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ID
1203130
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não contempla um direito social expressamente previsto na Constituição Federal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 6º da CF

     São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    Bons Estudos.

  • Aprendi assim,

    Edu Mora Ali (Educação, Moradia,Alimentação)

    Sau Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)

    Assis ProSeg PreSo (Assistência aos Desamparados, Proteção a maternidade e infancia, Previdencia Social)


  • Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)

    Sau Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)

    Assis ProSeg Preso (Assistência aos Desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Previdência Social)


  • Lembrando que a alternativa C (Transporte) está presente no no inciso IV do Art. 7°.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    DICA pra decorar:

    S A L V E M   P T H  (Saúde, Alimentação, Lazer, Vestuário, Educação, Moradia, Previdência Social, Transporte, Higiene).

  • Qual o problema com a assertiva letra "B"  ? Por que ela é a resposta da questão, se ela consta no rol !

  • Olá Geoge. Atenção! Não consta não!

    Inclusive com todo o bafáfá dos protesto da copa existe a idéia de incluí-lo no rol do art. 6 da CF/88.

    Art. 6º da CF

     São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, olazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, aassistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    Bons Estudos.


  • DETERMINADO COLABORADOR APRESENTOU UMA ÓTIMA DICA QUANTO AOS

    ART. 6º DA CF - DIREITOS SOCIAIS:  DILMAS SEM PT   

    ART. 7º, IV DA CF - QTO. AO SAL. MÍNIMO: S A L V E M   PT H , TENDO EMPREGO (SOCIAL) O TRABALHADOR SERÁ CAPAZ DE PAGAR: TRANSPORTE, VESTUÁRIO, HIGIENE E MORADIA, ESSES ITENS SÃO DIFERENTE DAQUELES DO ART.6º DA CF.

  • aquele bizu.

    Edu Mora La

    Saú Ta Ali

    ASSIS ProSeg Preso.

  • Gabarito. B.

    CF/88

    Art.6. São diretos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.

  • Atenção que segurança é direito individual e social!

  • Preferi esse macete:

    "Ps: TEMoS LAZER e ALIMENTAÇÃO DeMaIS"

    Previdência social

     trabalho, educação, moradia, saúde

    lazer, alimentação

    Desamparados, maternidade, infância e segurança.

  • gabarito letra B

    pois transporte estar no

     art .7  IV que fala do salario minimo capaz de atender as nescessidades basicas  e de sua familia como moradia, alimentação, educação ,saude ,lazer, vestuario,higiene,TRANSPORTE   e previdencia social ....

  • transporte e felicidade

  • Copiando do amigo que postou esta dica em outra questão...

    DILMA SEM PT


    Assistência aos Desamparados = D
    infância  = I
    Lazer  = L
    Moradia  = M
    Alimentação  = A
    Saúde/ SEGURANÇA   = S
    Educação  = E
    Maternidade  = M
    Previdência Social  = P
    Trabalho  = T

    Art. 6º da CF

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    GABARITO: B

  • Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o

    lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à

    infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • Transporte, AGORA, é um direito social!


  • Vale lembrar que no dia 15/09/2015 teve uma emenda constitucional n°90, para introduzir o transporte como direito social.

  • Questão desatualizada.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015   Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

  • Desatualizada! EC Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015, inclui, COMO DIREITO SOCIAL, TRANSPORTE.

  • Questão desatualizada O TRANSPORTE foi incluído, Vejam:


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015   Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."


    Ex nunc.

  • A lei mudou!!!!!!

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • A emenda 90/2015 incluiu o transporte! Tá na hora do QC tirar essa questão, pois pode atrapalhar a galera que está iniciando nos estudos e ainda não tem total domínio em constitucional

  • TRANSPORTE INCLUÍDO COMO DIREITO SOCIAL

    CUIDADO.

  • Questão desatualizada. O transporte realmente está expressamente citado na lei como direito social. 

  • Questão desatualizada, pois o Transporte e considerado um direito social.

     

  • Questão desatualizada, pois EC nº 90, de 2015 considera o transporte como um direito social.

  • Aproveitando a deixa do Alisson Oliveira para incluir transporte:

     

          Edu Mora Ali (Educação, Moradia,Alimentação)

          Saú Trabalha La (Saúde, Trabalho, Lazer)

          Assis ProSeg Transportando PreSo (Assistência aos Desamparados, Proteção à maternidade e à infancia, Seurança, Transporte Previdencia Social)

  • Gente o gabarito e letra B porém prestem atenção pois a questao esta desatualizada. O direito ao trasporte ja esta incluido dentro dos direitos sociais desde 2015 ok. Bons estudos!

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    #VEMCLDF 

  • O transporte foi adicionado recentemente.

  • Questão desatualizada

    Art. 6º CFRB - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição