ID 1201888 Banca ADVISE Órgão Câmara Municipal de Puxinanã - PB Ano 2010 Provas ADVISE - 2010 - Câmara Municipal de Puxinanã - PB - Advogado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ações possessórias Procedimentos Especiais Sobre as Ações Possessórias,é incorreto afirmar que: Alternativas É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. Na pendência do processo possessório, não é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. Responder Comentários Gabarito: Letra B.Art. 923, CPC. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. CPC/15 Gab:B Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.