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Gab. B
Art. 6º da CF
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Bons Estudos.
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Aprendi assim,
Edu Mora Ali (Educação, Moradia,Alimentação)
Sau Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)
Assis ProSeg PreSo (Assistência aos Desamparados, Proteção a maternidade e infancia, Previdencia Social)
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Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)
Sau Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)
Assis ProSeg Preso (Assistência aos Desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Previdência Social)
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Lembrando que a alternativa C (Transporte) está presente no no inciso IV do Art. 7°.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
DICA pra decorar:
S A L V E M P T H (Saúde, Alimentação, Lazer, Vestuário, Educação, Moradia, Previdência Social, Transporte, Higiene).
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Qual o problema com a assertiva letra "B" ? Por que ela é a resposta da questão, se ela consta no rol !
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Olá Geoge. Atenção! Não consta não!
Inclusive com todo o bafáfá dos protesto da copa existe a idéia de incluí-lo no rol do art. 6 da CF/88.
Art. 6º da CF
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, olazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, aassistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Bons Estudos.
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DETERMINADO COLABORADOR APRESENTOU UMA ÓTIMA DICA QUANTO AOS
ART. 6º DA CF - DIREITOS SOCIAIS: DILMAS SEM PT
ART. 7º, IV DA CF - QTO. AO SAL. MÍNIMO: S A L V E M PT H , TENDO EMPREGO (SOCIAL) O TRABALHADOR SERÁ CAPAZ DE PAGAR: TRANSPORTE, VESTUÁRIO, HIGIENE E MORADIA, ESSES ITENS SÃO DIFERENTE DAQUELES DO ART.6º DA CF.
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aquele bizu.
Edu Mora La
Saú Ta Ali
ASSIS ProSeg Preso.
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Gabarito. B.
CF/88
Art.6. São diretos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
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Atenção que segurança é direito individual e social!
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Preferi esse macete:
"Ps: TEMoS LAZER e ALIMENTAÇÃO DeMaIS"
Previdência social
trabalho, educação, moradia, saúde
lazer, alimentação
Desamparados, maternidade, infância e segurança.
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gabarito letra B
pois transporte estar no
art .7 IV que fala do salario minimo capaz de atender as nescessidades basicas e de sua familia como moradia, alimentação, educação ,saude ,lazer, vestuario,higiene,TRANSPORTE e previdencia social ....
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transporte e felicidade
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Copiando do amigo que postou esta dica em outra questão...
DILMA SEM PT
Assistência aos Desamparados = D
infância = I
Lazer = L
Moradia = M
Alimentação = A
Saúde/ SEGURANÇA = S
Educação = E
Maternidade = M
Previdência Social = P
Trabalho = T
Art. 6º da CF
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
GABARITO: B
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Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Transporte, AGORA, é um direito social!
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Vale lembrar que no dia 15/09/2015 teve uma emenda constitucional n°90, para introduzir o transporte como direito social.
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Questão desatualizada.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO
DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da
Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de
1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
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Desatualizada! EC Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015, inclui, COMO DIREITO SOCIAL, TRANSPORTE.
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Questão desatualizada O TRANSPORTE foi incluído, Vejam:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Ex nunc.
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A lei mudou!!!!!!
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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A emenda 90/2015 incluiu o transporte! Tá na hora do QC tirar essa questão, pois pode atrapalhar a galera que está iniciando nos estudos e ainda não tem total domínio em constitucional
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TRANSPORTE INCLUÍDO COMO DIREITO SOCIAL
CUIDADO.
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Questão desatualizada. O transporte realmente está expressamente citado na lei como direito social.
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Questão desatualizada, pois o Transporte e considerado um direito social.
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Questão desatualizada, pois EC nº 90, de 2015 considera o transporte como um direito social.
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Aproveitando a deixa do Alisson Oliveira para incluir transporte:
Edu Mora Ali (Educação, Moradia,Alimentação)
Saú Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)
Assis ProSeg Transportando PreSo (Assistência aos Desamparados, Proteção à maternidade e à infancia, Seurança, Transporte Previdencia Social)
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Gente o gabarito e letra B porém prestem atenção pois a questao esta desatualizada. O direito ao trasporte ja esta incluido dentro dos direitos sociais desde 2015 ok. Bons estudos!
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
#VEMCLDF
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O transporte foi adicionado recentemente.
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Questão desatualizada
Art. 6º CFRB - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição