O PODER DISCIPLINAR é o poder de apurar irregularidades e de aplicar penalidades aos servidores públicos E aos particulares com vínculo específico (legal ou contratual) com o Poder Público.
A aplicação de penalidades, portanto, se manifesta da seguinte forma, quando aplicada a:
- servidores: demissão / suspensão / cassação da aposentadoria
- administrados: multas / advertências
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.
O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.
Cabe salientar que o Poder Normativo, para alguns doutrinadores, se diferencia do Poder Regulamentar, por aquele ser mais amplo em relação a este e poder ser adotado por qualquer autoridade, sendo que o poder Regulamentar é privativo dos Chefes do Executivo. No entanto, outros doutrinadores não realizam tal distinção, tratando tais expressões como sinônimas. Portanto, a depender da questão e da banca, tais expressões podem ser sinônimas ou não.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado).
O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, conclui-se que a aplicação de punição a estudantes de uma Universidade Federal, por descumprirem as normas internas da instituição, é manifestação típica do poder disciplinar.
Gabarito: letra "b".