RESPOSTA E
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Art. 21. São requisitos para constituição de Unidade Acadêmica:
I - ter em seu quadro de docentes, pelo menos, 1/3 de seu total efetivo com titulação acadêmica de Mestrado ou Doutorado;
II - ter em seu quadro de docentes, 1/2 de seu total efetivo em regime de tempo integral;
III - oferecer, no mínimo, 01 (um) curso de graduação;
IV - oferecer curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, com ofertas permanentes e regulares;
V - ter grupo de pesquisa institucionalizado;
VI - ter programa de extensão institucionalizado;
VII - dispor de infra -estrutura adequada para o desenvolvimento de suas atividades.