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ID
1199977
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de punição a estudantes de uma Universidade Federal por descumprirem as normas internas da instituição é manifestação típica do poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  SCATOLINO (2013):  É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração como, por exemplo, aplicação de multa/advertência em particular que foi contratado pela Administração para execução de algum serviço.


    Exemplo:

    Concessionários e permissionários de serviço público e alunos em universidades

  • O PODER DISCIPLINAR é o poder de apurar irregularidades e de aplicar penalidades  aos servidores públicos E aos particulares com vínculo específico (legal ou contratual) com o Poder Público.

     

     

    A aplicação de penalidades, portanto, se manifesta da seguinte forma, quando aplicada a:

     

    - servidores: demissão / suspensão / cassação da aposentadoria

     

    - administrados: multas / advertências

  • GAB: LETRA B

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Correta, B

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribui escalona funções dos órgãos, bem como ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

  • É aplicação do poder disciplinar, Uma vez que se aplica aos servidores públicos e aos particulares COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    CUIDADO:

    Particular com vínculo específico: Poder disciplinar

    sem vínculo : Poder de polícia

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    Cabe salientar que o Poder Normativo, para alguns doutrinadores, se diferencia do Poder Regulamentar, por aquele ser mais amplo em relação a este e poder ser adotado por qualquer autoridade, sendo que o poder Regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo. No entanto, outros doutrinadores não realizam tal distinção, tratando tais expressões como sinônimas. Portanto, a depender da questão e da banca, tais expressões podem ser sinônimas ou não.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado).

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, conclui-se que a aplicação de punição a estudantes de uma Universidade Federal, por descumprirem as normas internas da instituição, é manifestação típica do poder disciplinar.

    Gabarito: letra "b".