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ID
120133
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação na modalidade concorrência, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 41, §2o da Lei 8.666:"§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso."
  • Vale lembrar que, caso o impugnante fosse CIDADÃO COMUM, o prazo seria de 05 DIAS, conforme consta no §1 do art. 41 da Lei 8.666.
  • Qualquer cidadão = 5 dias úteisLicitante = 2 dias úteisSempre da data da abertura dos envelopes de habilitação
  •  Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

  • Bora lá tiozão::::: Licitante até 2 o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.... blz cambada.

    Agora o cidadão comum o cara que só observa para ver se esta tudo de acordo com o processo legal é até o 5  dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.