SóProvas


ID
1203070
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666, de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Leia algumas definições abaixo sobre Licitações e assinale a alternativa correta:

I. Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

II. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

III. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

Alternativas
Comentários
  • Não sei de quem é esse conceito de licitação que consta da alternativa I porém, licitação não é um procedimento para convocar empresas que desejam oferecer seus serviços mas, sim, procedimento formal para aquisição de bem ou  contratação de serviço que, comprovadamente,a Admiinistração esteja necessitando! É bem diferente..

  • Está correta a questão Marcellinha!
    Olha no art 2º

  • alternativa III

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


  • alternativa I

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/2%20Licita%C3%A7%C3%B5es-Conceitos%20e%20Princ%C3%ADpios.pdf

  • Pessoal , modalidades de instrumento convocatorio : Edital ou Carta-Convite e não Convite , Convite é modalidade de Licitação , a questão é passivel de anulação , o Item I esta errado. Quem Concorda ?

  • Art. 2o , Lei 8.666: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • na alternativa II, principio CONSTITUCIONAL, não não

  • alternativa d.  
     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Questão polêmica, hein? Poderia ter sido anulada...

  • Questão perfeita.

    Fundamentos:

    Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)


    Some-se a estas, a definição da I dada por Carlos.

  • Questão totalmente errada. Erro na opção de número 1 (esqueceram da contratação de obras, já que a licitação é destinada a OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS) e o instrumento convocatório é carta-convite. O erro da opção número 3 é que não existe dispensa nem inexibilidade de licitação, logo não possuem ressalvas em lei, a contratação de serviços de Publicidade e as concessões e permissões pois serão sempre precedidas de licitação. A concessão na modalidade concorrência e a permissão sem modalidade definida em lei. Absurdo de questão. Se alguém puder colocar aqui qual lei que possui alguma ressalva na dispensa de licitação quanto a Concessão agradeço.

  • No arquivo abaixo podemos encontrar as respostas:

    I - http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/LICITACOES_CONTRATOS_3AED.pdf

    II -  Lei n8.666/93,Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    III - Lei no 8.666/93, Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadascom terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 

  • Marcelo, estaria errada se fosse excludente, ou seja, tivesse escrito APENAS bens e serviços.

  • GABARITO D.

    O item I é a cópia do conceito escrito em Licitações & Contratos - Orientações Básicas, 3ª Edição, do Tribunal de Contas da União: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/LICITACOES_CONTRATOS_3AED.pdf

    Os itens II e III também são cópias fieis do que reza os artigos 3º e 2º, respectivamente, da lei 8.666/93.

    Bons estudos galera!

  • Conforme alguns comentários abaixo sobre o item 1 conter erro por falar convite e não carta-convite, vamos analisar o que diz na Lei:

     

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

  • Li o item I e já respondi (errado) pq pensei "não é só EMPRESA" não. Vale p qq interessado (PF ou PJ). Se cometi um erro aqui, me corrijam pfv!

  • A alternativa I trata-se de jurisprudência do TCU conforme link dos colegas acima

  • Feliz natal amigos concurseiro

    Próximo natal vamos está tomando posse :) amém?

  • link atualizado do item I

    http://sites.pr.sebrae.com.br/wp-content/uploads/sites/35/2014/02/Licita%C3%A7%C3%A3o_06.pdf