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ALT. CORRETA "A"
A) Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Cuidado galera nessa letra B tem uma pegadinha !
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É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Gab.:A
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Que questão mal elaborada... o enunciado fala sobre direitos do CIDADÃO, e não do brasieliro...
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Se é vedada a associação de caráter paramilitar então não é restrito o direito à associação? A CF diz que é plena a liberdade de associação PARA FINS LÍCITOS. Ou seja, há restrição.
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Comentários sem muitas explicação então resolvi ajudar.
a) trata-se de um direito do cidadão previsto na CF/88 --> esse direito tbm alcansa extrangeiro, pós todos tem o direito de se manifesta, resalva ao anonimato.
b) inviolabilidade e diferente de violabilidade. Então a privacidade e a intimidade do individo e inviolaveis. Já pessou se o Estdo podeser te acesso a sua vida priva, que isso hem.kkkkkkkkkkkkkkk
C) a liberdade de associação não é restrito.
D) e livre a locomoção no territorio brasileiro em tempo de Paz.
E) o direito depetição e indenpendente de taxa.
boa sorte a todos e bom estudos
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Questão ridícula.. Achei q quando a questão falou CIDADÃO.. estava direcionando aos portadores de direitos politicos.
Porém a alternativa A é a mais correta.
Gab A
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GAB: A
Não considero a alternativa D errada, pois o direito de locomoção, assim como outros direitos também pode sofrer restrições.
A locomoção no território nacional é livre, MAAAS SE FOR EM TEMPO DE PAZ.
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Art. 5º, IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
NÃO TEM O QUE RECLAMAR DA QUESTÃO.
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Gabarito: letra A
Comentários: a resposta esperada está logo na letra A, pois o artigo 5º, IV, deixa claro que é assegurada a livre manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato. Olhando as demais alternativas, errada a letra B, pois o inciso X do artigo 5º fala na inviolabilidade da intimidade e da vida privada. De igual modo, errada a letra C, porque é assegurada a liberdade do direito de associação, salvo de caráter paramilitar. A letra D está errada, uma vez que é garantido o direito de locomoção no território nacional, das pessoas e de seus bens, em tempos de paz. Também errada a letra E, pois tanto o direito de petição quanto o direito de certidão são assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas.
Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli
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GABARITO: A
Art. 5º, IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
B- Incorreta. A Constituição garante o direito à inviolabilidade da intimidade e vida privada. Art. 5º, X, CRFB/88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
C- Incorreta, de acordo com a banca. A alternativa não deve ser assinalada porque há alternativa completa e correta, a saber, a alternativa A. No entanto, é bom lembrar que, ainda que a Constituição garanta o direito à liberdade de associação, ele é restrito a fins lícitos, considerando a vedação à associação de caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
D- Incorreta, de acordo com a banca. A alternativa não deve ser assinalada porque há alternativa completa e correta, a saber, a alternativa A. No entanto, é bom lembrar que, ainda que a Constituição garanta o direito à liberdade de locomoção, ele não é ilimitado, considerando que há menção expressa à livre locomoção em tempo de paz. Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
E- Incorreta. A Constituição garante o direito de petição independentemente do pagamento de taxas. Art. 5º, XXXIV, CRFB/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A.