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ID
1199062
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como classificamos o ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação?

Alternativas
Comentários
  • Classificação única e presente na doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo e outros autores:


    Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.


    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 27 ª Edição. 2013. Pág. 235.

  • RESPOSTA: ITEM C


    Em relação ao item A, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:


    Ato pendente é um ato perfeito, mas ineficaz, ou seja, está concluído (perfeito), mas ainda não pode produzir efeitos (ineficaz) porque depende de autorização, aprovação, homologação etc. de uma autoridade controladora, ou há um termo inicial ainda não atingido, ou há uma suspensiva ainda não implementada.