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Gabarito: E
Decreto nº 32.598/2010:
Art. 64. É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas:
I – com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;
II – quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa.
“§3º Incluem-se na hipótese do inciso II, do § 1º deste artigo, as despesas destinadas às apresentações artísticas em eventos tradicionais da cultura popular, que necessitem de pagamento parcial antecipado relacionado à sua produção e realização, desde que a antecipação seja devidamente justificada e observada a legislação vigente.”
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III - relacionadas aos serv de assistencia social
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Art. 64. É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas:
I – com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;
II – quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa.
III - relacionadas aos serviços de assistência social.
§2º Nos casos previstos no §1º deste artigo, a despesa será debitada em conta nominativa do credor e a baixa somente será feita após comprovação do cumprimento da obrigação assumida.
“§3º Incluem-se na hipótese do inciso II, do § 1º deste artigo, as despesas destinadas às apresentações artísticas em eventos tradicionais da cultura popular, que necessitem de pagamento parcial antecipado relacionado à sua produção e realização, desde que a antecipação seja devidamente justificada e observada a legislação vigente.”
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Apesar do longo enunciado, a questão quer saber das situações que permitem o pagamento antecipado da despesa, mencionadas no Capítulo X. Vejamos um resumo esquemático dessas despesas:
Agora ficou mais fácil analisar as alternativas. Vamos a elas:
As alternativas A) e C) estão erradas, pois elas restringem as hipóteses de pagamento antecipado da despesa a apenas uma das quatro citadas no resumo esquemático.
A alternativa B) está errada, pois ela restringe as hipóteses de pagamento antecipado da despesa a apenas duas das quatro citadas no resumo esquemático.
A alternativa D) está errada, por conta de um pequeno detalhe: faltou o “excepcionalmente” antes da segunda hipótese de antecipação. No mais, está tranquilo, pois ela não fala que o rol se restringe às duas hipóteses.
A alternativa E) está certa, pois ela cita corretamente duas das hipóteses sem falar que o rol é taxativo.
Dessa forma, tem-se que a alternativa certa é a letra E).
Gabarito: LETRA E