Universitário;
V - emitir parecer sobre o recebimento pela UFAL de subvenções, doações, heranças, legados e de cooperações financeiras resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, para aprovação do Conselho Universitário;
VI - emitir parecer sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento da UFAL, para aprovação do Conselho Universitário;
VII - elaborar a proposta de seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário.