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Gabarito A - Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do
Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o
hino, as armas e o selo nacionais.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 1º Aos portugueses com
residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 13 da CRFB/88: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 1º, da CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e III).
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GABARITO - A
I. São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
BAHIAS
Bandeiras - Hinos - Armas - Selos
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II. Aos portugueses com residência permanente no País,se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal
Quase nacionalidade
Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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III. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;