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Gabarito: D
Segundo o Manual de Redação da PR: Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia; tratamentode assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.
http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf
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Quem avisa ministro é!
kkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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a)INcorreta - Memorando. O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
b)INcorreta - Telegrama. Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocráticos, passa a receber o título de telegrama toda comunicação oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc.
c)INcorreta - Ofício. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
d)Correta - Aviso. ver definição na letra C
e)INcorreta - Exposição de motivos. Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Definições retiradas do manual de redação oficial http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.pdf
Bons estudos
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Tal questão explora a informação do tópico 3.3.1, em que se afirma que a única diferença
entre Aviso e ofício é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para
autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública
entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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A) Comunicação iminentemente interna em uma repartição
B) Forma de comunicação urgente , quando não pode-se usar a vida eletrônica - correio eletrônico
C) Comunicação entre a administração pública e desta com particulares
D) Comunicação entre ministros de estado
E) Comunicação entre ministro de estado e PR ou V-PR