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ID
1202815
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • L. 8.666 - Art. 22. São modalidades de licitação: 

    I - concorrência; 

    II - tomada de preços; 

    III - convite; 

    IV - concurso; 

    V - leilão. 

    L. 10.520: Pregão e L. 9.472: Consulta.

  • É interessante registrar que a Lei 8.666/1993 expressamente declara vedada a criação de outras modalidades de lciitação ou a combinação da modalidades nela referidas (art. 22, = 8º). Não temos dúvida em afirmar que, efetivamente, não podem ser combinadas modalidades de licitação. Diferentemente, contudo, a criação de uma nova modalidade é possível, sim, desde que ocorra por meio de lei da União.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • MACETE

    Funciona comigo 

    A comanda de preços do urso e leitão está no convite.

    COncorrência 

    toMAnDa de Preços

    concUrso

    leitão- leilão

    convite

    espero ajudar..

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço.

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • A questão exigiu conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    “Art. 22 da lei 8.666/93.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.”

    A- Correta. Concorrência (art. 22, I da lei 8.666/93) e convite (art. 22, III da lei 8.666/93) são modalidades de licitação.

    B- Incorreta. Convite (art. 22, III da lei 8.666/93) é modalidade de licitação, mas alienação não. Eis o conceito de alienação constante do art. 6º, IV da lei 8.666/93: “Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

    C- Incorreta. Leilão (art. 22, V da lei 8.666/93) é modalidade de licitação, mas dispensa de licitação (art. 24 da lei 8.666/93) não.

    D- Incorreta. Tomada de preços (art. 22, II da lei 8.666/93) é modalidade de licitação, mas habilitação (art. 27 da lei 8.666/93) não.

    E- Incorreta. Concorrência (art. 22, I da lei 8.666/93) é modalidade de licitação, mas inexigibilidade de licitação (art. 25 da lei 8.666/93) não.