-
Gabarito: B
Conforme o Decreto nº 32.598/2010, Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
III – extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.
-
O erro da alternativa E decorre, exclusivamente, da ausência do EXTRAORDINÁRIO, OU SEJA , A ALTERNATIVA ESTÁ INCOMPLETA.
-
Antes de analisar as alternativas, vejamos de forma esquemática a definição de créditos adicionais:
Agora sim passemos à análise das alternativas:
A alternativa A) está errada, pois a alternativa inverte a definição dos créditos especiais e dos suplementares.
A alternativa B) está certa, pois está totalmente de acordo com o descrito no art. 17 do Decreto.
A alternativa C) está errada, pois a alternativa inverte a definição dos créditos especiais e extraordinários.
A alternativa D) está errada, pois a alternativa inverte a definição dos créditos suplementares e extraordinários.
A alternativa E) está errada, pois a alternativa não inclui no rol de créditos adicionais os extraordinários.
Gabarito: LETRA B
-
Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. modo distinto, os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Já os créditos extraordinários como sendo aqueles usados para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de uma calamidade pública, de uma eventual comoção interna ou até mesmo de uma guerra.
Alternativa correta LETRA B.
-
A) suplementares, os destinados a despesas para as quais HAJA DOTAÇÃO PREVISTA NA LOA e que dependerão de autorização legislativa; especiais, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e, extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.
B) suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; e, extraordinários, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública. (GABARITO)
C) suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública; e, extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa.
D) EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa; e, extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
E) APENAS? suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; e, especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa.
Incluir os extraordinários
OBSERVAÇÃO: Subversão (do termo latino subversione) é uma revolta contra a ordem social, política e econômica estabelecida vigente. Pode manifestar-se tanto sob a forma de uma oposição aberta e declarada, como sob a forma de uma oposição sutil e prolongada.