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ID
120130
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADATal hipótese é caso de licitação inexigível, conforme o art. 25 da Lei 8.666:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".B) CERTAÉ o que elenca o art. 24, IX da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional."C) ERRADATal situação é prevista legalmente como licitação inexigível, vejamos:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."D) ERRADADeve-se atender a ordem de classificação da licitação para a contratação do remanescente da obra, conforme determina a Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido".E) ERRADATodas as condições preestabelecidas devem ser mantidas. É o que determina o art. 24, V da Lei 8.666.
  • Contratação Direta: Licitação dispensável, dispensada e inexigível. (Lei nº8.666/93)* DispensAVÉL = art.24, seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. Situações de FLAGRANTE excepcionalidade, como em casos de GUERRA ou GRAVE ameaça da ordem. * DispensADA = art.17, a lei ordena que não se realize o procedimento licitatório. Dica: casos específicos de alienação de bens públicos!* Inexigível = art.25, dica: SEM CONCORRÊNCIA!Excelentes estudos,;)
  •  a) ERRADA - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. (INEXIGÍVEL) - (art.25 I)

    b) CORRETA - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (art.24 IX)

     c) ERRADA - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGÍVEL) - (art 25 III)

    d) ERRADA - na contratação de remanescente de obra em consequência de rescisão contratual, independentemente de atender DESDE QUE ATENDIDA a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.(art.24 XI)

    e) ERRADA - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, devendo MANTIDAS, neste caso, serem estabelecidas novas condições distintas das condições anteriores TODAS AS CONDIÇÕES PRÉ ESTABELECIDAS. (art.24 V)
     

  • Gabarito: Letra B

     

    a) Inexigível

     

    b) Dispensável

     

    c) Inexigível

     

    d) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisãocontratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Dispensável

     

    e) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas​. Dispensável