SóProvas


ID
120319
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras constitucionais sobre tributação de uma empresa pública, é correto afirmar que terá

Alternativas
Comentários
  • 1. No que tange às imunidades recíprocas, a CF/88, em seu art. 150, inc. VI, a), veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O §2° deste mesmo artigo estende tal imunidade, por isso chamarem imunidade extensiva, às autarquias e fundações públicas, desde que referentes às suas atividades essenciais e a ela vinculadas (§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.). O STF, no RE 407.099/RS e AC 1550-2, entendeu que esta imunidade tributária recíproca abrange as empresas publicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Já as que se relacionem com a exploração de atividade econômica regidas por normas de empreendimentos privados ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, não são contempladas por tal imunidade, haja vista violar o principio constitucional da isonomia.
  • imunidades recíprocas:- entre União, Estados, DF e Municípios- sobre impostos- sobre patrimônio, renda ou serviços- inclui: autarquias e fundações públicas- inlcui: empresas públicas e Soc.Ec.Mista - não exploradoras de ativ.econ.
  • É interessante observar em relação a imunidade recíproca, que conforme expande-se os entes imunes, as exigências também aumentam:

    Os entes federados (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)  não cobram impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, pois prejudicaria suas autonomias;

    as AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS, desde que os seus patrimônios, rendas e serviços estejam vinculados às finalidades essenciais das entidades ou dela decorrentes (não se aplica para os entes políticos);

    e as EMP. PÚBLICAS E SOC. DE ECONOMIA MISTA se prestarem serviços públicos essenciais de prestação obrigatória pelo estado.

     

    Boa caminhada a todos...Espero ter ajudado.

  • Alguém sabe dizer se haverá a imunidade tanto na prestação de serviços essenciais quanto na prestação de serviços em regime de exclusividade? 
  • Respondendo a dúvida acima:

    O entedimento do STF é no sentido de que a imunidade tributária recíproca abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    Fonte:Ricardo Alexandre, 2013, pág. 156.
  • Supremo Tribunal Federal entende que a
    imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e
    sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e
    exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2). Esse entendimento é interessantíssimo, pois a
    extensão da imunidade recíproca a entes da administração indireta só abrange, expressamente, as
    autarquias e fundações públicas.

    Livro do Ricardo Alexandre 2015, 9 ed. pag. 189
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • A questão não citou se e uma empresa publica que presta serviço publico obrigatorio. Mal formulada