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ID
1202827
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os titulares das unidades orçamentárias são autorizados a celebrar, pelo Distrito Federal, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito de suas respectivas áreas, utilizando-se dos modelos de que trata o Decreto nº 17.701/1996, e suas alterações (caput do art. 31 do Decreto nº 32.598/2010 e alterações). Quando do pagamento da despesa, algumas situações são permitidas para o pagamento ser antecipado à despesa. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Decreto nº 32.598/2010:

    Art. 64. É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa.

    §1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas:

    I – com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;

    II – quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa.

    “§3º Incluem-se na hipótese do inciso II, do § 1º deste artigo, as despesas destinadas às apresentações artísticas em eventos tradicionais da cultura popular, que necessitem de pagamento parcial antecipado relacionado à sua produção e realização, desde que a antecipação seja devidamente justificada e observada a legislação vigente.”


  • III -  relacionadas aos serv de assistencia social

  • Art. 64. É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa.

    §1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas:

    I – com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações;

    II – quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa.

    III - relacionadas aos serviços de assistência social.

    §2º Nos casos previstos no §1º deste artigo, a despesa será debitada em conta nominativa do credor e a baixa somente será feita após comprovação do cumprimento da obrigação assumida.

    “§3º Incluem-se na hipótese do inciso II, do § 1º deste artigo, as despesas destinadas às apresentações artísticas em eventos tradicionais da cultura popular, que necessitem de pagamento parcial antecipado relacionado à sua produção e realização, desde que a antecipação seja devidamente justificada e observada a legislação vigente.”

  • Apesar do longo enunciado, a questão quer saber das situações que permitem o pagamento antecipado da despesa, mencionadas no Capítulo X. Vejamos um resumo esquemático dessas despesas:

    Agora ficou mais fácil analisar as alternativas. Vamos a elas:

    As alternativas A) e C) estão erradas, pois elas restringem as hipóteses de pagamento antecipado da despesa a apenas uma das quatro citadas no resumo esquemático.

    A alternativa B) está errada, pois ela restringe as hipóteses de pagamento antecipado da despesa a apenas duas das quatro citadas no resumo esquemático.

    A alternativa D) está errada, por conta de um pequeno detalhe: faltou o “excepcionalmente” antes da segunda hipótese de antecipação. No mais, está tranquilo, pois ela não fala que o rol se restringe às duas hipóteses.

    A alternativa E) está certa, pois ela cita corretamente duas das hipóteses sem falar que o rol é taxativo.

    Dessa forma, tem-se que a alternativa certa é a letra E).

    Gabarito: LETRA E