SóProvas


ID
1201210
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Klaus Werner, de origem alemã, adquiriu a nacionalidade brasileira após regular processo de naturalização. Assim, poderá ele exercer dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Só sobrou o cardo de Ministro da Fazenda, o qual é correto


  • hããããããããããããããã.............

  • lembra-se da palavra federal ela lhe ajudara a solucionar 80% das questoes desse tipo!!!

  • ???????????? Davi????????

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO C 

     

    Art. 12, §3 da CF 

  • MP3.COM

     

     

  • MACETINHO: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATO:

    MP3.COM

    MINISTROS(STF)
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA + VICE
    PRESIDENTE DO SENADO
    PRESIDENTE DA CÂMARA

    CARREITA DIPLOMÁTICA
    OFICIAL DA FORÇAS ARMADAS
    MINISTROS DE ESTADO DE DEFESA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (LETRA B)

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA E)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA A) 

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA D)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • Complementando...

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).