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ID
120124
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A CIDE NÃO incide sobre

Alternativas
Comentários
  • O gás natural não está sujeiro a incidência do CIDE, pois o CIDE incide sobre os gases liquefeitos de petróleo na subposição 2711.1 da NCM, não alcança o gás natural.
  • A Cide-Combustíveis incidirá no mercado interno, assim como na importação, com as seguintes alíquotas: 

    a) gasolinas e suas correntes, incluídas as correntes que, por suas características, possam ser utilizadas alternativamente para a formulação de diesel, R$ 501,10 por m3;

    b) diesel e as correntes que, por suas características, sejam utilizadas exclusivamente para a formulação de diesel, R$ 157,80 por m3;

    c)querosene de aviação, R$ 21,40 por m3;

    d) outros querosenes, R$ 25,90 por m3;

    e) óleos combustíveis (fuel oil), R$ 11,40 por t;

    f) gás liqüefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, R$ 104,60 por t; e

    g) álcool etílico combustível, R$ 22,54 por m3.

  • A CIDE é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico criada por emenda constitucional em 2001. A CIDE é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico.

    Alternativa C

  • Muito embora tanto a CF (§ 4º do art. 177) quanto a Lei nº 10.336/01 (art. 3º, V) levem a crer que incide CIDE combustíveis sobre o gás natural, a Lei nº 10.833/2003, em seu art, 23, textualmente isenta o gás natural:

     Art. 23. A incidência da CIDE, nos termos do art. 3o, inciso V, da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do art. 4o, inciso III, e art. 6o, caput, da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pela Lei no 9.990, de 21 de julho de 2000, sobre os gases liquefeito de petróleo, classificados na subposição 2711.1 da NCM, não alcança os produtos classificados no código 2711.11.00.

    O código 2711.11.00 da NCM (nomenclatura comum do Mercosul) diz respeito ao gás natural.

    Segue a tabema NCM: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Tabela_NCM.pdf